terça-feira, 28 de agosto de 2007

RESPOSTAS 1º TESTE/AGOSTO/2007

RESPOSTAS DO 1º TESTE:

Resposta 01= Alternativa “a” = É a nação politicamente organizada.

Resposta 02= Alternativa “c” = Governo, território e população.

Resposta 03= Alternativa “c” = É a ciência positiva das Constituições.

Resposta 04= Alternativa “b” = De elaborar a Constituição.

Resposta 05= Alternativa “c” = Os dois conceitos são corretos.

Resposta 06= Alternativa “b” = 1824-1937-1967- e o ato de 1969.

Resposta 07= Alternativa “b” = 1891-1934-1946- e 1988.

Resposta 08= Alternativa “a” = Crença, locomoção, trabalho,
expressão, associação e reunião.

Resposta 09= Alternativa “b” = Isonomia, legalidade, jurisdição única, irretroatividade, legalidade penal, personalidade da pena e individualidade da pena.

Resposta 10= Alternativa “c” = Direito de Petição, habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas-data e ação popular.

OBSERVAÇÃO - A seguir o segundo teste (desta feita com fundamentação)


SEGUNDO TESTE após as oito informações.
Como proceder:

(1) responda no seu caderno (somente uma alternativa) e
(2) leve para a sala de aula, na próxima aula desta semana para correção.

11. Filho de Brasileiro, nascido no estrangeiro:
(a) É considerado brasileiro nato;
(b) Pode optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e tenha pai ou mãe brasileiro;
(c) Nunca será considerado brasileiro nato.

12. São símbolos nacionais:
(a) Hino nacional, bandeira nacional, selo nacional e as armas nacionais;
(b) Hino nacional, bandeira nacional, lacre nacional e as armas nacionais;
(c) Hino nacional, bandeira nacional, brasão nacional e as armas nacionais.

13. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(a) Mediante plebiscito;
(b) Mediante plebiscito e referendo;
(c) Mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

14. Plebiscito é:
(a) A consulta feita ao povo, após decisão (tomada pelo legislativo) importante.
(b) A convocação para o eleitorado se manifestar, oferecendo sua posição, sobre matéria de leis ou proposições que lhe são submetidas.
(c) A forma de ser exercida a representação à Câmara dos Deputados, de projeto de lei.

15. Referendo é:
(a) A consulta feita ao povo, após decisão (tomada pelo legislativo) importante.
(b) A convocação para o eleitorado se manifestar, oferecendo sua posição, sobre matéria de leis ou proposições que lhe são submetidas;
(c) A forma de ser exercida a apresentação é Câmara dos Deputados, de projeto de lei.

16. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação:
(a) É Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito...;
(b) Ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito...;
(c) Ao Senado Federal de projeto de lei subscrito...

17. No Brasil, nos últimos tempos, realizaram-se:
(a) Dois plebiscitos: em janeiro de 1963 e abril de 1964;
(b) Três plebiscitos: em janeiro de 1963, abril de 1964 e abril de 1993.
(c) Três plebiscitos: em janeiro e em abril de 1963 e em abril de 1993.

18. O Alistamento Eleitoral e o voto são obrigatórios:
(a) Para os maiores de dezesseis anos de idade;
(b) Para os maiores de dezoito anos de idade;
(c) Para os maiores de vinte e um anos de idade.

19. O Alistamento Eleitoral e o voto são facultativos:
(a) Os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos;
(b) Os militares, os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos e para os maiores de setenta anos;
(c) Os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de vinte e um e para os maiores de setenta anos.

20. Entende-se sistema Bicameral, quando:
(a) Quando o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
(b) Quando o Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Nacional Constituinte;
(c) Quando o Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados Federal e Câmara Estadual.




terça-feira, 21 de agosto de 2007

PRIMEIRO TESTE/AGOSTO/2007

Como proceder:

(1) responda no seu caderno (somente uma alternativa) e
(2) leve para a sala de aula, na próxima aula desta semana para correção.

01. O que é Estado?
(a) É a Nação politicamente organizada;
(b) É a Sociedade necessária na formação do governo;
(c) É a Nação economicamente organizada.

02. São elementos constituintes (ou formadores) do Estado?
(a) Soberania, população e governo;
(b) População, território e soberania;
(c) Governo, território e população.

03. O que é Direito Constitucional?
(a) É a ciência positiva do Estado;
(b) É a ciência positiva do Direito;
(c) É a ciência positiva das Constituições.

04. Poder Constituinte é o poder?
(a) Instituído na Constituição com o propósito de proceder à sua reforma;
(b) De elaborar a Constituição;
(c) De emendar a Constituição.

05. Constituição:
(a) É o corpo de lei que rege o Estado, limitando o poder de governo e determinando a sua realização.
(b) É a lei suprema e básica de uma associação humana politicamente organizada;
(c) Os dois conceitos são corretos.

06. Quais as Constituições brasileiras que foram outorgadas:
(a) 1824 – 1934 – 1967 – e o ato de 1969;
(b) 1824 – 1937 – 1967 – e o ato de 1969;
(c) 1891 – 1937 – 1946 – e o ato de 1969.

07. Quais as Constituições brasileiras que foram promulgadas:
(a) 1891– 1934 – 1937 – e 1988;
(b) 1891– 1934 – 1946 – e 1988;
(c) 1891– 1934 – 1967 – e 1988.

08. Quais as liberdades constitucionais, asseguradas a todo e qualquer cidadão no território nacional?
(a) Crença, locomoção, trabalho, expressão, associação e reunião;
(b) Isonomia, legalidade, jurisdição única, irretroatividade, legalidade penal, personalidade da pena e individualidade da pena;
(c) Direito de petição, “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e ação popular.

09. Quais os princípios constitucionais, assegurados a todo e qualquer cidadão no território nacional?
(a) Crença, locomoção, trabalho, expressão, associação e reunião;
(b) Isonomia, legalidade, jurisdição única, irretroatividade, legalidade penal, personalidade da pena e individualidade da pena;
(c) Direito de petição, “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e ação popular.

10. Quais as providências jurídicas (remédios constitucionais) que o vigente texto assegura a toda e qualquer pessoa dentro do território nacional?
(a) Crença, locomoção, trabalho, expressão, associação e reunião;
(b) Isonomia, legalidade, jurisdição única, irretroatividade, legalidade penal, personalidade da pena e individualidade da pena;
(c) Direito de petição, “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e ação popular.




quinta-feira, 9 de agosto de 2007

INFORMAÇÃO - 008/agosto/2007

Direito Constitucional:
É o ramo do Direito Público Interno que estuda os princípios básicos da organização do Estado. Para uma completa definição, o Direito Constitucional é o ramo do Direito Público Interno que enfeixa os princípios e norma que regulam a estrutura do grupamento humano e garante o complexo de condições de existência e evolução do indivíduo. No Direito Constitucional estuda-se e analisa-se cientificamente o modo de se instrumentalizar o Estado para que se possa estabelecer uma vida harmônica numa sociedade. Para isso, procurará criar institutos adequados à realidade histórica e aos objetivos dessa sociedade. É o primeiro e o mais importante ramo do Direito Público Interno, porquanto condiciona os demais, conferindo-lhes a estrutura. É a ciência positiva das Constituições. Para Leon Duguit: “é a parte do direito público interno que agrupa as regras de direito que se aplicam ao Estado tomado em si, que determinam as obrigações que lhes impõe, os poderes do qual é titular, e também sua organização interior”. Paulino Jacques ensina: “Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda os princípios e normas estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais”.

Constituição:

(...)

Obs.: como este artigo é muito extenso, não o disponibilizarei na íntegra aqui no blog, mas sim, através do download do PDF com o artigo completo. Para fazer o download do artigo completo, CLIQUE AQUI.

terça-feira, 7 de agosto de 2007

INFORMAÇÃO - 007/agosto/2007

TEXTO CONSTITUCIONAL ANALÍTICO


ESTADO = É a sociedade necessária (aquela que preexiste ao nascer do homem: família, religião e política) em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania (autoridade superior que não se limita por nenhum outro poder) a exercer seu poder sobre uma população (ver número 1.9.1), num determinado território (ver número 1.9.2), onde cria, executa e aplica o seu ordenamento jurídico, visando o bem comum. Para o mestre Pedro Calmon “Estado é uma Nação politicamente organizada”. Na relação Estado e Direito, Estado é uma organização destinada a manter pela aplicação do direito as condições universais de ordem social.

ESTADO AUTORITÁRIO = Chamado também de autocracia, tirania, despotismo, totalitarismo, ou autoritarismo, nele uma pessoa, uma junta, um comitê, uma assembléia ou um partido centraliza em suas mãos todo o poder político. O povo, a população, a massa anônima, não tem qualquer participação. O detentor do poder é chamado de ditador.

ESTADO DE DIREITO = É o regime jurídico que autolimita o poder de governo ao cumprimento das leis que a todos subordinam.

ESTADO DEMOCRÁTICO = Refere-se ao regime político que permite ao povo, uma efetiva participação no processo de formação da vontade pública.

ESTADO SOCIAL = O governo assume o compromisso de assegurar a todos um mínimo de bem-estar, protegendo a sociedade do desemprego, das doenças, da miséria e, sobretudo, provendo-lhe a aposentadoria. Procura estabelecer um equilíbrio econômico dentre todos os habitantes, sem transformar radicalmente as estruturas política, social e econômica. O homem, no Estado Social, perde as vantagens da natureza e adquire outras, como a capacidade de desenvolver-se mais rapidamente a ampliação de seus conhecimentos. Há que se organizar politicamente.

ESTADO DE NECESSIDADE = É a situação que provoca o ato que deteriora ou destrói coisas alheia a fim de remover perigo iminente.

ESTADO DE DEFESA = Medida constitucional que não permite ameaças à ordem pública. Busca a preservar ou restabelecer prontamente, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

ESTADO DE SÍTIO = Enseja a suspensão temporária de garantias individuais, a fim de preservar a ordem constituída. É uma situação de comoção interna ou externa sofrida pela União. Implica a suspensão temporária e localizada das garantias individuais.

ESTADO CONSTITUCIONAL = Há uma Constituição regulando as relações entre os detentores do poder e o povo. É o modo de formação, manifestação e atuação da vontade estatal. Portanto é o que tem uma Constituição, seja ela escrita ou costumeira. Verdadeiro e autêntico Estado Constitucional é aquele onde funciona a democracia constitucional, com o governo “do povo, pelo povo e para o povo”, numa integração do Estado com o povo, que vota e escolhe livremente os governantes. No Estado Constitucional as liberdades do povo são respeitadas e o governo tem seus poderes limitados por uma Constituição.

ELEMENTOS FORMADORES OU CONSTITUTIVOS OU ESSENCIAIS DE UM ESTADO:

POPULAÇÃO = Conjunto de todas as pessoas existentes dentro do território nacional. Há uma parte fixa e outra variável. A fixa é as populações residentes, estabelecidas. A variável é a população composta de estrangeiros e pessoas em trânsito ou com residência passageira ou provisória. Representam na sociedade política os elementos humanos, comuns a todas as sociedades. Tem conotações quantitativas, explicitando a multidão de indivíduos que compõe o Estado.

TERRITÓRIO = É uma parte determinada do globo terrestre, na qual um Estado exerce a sua soberania. É patrimônio sagrado e inalienável do povo. É o espaço certo e delimitado onde se exerce o poder de governo sobre os indivíduos. Daí se concluir que o conceito possui conteúdo de natureza política não se reduzindo ao significado geográfico. Compreende o território: a superfície terrestre o supra-solo, o infra-solo, mar territorial, e onde houver o funcionamento de uma repartição pública nacional.

GOVERNO = É o conjunto das instituições, ou dos órgãos, que regem o Estado, estabelecendo as leis, administrando a coisa pública e distribuindo justiça. Compõe-se das pessoas que tem autoridade, poder para coordenar e dirigir a população. Sua vontade é imposta coativamente, porque corporifica a ordem jurídica, ou seja, à vontade da lei, e, por conseguinte, da sociedade. Jellinek considera que “o mais importante de todos os elementos no Estado perfeito é o poder do governo. O Governo do Estado”. Podemos definir, como: Uma delegação de soberania nacional ou o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública.

QUANTO À SUA ORIGEM = O governo pode ser de fato ou de direito. De fato, aquele implantado ou mantido por via de fraude ou violência (na inobservância de qualquer ordenamento). De direito, aquele constituído de conformidade com a lei fundamental do Estado (legítimo perante a consciência jurídica da nação).

QUANTO AO SEU DESENVOLVIMENTO = O governo pode ser legal ou despótico. Legal, aquele que, seja qual for a sua origem, se desenvolve em estrita conformidade com as normas vigentes de direito positivo. Despótico, aquele que se conduz pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder (ao contrário do governo legal).

QUANTO À SUA EXTENSÃO = O governo pode ser absolutista ou constitucional. O absolutista, aquele que concentra todos os poderes num só órgão. O regime absolutista tem suas raízes nas monarquias. O constitucional, aquele que se forma e se desenvolve sob a égide de uma constituição, instituindo a divisão do poder em três órgãos distintos e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos fundamentais, expressamente declarados.

QUANTO À SUA FORMA = Segundo Aristóteles: Monarquia, Aristocracia e Democracia (chamadas formas normais ou puras de governo e que buscam o bem da comunidade) ou Tirania, Oligarquia e Demagogia (chamadas formas anormais ou impuras de governo e que buscam vantagens para os governantes). Para Maquiavel, as formas são: Monarquia (absoluta ou limitada, governo da minoria hereditário e vitalício = reis) ou República (aristocrática ou democrática - governo da maioria renova-se mediante eleições periódicas = presidentes).

QUANTO ÀS FORMAS DE ESTADO = Ele pode ser: Estado perfeito e Estado imperfeito.

O ESTADO PERFEITO = É aquele que reúne os três elementos constitutivos (essenciais ou formadores), cada qual na sua (mais perfeita) integridade física. O elemento governo entende-se como poder soberano irrestrito, e sua característica de perfeito, sobretudo, esta na personalidade jurídica de direito público internacional. O Estado perfeito pode ser simples ou composto.

O ESTADO IMPERFEITO = É aquele que, embora possuindo os três elementos constitutivos, sofre restrição em qualquer um deles, principalmente ocorrendo no elemento governo. Assim, não é mais soberano.

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

INFORMAÇÃO - 006/agosto/2007

Veremos nesta informação os remédios jurídicos:

PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS - OU REMÉDIOS JURÍDICOS:

Primeira providência ou remédio = DIREITO DE PETIÇÃO = É uma garantia constitucional oferecida pata toda e qualquer pessoa (brasileiro nato, naturalizado, estrangeiro com habitualidade no país, física ou jurídica) para poder buscar a tutela jurisdicional do Estado (Poder Judiciário) ou autoridades do Poder Legislativo e Poder Executivo. Vale dizer, para apresentar, de maneira escrita, o pedido do direito seu ou de outrem, e de defesa perante a autoridade pública, contra ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 5º inciso XXXIV letras “a” e “b” da Constituição Federal;

Segunda providência ou remédio = “HABEAS CORPUS” = Qualquer pessoa (brasileira nato, naturalizado, estrangeiro, maior ou menor de idade) inclusive diretamente sem advogado (exceção que se faz ao artigo 133 de Constituição Federal), pode impetrar esse remédio jurídico, todas as vezes que a liberdade de locomoção se encontre cerceada ou ameaçada de estar, por ato ilegal (por ilegalidade) ou que caracterize abuso de poder O “habeas corpus” significa: tome o corpo do delito e venha submeter ao Tribunal a pessoa e o caso é ação cujo pedido é ordem judicial, dirigida contra quem estiver ilegalmente cerceando a locomoção. Caso sempre é dirigida contra autoridade pública (podendo também ser dirigida contra particular), tais como: Delegado de Polícia e Juiz de Direito. Não é aplicado esse medicamento quando o cerceamento ao direito de locomoção com relação a punições disciplinares estiverem previstas na legislação militar. Com a criação do mandado de segurança, na promulgação da Constituição Federal de 1934, é que o “habeas corpus” passou a ser utilizado para a garantia de locomoção, eis que a Constituição do Império (1824) não o acolheu formalmente, mas como tampouco o extinguiu, há de se entender que continuou a vigorar até ser expressamente incluído na Constituição de 1891, pois o primeiro documento legal a acolher formalmente o “habeas corpus” foi o Código de Processo Criminal de 1832 embora o Código Criminal de 1830 já tratava do “habeas corpus”. Artigo 5º inciso LXVIII da Constituição Federal;

Terceira providência ou remédio = MANDADO DE SEGURANÇA TRADICIONAL = Esse medicamento é regulado pela Lei no 1.533 de 31 de dezembro de 1951. É uma espécie de remédio constitucional, considerado pela maioria dos doutrinadores como ação civil documental, de rito especial. Deve socorrer titular de direito líquido e certo. Direito líquido e certo significa que há certeza quanto aos fatos e que o direito pertence ao impetrante. Impetrante é a pessoa que busca a tutela jurisdicional do Estado. Nesse medicamento, o direito deverá ser comprovado de plano, juntamente com a peça exordial, pois nesse procedimento não existe a fase de instrução, nem qualquer outra oportunidade processual para faze-lo, ou seja para oferecer provas. Procedimento: qualquer pessoa natural ou jurídica, que possua capacidade de direito, tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança (não é o caso do mandado de segurança coletivo). Uma vez autuado a autoridade coatora (impetrado) é notificado para em dez dias prestar as informações. Nesse procedimento a falta de informações não acarreta revelia ou confissão. Após as informações por parte da autoridade coatora (impetrado), o Ministério Público recebe os autos, devendo-se manifestar e no prazo de cinco dias. Não havendo a manifestação do Ministério Público, ocorrerá nulidade. O prazo para ser impetrado o mandado de segurança é de 120 dias contados da data da ciência do interessado da ocorrência da lesão ou ameaça de lesão. Esse prazo é de decadência (o interessado, impetrante, decai do direito de impetrar o mandado de segurança). O mandado de segurança foi criado e incorporado na Constituição Federal de 1934. Não apareceu na Constituição Federal de 1937. Retomou posição com a promulgação da Constituição Federal (liberal) de 1946 sendo mantido até os dias de hoje. São partes no mandado de segurança: O impetrante (pessoa interessada) o Estado (tutela jurisdicional), o impetrado (autoridade coatora), o Ministério Público (defensor do interesse público). Artigo 5º inciso LXIX da Constituição Federal;

Quarta providência ou remédio = MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO = Serve esse remédio jurídico constitucional para tutelar direitos subjetivos individuais dos membros das instituições legitimadas, e também para a defesa de direitos difusos e coletivos.Outros dados sobre o medicamento, utilizar as informações acima. Artigo 5º inciso LXX letras “a” e “b” da Constituição Federal;

Quinta providência ou remédio = MANDADO DE INJUNÇÃO = Tem por finalidade impor imediata aplicabilidade à norma constitucional que contém os direitos e prerrogativas previstas no próprio texto e que falta disciplinação Legal. Esse medicamento constitucional só tem validade quando faltar norma relativa aos exercícios dos direitos e liberdades constitucionais e o exercício da cidadania, nacionalidade e soberania. É competente para julgar o mandado de injunção o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. É legítimo para propor o mandado de injunção qualquer titular de direitos que não possam ser exercidos por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Artigo 5º inciso LXXI da Constituição Federal.

Sexta providência ou remédio = HABEAS DATA = Medicamento constitucional nascido com a Constituição Federal; de 1988 que tem por finalidade oferecer proteção aos indivíduos do uso indevido, errôneo ou abusivo de dados pessoais, de interesse particular, obtidos pelo Estado, durante o regime autoritário. Qualquer pessoa (brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro), desde que dotada de capacidade postulatória é legitimado ativo, quando as informações se refiram a ela própria e seja de seu interesse particular. A parte passiva é aquela que mantém sob sua guarda as informações ou o conjunto de dados da pessoa. Artigo 5º inciso LXXII da Constituição Federal;

Sétima providência ou remédio = AÇÃO POPULAR = Foi regulamentada pela Lei no 4.717 de 1965. A Ação Popular é ação cognitiva, de natureza dúplice, constitutiva e condenatória. Podemos conceituar como a ação civil por meio da qual qualquer pessoa pode pedir a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, ou ainda à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Tem origem no Direito Romano. No Direito Constitucional brasileiro surgiu com a Constituição Federal de 1934. Na Constituição Federal de 1937 não foi mencionada. Na realidade essa ação figura como uma das providencias jurídicas ou remédio jurídico constitucional desde a Constituição Federal (liberal) de 1946. Tem legitimidade ativa e passiva. A ativa, qualquer pessoa em pleno gozo de seus direitos políticos (necessário ser eleitor, possuir o título de eleitor). A passiva, qualquer pessoa jurídica pública ou privada, basta que tenha emanado o ato. O prazo de contestação é de 20 dias. Não permite reconvenção. O representante do Ministério Público, exerce duas funções: na fase de conhecimento e na fase de execução. Na fase de conhecimento atua como auxiliar, não lhe sendo permitido defender o ato impugnado. Na fase de execução é dotado de legitimidade extraordinária subsidiária, devendo promovê-la após o prazo de sessenta dias da sentença condenatória transitada em julgado, se o autor da ação não tenha iniciado a execução. Artigo 5º inciso LXXIII da Constituição Federal.


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