DIREITO TRIBUTÁRIO (VOCÊ DEVE SABER)
1º Que, o principio da igualdade todos são iguais perante a lei (art. 5º, CF), de modo que a tributação deve alcanças todos os contribuintes. Para atingir a igualdade em matéria tributária, os contribuintes que se encontrem em situação equivalente serão tratados igualmente e os que estiverem em situação diferente serão tratados desigualmente, na medida de suas desigualdades (art. 150, II, CF).
2º Que, o principio da uniformidade geográfica trata-se de regra constitucional a ser observada pela União, impedindo-a que institua tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro. Admite-se distinção quando o objetivo seja promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões do país, por meio da concessão de incentivos fiscais (art. 151, I, CF).
3º Que, quando ocorrem aumentos abusivos dos tributos, quer sejam municipais, estaduais ou federais, a tributação fere o princípio da capacidade contributiva.
4º Que, o princípio da vedação do confisco é previsto no sistema tributário nacional como uma das limitações constitucionais ao poder de tributar. Segundo a regra ínsita no art. 150, IV, da Constituição Federal, “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”. A questão mais delicada que se coloca é a de saber o limite cujo trespasse denotaria o caráter confiscatório do tributo. A doutrina entende que o sacrifício da fonte produtora das receitas tributárias seria o tal limite intransponível. Ou seja, a tributação não pode ser excessivamente onerosa, de modo a aniquilar o elemento particular tributável, já que este serve como instrumento pelo qual o Estado obtém os meios financeiros para desempenhar suas atividades, e não para tornar público o patrimônio privado, com o quê se estaria ofendendo os princípios basilares que regem a ordem econômica inserta na Constituição Federal de 1988 (arts. 170 e seguintes).
É, por exemplo, o entendimento de Hugo de Brito Machado: “Tributo com efeito de confisco é tributo que, por ser excessivamente oneroso, seja sentido como penalidade. É que o tributo, sendo instrumento pelo qual o Estado obtém os meios financeiros de que necessita para o desempenho de suas atividades, não pode ser utilizado para destruir a fonte desses recursos.
Nesse sentido o tributo não pode ser antieconômico, vale dizer, não pode inviabilizar o desenvolvimento de atividades econômicas geradoras de riqueza, ou promotoras da circulação desta.
5º Que,a imunidade tributária ocorre quando a Constituição (art.) impede a incidência de tributação, criando um direito subjetivo (que pode ser pleiteado em juízo) público de exigir que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação). Ou seja, as entidades ou pessoas contempladas com as imunidades têm o direito de realizarem determinada ação que normalmente configuraria fato gerador de um tributo, mas sem sofrerem a respectiva tributação. Trata-se de uma não-incidência constitucionalmente qualificada. Logo, o que é imune não pode ser tributado. As vedações Constitucionais tributárias englobam a compreensão do que são princípios da importância da constituição federal é feita essa contextualização do sistema Constitucional tributário e dos princípios específicos da matéria.
Na próxima 4ª feira haverá mais (você deve saber) sobre Direito Tributário.
Até lá.
prof. Francisco Bruno Neto
37 comentários:
Bom dia Professor,
Muito interessante sua aula.
Grata.
Ana Carolina de Rezende
Unisantanna
Sala F303
RA:00447099
Importante discernimento desse assunto!
Felipe Henrique Vassão Peres Perianes Gardina
Unisantanna
Sala F303
RA 90296099
Ótimo conteúdo para enriquecimento dos conhecimentos dos alunos.
Janaína Donizete dos Santos
Sala F303
RA 01143099
Conhecimento nunca é demais!
Leandro Ishizuka de Castro
Sala F303
R.A.: 01013085
Ótima aula, um contéudo excelente, e muito bem explicado.
Hellen Karoline Hott Matos
Sala F303
RA 10254092
Boa Tarde, Professor!
Uma ótima aula sobre Direto Tributário, muito esclarecedora.
Obrigada.
Regina de Oliveira Rodrigues
RA: 10233097 - Sala F303
Boa Tarde Professor,
Ótimo conteúdo,aula muito interessante e proveitosa.
Gisele Aparecida Teixeira Dias
Unisantanna
Sala F303
RA: 10004/09-3
Boa Tarde Professor Bruno,
Um ótimo conteúdo para nós Administradores.
Filipe Lott Ramos F-303 Ra:10536094
Boa Tarde Professor,
Conteúdo bem explicativo, abrange nossos conhecimentos.
Jéssica Aparecida Santos Lima
Unisantanna
R.A: 10005/09-8
Sala: F303
Aula Excelente.
Aline Matos Pereira
R.A.: 1102609-5
Sala: F303
O confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco.
Exemplo:
Alíquota de 51% sobre determinada operação. Esta alíquota é inconstitucional, pois o que "sobra" para o contribuinte daquele imposto é menos da metade (100% - 51% = 49%) do respectivo valor tributável. Confisco claro e objetivo.
Boa tarde.
Profº Bruno,
muito satisfeito com o conteúdo do textos e suas devidas explicações.
Atenciosamente,
Wagner ALexandre
RA: 06076089
SALA: F-303
Unisant´Anna
Everton G. Coelho
R.A. 1001109-1 - sala f 303
Boa tarde, a todos.
Nos dias de hoje, se faz neccessário saber de seus direitos e deveres, mas só teremos absoluta certeza de que nossos direitos foram respeitados quando a hipocrisia desse mundo acabar.
Boa tarde Professor Bruno,
Muito interessante o conteúdo, abrange nossos conhecimentos como futuros Administradores de Empresas e cidadãos.
Grata.
Luiza de Carvalho Leonel.
Unisantanna
Sala: F303
RA: 11001/09-8
Boa tarde Professor Bruno,
O Conteúdo é de extrema importância para a formação da cadeia de conhecimentos de um futuro administrador de empresas, como também agregando conhecimentos que qualquer cidadão deve saber.
Grata,
Lílian Lacerda.
Unisantanna
Sala: F303
RA: 10192095
Boa tarde professor Bruno,
Muito interessante o assunto abordado.
Aline Rodrigues Barbosa
Unisantanna
Sala:F 303
RA: 90181094
Boa tarde,
Ótimo conteúdo.
Adriana Valença
Unisantanna
Sala F303
RA: 11210094
Boa Tarde Professor Bruno
Conteúdo muito agregador.
Parabéns
Fabio Yugi Kobayashi
RA: 01416093
Sala: F303
Boa tarde professor,
Ótima postagem, material explícito de extremo valor para apoio de nós, estudantes de administração, ou seja, para os futuros gestores, é de grande relevância.
Maicon C. Lopes
UniSant'Anna
RA: 10848/09-9
Sala: F 303
Professor Bruno,
Sobre o tributo, o contribuinte, ele não deixa de ser cidadão por ser contribuinte, tem que existir o respeito garantindo o mínimo existencial dos cidadãos, conforme dito, não pode ser utilizado para destruir a fonte desses recursos, nós, pobres contribuintes.
Abraços,
Joel de Campos
RA: 01836095
Sala: F304
Boa tarde professor, obrigada pelas informações postadas, Aprendizado nunca é demais.
Aline Cunha (F204)
Marino Rodrigo Maziero
Ra. 1005909-3
Sala F 303.
Boa tarde a Todos.
Nos dias de hoje a população esta cada vez mais indo atrás de seus direitos, pena que na maioria das vezes essa procura acaba sendo em vão. Ultimamente a população anda muito descrente do governo atual e dos que se candidatam em cada eleição, pois muito se fala e nada se faz, temos hoje a maior e mais pesada carga tributaria do mundo, e vivemos em uma pais de 4º ou ate 12º pais do mundo, pois se não tivéssemos a corrupção que temos hoje teríamos recursos suficientes para melhorar nosso pais a uma carga menor. Isso não serve somente para nosso governantes e sim para a população como um todo, pois se sonegação fosse menor "talvez" pagaríamos menos, mas como a sonegação e a corrupção e alta, por isso seu preço e alto, isso e lamentável.
Boa noite !!
Conteúdo de grande valor e que acrescenta um ótimo conhecimento a nós futuros Administradores.
Camila Picceli Firmino
Unisantanna
Sala F303
RA:11302094
Boa Noite Profº Bruno
Muito proveitoso seu assunto...
Tiago Anderson de Lima e Silva
Ra:10707093 F-303
Boa Noite Profº Bruno
Muito proveitoso seu assunto,para nós futuros Administradores...
Fernando Da Silva Andrade Gomes
Ra:10207096 F-303
Boa noite professor.
Assunto interessante, para acrescentar em nossos estudos.
Atenciosamente,
Danilo Mendes Savoldi
Unisantanna
Sala F303
RA: 02419092
Boa noite Professor
Conteúdo Importante que com certeza trará mais conhecimento para nossa formação..
Talita Ferreira dos Santos
Ra:10445099
sala:F303
Boa noite professor.
A didática usada é de fácil entendimento, tornando o assunto mais interessante e assim acrescentando nossos conhecimentos.
Atenciosamente,
Jéssica da Silva de Oliveira
Unisantanna
Sala F303
RA:11205097
Muito interessante o conteúdo da aula e muito proveitoso.
Elder Lopes da Silva
Unisantanna
Sala:F 303
RA: 11002086
ótimo desenvolvimento sobre o assunto, muito útil para nossa formação acadêmica.
Cauê Fraga Freitas
Unisant'anna
Sala F303
RA:03605/09-4
Boa Noite!
Prof,
aula muito interessante e aproveitosa para o nosso conhecimento.
Grata.
Daniela Maria Alves
R.A: 11003099
Sala: F303.
assunto de extrema importancia ao nosso conhecimento.
Leidiane Rodrigues
Unisant'anna
Sala F303
RA: 90246097
Boa noite !!!
Gostei da aula pois me trouxe mais conhecimento sobre o Direito Tributário.
Aguardo próximas aulas
Unisantanna
Jeniffer Scala
RA: 10276/09-2
Sala: F303
Professor, boa noite.
Como sempre, as suas aulas me agregam muito conhecimento.
Eliane Souza
RA: 10223/09-3
Sala F-303
Professor, boa noite,
Muito bom para aumentar o conhecimento.
Danilo Soares Brasil
RA 9018309-5
F303
Boa Tarde prof Bruno.
Muito grata pela aula.
Cordialmente,
Carla Ortega
ra 10784092
Um ótimo conteudo bem explicado.
Grata,
Renata Alves
R.A:15127118.
Sala F:206.
Centro Universitário Sant`Anna
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