terça-feira, 18 de setembro de 2007

CLÁUSULAS PÉTREAS

Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3º) A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todos os objetos aqui tratados se vê no texto do artigo 60, § 4º, incisos de I a IV da Constituição Federal.




quinta-feira, 13 de setembro de 2007

PROCESSO LEGISLATIVO/FASES ELABORAÇÃO LEI

PROCESSO LEGISLATIVO – ARTIGO 59 – contempla:

(1) Inciso I = EMENDAS À CONSTITUIÇÃO = Normas aprovadas que adquirem o mesmo plano de importância das regras da Constituição (ver artigo 60 da Constituição Federal);

(2) Inciso II = LEIS COMPLEMENTARES = Normas que completam ou complementam o texto constitucional (ver artigo 69 da Constituição Federal);

(3) Inciso III = LEIS ORDINÁRIAS = Normas elaboradas pelo Poder Legislativo em sua atividade normal;

(4) Inciso IV = LEIS DELEGADAS = Normas elaboradas pelo Presidente da República mediante delegação expressa do Congresso Nacional. A Constituição define o objeto de delegação (ver artigo 68 da Constituição Federal);

(5) Inciso V = MEDIDAS PROVISÓRIAS = Editadas pelo Presidente da República, com força de lei. Devem ser submetidas a apreciação do Congresso Nacional no prazo de sessenta dias e será submetidas, imediatamente, ao Poder Legislativo, para apreciação, nos termos dos doze incisos do artigo 62 da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 32 de 2001). Manteve os pressupostos da relevância e da urgência. Poderá ser reeditada por outro período.

(6) Inciso VI = DECRETOS LEGISLATIVOS = Normas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre matéria de sua competência exclusiva. Não requer o texto, a remessa ao Presidente da República para sanção;

(7) Inciso VII = RESOLUÇÕES = Normas que expressam deliberações do Poder Legislativo e que obedecem a procedimentos diversos do previsto para a elaboração das leis.

FASES (ou tramitação) DO PROCESSO (ou do procedimento) LEGISLATIVO:

1ª Fase = INICIATIVA = É a faculdade que a Constituição atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projeto de lei, inaugurando o processo legislativo;

2ª Fase = COMISSÕES TÉCNICAS = Divide-se: Comissões Temporárias (aquela que inicia e termina o trabalho dentro da mesma legislatura) e Comissões Permanentes (aquela que passa de uma legislatura para outra legislatura);

3ª Fase = CASA OU CÂMARA REVISORA = Obrigatoriamente o projeto iniciado por uma das casas deve ser revisto pela outra casa;

4ª e 5ª Fases = DISCUSSÃO E VOTAÇÃO = Na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal de acordo com a apresentação do projeto. A primeira câmara que examina o projeto é chamada de iniciadora. A segunda, de revisora. Na iniciadora, o projeto passa primeiro pelo crivo das comissões permanentes e, posteriormente, é levado à discussão e votação em plenário (que é o ato de decisão que se toma por maioria dos votos) = Atos do Poder Legislativo;

6ª e 7ª Fases = SANÇÃO E VETO = Respectivamente, são o ato pelo qual o Presidente da República dá a sua aquiescência ao projeto de texto legal que lhe é submetido, ou seja, o projeto de lei que acaba de chegar do Congresso Nacional discutido e votado. Vetar significa dizer, discordar dos termos de um projeto de lei. O veto pode ser total ou parcial;

8ª Fase = PROMULGAÇÃO = Uma das fases da elaboração da lei. Ela atesta oficialmente a existência de uma lei nova que não foi votada pelo Congresso Nacional (geralmente nas matérias de iniciativa do Presidente da República) = Atos do Poder Executivo; e.......

9ª Fase = PUBLICAÇÃO = Última fase da elaboração de uma lei. Com ela a lei se torna executável (vigente – eficaz) em todo o Território Nacional. É o modo oficial estabelecido para possibilitar o conhecimento da lei por todos. A publicação ocorre na imprensa oficial, ou seja: Diário Oficial da União (DOU). Diário Oficial do Estado (DOE). Diário Oficial do Município(DOM).
OBSERVAÇÃO: A matéria aplica-se nas três esferas, de maneira identicas. Quando Federal, trabalhar com o Legislativo e o Executivo Federal. Quando Estadual, trabalhar com o Legislativo e o Executivo Estadual. Quando Municipal, trabalhar com o Legislativo e o Executivo Municipal; respectivamente (exemplos): Congresso Nacional e Presidente da República (Federal). Depois, Assembléias Legislativas e Governadores (Estado); e por fim, Câmaras Municipais e Prefeitos (Município).




terça-feira, 4 de setembro de 2007

SEGUNDO TESTE/SETEMBRO/2007


RESPOSTAS DO 2º TESTE (COM FUNDAMENTAÇÃO)

Resposta 11= Alternativa “b” = Pode optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e tenha pai ou mãe brasileiro. Artigo 12 da Constituição Federal.

Resposta 12= alternativa “a” = Hino nacional, bandeira nacional, selo nacional e as armas nacionais. Artigo 13 da Constituição Federal.

Resposta 13= Alternativa “c” = Plebiscito, referendo e iniciativa popular. Artigo 14 incisos I a III da Constituição Federal.

Resposta 14= Alternativa “b” = A convocação para o eleitorado se manifestar, oferecendo sua posição, sobre matéria de leis ou proposições que lhe são submetidas. Artigo 14 inciso I da Constituição Federal.

Resposta 15= Alternativa “a” = A consulta feita ao povo, após decisão (tomada pelo legislativo) importante (constitucional). Artigo 14 inciso II da Constituição Federal.

Resposta 16= Alternativa “a” = É Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito... . Artigo 61 § 2º da Constituição Federal.

Resposta 17= Alternativa “c” = Três plebiscitos: em janeiro e em abril de 1963 e em abril de 1993.

Resposta 18= Alternativa “b” = Artigo 14 § 1º inciso I da Constituição Federal.

Resposta 19= Alternativa “a” = Os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos. Artigo 14 §1º inciso II da Constituição Federal.

Resposta 20= Alternativa “a” = Congresso Nacional nos termos do Artigo 44 (sistema bicameralismo) da Constituição Federal.


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