DIREITO TRIBUTÁRIO (VOCÊ DEVE SABER)
COMPETÊNCIA:
1. DA UNIÃO:
Esquematicamente, podemos afirmar que três critérios têm sido adotados, nos Estados Federais, para a partilha de competências entre as unidades federadas:
(a) O critério de enumerar a competência da União e também enumerar a competência dos Estados-membros, adotado na Austrália.
(b) O critério de enumerar a competência dos Estados, e estabelecer que o resíduo, ou seja, tudo aquilo que a Constituição não enumerou como competência dos Estados, pertence à União, adotado no Canadá e na África do Sul.
(c) O critério de enumerar a competência da União, deixando residual a competência dos Estados, adotado nos Estados Unidos (e no Brasil, com a devida adaptação).
2. DOS ESTADOS:
Ela está prevista no art. 155 da vigente Constituição Federal.
Os impostos que podem ser instituídos por eles:
(1) ICMS - Imposto sobrer Circulação de Mercadorias e Serviços;
(2) ITD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito;
(3) IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores;
(4) Aire - Adicional do Imposto da União sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios, impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.
3. DO DISTRITO FEDERAL:
O Distrito Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios.
4.DOS MUNICÍPIOS:
Entende-se por competência a capacidade, o poder de atuar, fazer leis, promover políticas, administrar recursos dentro do campo de ação que envolve todo o território de cada uma das esferas de poder: Município, Estado e União.
No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal (LOM) limpeza urbana, cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos, organização de seus serviços.
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (artigo 30 da Constituição Federal).
Até a próxima quarta feira.
prof. Francisco Bruno Neto
20 comentários:
Talita Ferreira dos Santos
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Aline Matos Pereira
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Aula copiada.
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Sala F-303
Já está copiado. Valeu Professor.
Alan do Nascimento Pires
RA: 10849/09-5
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SALA: F303
Luiza de Carvalho Leonel.
Unisantanna
Sala: F303
RA: 11001/09-8
Prof. bruno, estou terminando minha pós graduação em direito constitucional, mas não tenho ideia sobre o que falar. me sugira algo por favor!! gostaria de algo relacionado a defensoria pública, mas pode ser outros temas!!!
samylle_costa@hotmail.com
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