DIREITO TRIBUTÁRIO (VOCÊ DEVE SABER)
SOBRE REGRAS BÁSICAS DA SUBDIVISÃO DOS ARTIGOS E OS PRINCÍPIOS
Subdivisão de artigos - deve ser indicado em algarismo romano e separado do texto por hífen, letra inicial maiúscula e com o recuo de 4,5 cm da margem esquerda na 1ª linha; alínea, subdivisão de artigos ou parágrafos - deve ser indicada em ordem alfabética, letra minúscula, acompanhada de parêntese e com o recuo de 5,5 cm da margem esquerda na 1ª linha; tipo de fonte: Times New Roman, tamanho 12; alinhamento do texto: justificado; paginação: controle de linhas órfãs/viúvas, não permitindo a quebra de linha isolada; parágrafo normal: espaçamento entre parágrafos - 12 (doze) pontos ou 1 (um) espaço simples, exceto nos considerandos, por ser continuação do enunciado, quando deve-se adotar o espaçamento de 12 (doze) pontos ou espaçamento simples, após a ementa e o encerramento; espaçamento entre as linhas: simples. A especificação da padronização por campo do Decreto Numerado e Projeto de Lei deve obedecer às seguintes regras: Epégrafe, emenda, preâmbulo, ação, texto, quando o nome artigo e parágrafo não iniciam a oração, estando inserido como referência, deve ser substituída pelas formas abreviadas "art." e "§" respectivamente, a expressão Parágrafo único, os símbolos de parágrafo e de número ordinalj) a numeração dos artigos e parágrafos até o 9º deve obedecer a uma seqüência ordinal e a partir deste uma seqüência cardinal, citação, título e capítulo, seção, subseção, fecho, os decretos numerados e as leis, estas para sanção, serão assinados pelo Chefe do Poder Executivo e referendados pelos Secretários de Estado, aos quais o assunto seja pertinente, primeira assinatura, segunda assinatura, anexo, os anexos constituídos de figura, gráfico e demais arquivos de imagens.
As regras e os princípios são caracterizados dentro do conceito de norma jurídica. A distinção entre um e o outro é uma distinção entre dois tipos de normas. Ambos dizem o que deve ser, ainda que tenham por bases razões muito diferentes. Os princípios são normas jurídicas de natureza lógica anterior e superior ás regras e que servem de base para sua criação, aplicação e interpretação do direito. Os princípios são normas básicas inquestionáveis, traduzem os direitos do homem e os grandes princípios de Justiça. Eles impõem ao legislador, a jurisprudência, a administração e aos particulares, a vida como no direito, são os princípios, porque deles tudo decorre.
Há duas fases em que os princípios são importantes: Na elaboração das leis e na aplicação do direito, pelo preenchimento das lacunas da lei. Os princípios não contem mandados definitivos, permanentes, mas somente prima face, ou seja, podem ser desconsiderados em um determinado caso, tidos como decisivos em outro. Um determinado princípio pode valer para um caso concreto, frente a determinadas circunstâncias e para outro caso não. Frente aquela situação jurídica e fática, ele reinará, mas se forem outras as condições, poderá ser desprezado.
Até a próxima 4ª feira.
prof. Francisco Bruno Neto