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A partir de hoje, estarei novamente postando notícias e informações de interesse constitucional a todos os leitores do meu blog.
Acompanhem!
Abraço do
Prof. Bruno.
Um blog que trata da ciência positiva das Constituições. A Constituição tem um conjunto das leis supremas e básicas para uma associação humana politicamente organizada.
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Francisco Bruno Neto
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20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO 1988 X 2008
POR VONTADE POPULAR LIVRE E SOBERANA
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
O Presidente da República José Ribamar Ferreira de Araújo Costa, conhecido e chamado simplesmente por José Sarney, tendo assumido por sucessão, embora muito discutida, logo após o falecimento ocorrido anterior a data da posse, do então presidente eleito pela via indireta Tancredo de Almeida Neves, para o período de 15 de março de 1985 a 15 de março de 1990, encaminha para o Congresso Nacional mensagem para instituir e instalar a Assembléia Nacional Constituinte, tendo como principal objetivo à reformulação da Carta (outorgada) Constitucional de 1967. As eleições para os constituintes, deputados e senadores, ocorreram em 15 de novembro de 1986. Em 1º de fevereiro de 1987, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro José Carlos Moreira Alves anuncia oficialmente a instalação do Congresso Constituinte composto por 559 parlamentares, sendo 487 deputados federais e 72 senadores (naquela oportunidade somente 24 Estados). Instalada a Assembléia Nacional Constituinte tendo como seu presidente, eleito com 425 votos a favor e 69 votos contra, o Deputado Ulisses Guimarães.
Em 10 de março de 1987 o regimento do Congresso Constituinte é aprovado mediante um acordo entre o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido da Frente Liberal (PFL) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Os trabalhos constitucionais são divididos entre oito comissões temáticas, encarregadas de estudar e apresentar proposta para a nova Constituição, e uma comissão de sistematização, encarregada de redigir o projeto preparado pelas comissões. As comissões temáticas: (I) ordem econômica (dos princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica, da questão urbana e transporte, da política agrícola e fundiária e da reforma agrária); (II) ordem social (dos direitos dos trabalhadores, e servidores públicos, de saúde, seguridade e meio ambiente, dos negros, população indígenas, pessoas deficientes e minorias); (III) sistema tributário, orçamentos e finanças (de tributos, participação e distribuição das receitas, de orçamentos e fiscalização financeira e do sistema financeiro); (IV) soberania e direitos e garantias (do homem e da mulher: da nacionalidade, soberania e relações internacionais); (V) organização do Estado (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios); (VI) sistema de governo e organização dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público); (VII) organização eleitoral e partidária (sistema eleitoral, partidos políticos, defesa do estado, da sociedade e segurança, garantia da Constituição, reformas e emendas); (VIII) família, educação, cultura, esportes, tecnologia e comunicação (educação, cultura, esportes, tecnologia e comunicação, da família, do menor e do idoso). Essas comissões foram divididas em 24 subcomissões, que passaram a ouvir as entidades da sociedade civil e a discutir um projeto para cada tema. Os cargos nas subcomissões foram rateados proporcionalmente entre os partidos. Dessa data em diante a Assembléia Nacional Constituinte, ininterruptamente, desenvolveu todo o seu trabalho, etapa por etapa, temas polêmicos e outros simples, assuntos diversos, proposituras, títulos, sendo que os referentes a duração do mandato presidencial, os direitos trabalhistas, a definição de empresa nacional e a reforma agrária foram os temas que provocaram maior polêmica e fortes os debates no interior das comissões. Em dezembro de 1987 o bloco suprapartidário chamado de centrão, na realidade um grupo pluripartidário conservador que formava a maioria no Congresso Constituinte, consegue aprovar no plenário o projeto que alterava o Regimento Interno do Congresso Constituinte. A proposta permitia aos parlamentares a apresentação de novas emendas ao projeto constitucional elaborado pela comissão de sistematização. De janeiro a junho árduo foram os trabalhos e em julho de 1988 foi votado, em primeiro turno, cumprindo assim mais uma etapa o Congresso Constituinte, no projeto da Constituição. Na oportunidade o centrão consegue aprovar o mandato de cinco anos para o presidente e impede a reforma agrária em terras produtivas. A ala esquerda, por sua vez, consegue avançar na área dos direitos trabalhistas e de nacionalização dos recursos minerais. De julho a setembro de 1988 o projeto constitucional, é votado em segundo turno, que se encerra na madrugada do dia 02 de setembro. O texto é mantido praticamente sem alterações. O texto final foi aprovado com 474 votos a favor, 15 votos contrários, 06 abstenções, ausentes estavam 64 deputados federais.
Todo o trabalho executado pelos constituintes no Congresso Nacional culminou com o texto promulgado em 05 de outubro de 1988, quando nascia a nova Constituição da República Federativa do Brasil, contendo no seu corpo: 315 artigos, 596 parágrafos, 946 incisos, 203 alíneas (ou letras), entre as disposições permanentes e as transitórias. É a oitava Constituição brasileira, sendo a quarta Constituição realizada por uma Assembléia Nacional Constituinte, ou a chamada Constituição popular.
É fundamental, na comemoração desta data, 05 de outubro, dos vinte anos da nossa Constituição, que se tenha uma superficial e sucinta, porém importante recordação histórica para os mais jovens brasileiros, dos períodos que antecederam a vigente Constituição, que assim aconteceu:
Período do Presidente Humberto de Alencar Castello Branco (de 1964 a 1967):
Eleito pelo Congresso Nacional, em 15 de abril de 1964, Presidente da República. Ao assumir o cargo, declara-se comprometido com a “defesa da democracia”, mas adota logo uma posição autoritária. Decreta três Atos Institucionais, dissolve os partidos políticos e estabelece eleições indiretas para Presidente da República e Governadores de Estado. Cassa mandatos de parlamentares federais e estaduais, suspende os direitos políticos de centenas de cidadãos, intervém em quase 70% dos sindicatos e federações de trabalhadores, demite funcionários. Institui o bipartidarismo com a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), de situação, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de oposição. Cria o Serviço Nacional de Informações (SNI) que funciona como polícia política. A contestação ao regime é combatida por um forte esquema de repressão policial e pela censura à imprensa. Em janeiro de 1967, o governo pressiona o Congresso Nacional e aprova uma Constituição que incorpora a legislação excepcional e institucionaliza a ditadura.
Período do Presidente Arthur da Costa e Silva (de 1967 a 1969):
Foi Ministro do Exército do presidente Humberto Alencar Castello Branco, assume a presidência em 1967. Em seu governo, cresce a oposição à ditadura. Em meados de 1968, a União Nacional dos Estudantes (UNE) promove no Rio de Janeiro a passeata dos CEM MIL, em protesto contra o regime militar. Ao mesmo tempo, ocorrem greves operárias em Contagem, no Estado de Minas Gerais, e em Osasco no Estado de São Paulo. Grupos esquerdistas de luta armada começam a atuar, realizando assaltos para reunir fundos para a guerrilha urbana. O governo é pressionado pelos militares da “linha-dura”, que defendem o recrudescimento das ações repressivas. Sessenta e oito Municípios (incluindo todas as capitais) são transformados em zonas de Segurança Nacional, em 17 de abril de 1968, e seus Prefeitos passam a ser nomeado pelo Presidente da República. O deputado Márcio Moreira Alves (MDB – Guanabara), num discurso na Câmara dos Deputados, convoca a população a boicotar a parada militar de sete de Setembro e o governo pede licença ao Congresso Nacional para processá-lo. O Parlamento nega licença em 12 de dezembro. Na noite de 13 de dezembro, Costa e Silva fecha o Congresso Nacional e decreta o Ato Institucional nº 5 (AI–5). Ao contrário dos Atos Institucionais anteriores, este não tem prazo de vigência e dura até 1979. O Ato Institucional nº 5 (AI–5) restabelece o poder presidencial de cassar mandatos, suspender direitos políticos, demitir e aposentar funcionários termina com a garantia do “habeas corpus” e reforça a repressão. Outros doze Atos Institucionais complementares são decretados e passam a constituir o núcleo da legislação do regime. Vítima de um derrame cerebral em agosto de 1969, Costa e Silva morre pouco depois.
Período do Governo presidido por Junta Militar (de 31.08.1969 a 30.10.1969):
O Presidente da República é substituído temporariamente por uma Junta Militar, formada pelos Ministros: Aurélio Lira Tavares (do Exército), Augusto Hamann Rademarker (da Marinha) e Márcio de Sousa e Melo (da Aeronáutica), que impedem a posse do Vice-Presidente, o civil Pedro Aleixo. Quatro dias após a instalação da Junta Militar no poder, os grupos de luta armada Aliança de Libertação Nacional (ALN) e Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8) seqüestram no Rio de Janeiro o embaixador norte-americano Charles Elbrick. Ele é trocado por quinze presos políticos, mandados para o México. Os militares criam a figura do banimento do território nacional e a pena de morte nos casos de “guerra psicológica adversa, ou revolucionária, ou subversiva”.
Período do Presidente Emílio Garrastazu Médice (1969 a 1974):
Anunciava a restauração ou a disposição de restaurar a democracia no país. Este anúncio ou intenção, todavia, não foi correspondido por atos efetivos, apesar de ter havido a abertura das Assembléias Legislativas que estavam em recesso. Duas Emendas Constitucionais foram promulgadas: a primeira delas dispunha sobre as eleições de Governadores e Vice-Governadores do Estado no sentido de deixar certo que a escolha seria direta, o que não passou simplesmente de retórica.
Período do Presidente Ernesto Geisel (1974 a 1979):
Enfrenta dificuldades. Desde o seu início foi dificultado, tendo em vista o choque causado pela elevação do preço do petróleo, ocorrido em 1973, o que significou para o país que dependia por completo das importações desse produto e seus derivados, o fim do “milagre econômico”. A derrota do partido do governo nas eleições de 1974 repercutiu profundamente. Tudo fazia crer que, a perdurar aquele ritmo, o governo perderia o poder em benefício da oposição, contudo, com o intuito de fraudar esse intento, no mês de junho de 1976, foi editada a Lei Falcão que trazia no seu texto uma série de medidas tendentes a manipular o resultado do próximo pleito eleitoral, chagando ao absurdo de limitar o uso da televisão pelos candidatos, tão-somente com a fotografia e um curto currículo. No auge da situação ocorre a dissolução do Congresso Nacional, abril de 1977, e o Presidente da República edita: 14 Emendas e 6 Decretos, ficando conhecidas essas medidas como o “pacote de abril”. Novas medidas são baixadas e estas ganham o nome de “pacote de junho”, as quais compreendiam entre outras a revogação do Ato Institucional nº 5.
Período do Presidente João Baptista Figueiredo (1979 a 1985):
Tomou posse em março de 1979. Tal pleito mostrou claramente o evidente crescimento eleitoral da oposição ao regime político – militar. Como primeira medida, assina a anistia aos condenados por crimes políticos, porém esta anistia não foi ampla e irrestrita, como se reclamava na época. Em outubro de 1979, dissolvem-se os dois partidos até então existentes: Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Novas regras passam a vigorar, dentre elas, que os partidos deveriam apresentar candidatos a todos os cargos postos em disputa. Proibida as coligações. Estabelecia os votos vinculados, continuava a Lei Falcão. Surgem cinco partidos: Partido Democrático Social (PDS), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido dos Trabalhadores (PT). Posteriormente em 1982, houve uma modificação eleitoral que, dentre outras medidas, eliminava a Lei Falcão. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ainda o principal partido de oposição, ganha de maneira expressiva, fazendo governadores nos Estados mais desenvolvidos. Dai a campanha pelas diretas já. Emenda Dante de Oliveira, não logrou êxito. Eleição para Presidente da República pelo Colégio Eleitoral e em 15 de janeiro de 1985. Eleito Tancredo Neves (Presidente da República civil, depois de muito tempo) que por má sorte veio a falecer em 21 de abril de 1985, não tendo sequer tomado posse.
Para a importância desse momento, também necessário se faz, informar aos jovens brasileiros que o vigente texto constitucional, oferece a todos os cidadãos no nosso território nacional, seja ele brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiros com habitualidade no pais, o direito à vida, a segurança, a liberdade, a propriedade e a igualdade. Ainda mantém: a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político, a independência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a construir uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais e regionais, manter os princípios da independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a igualdade entre os estados, a defesa da paz e solução pacífica dos conflitos e o repudio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político, os direitos e deveres individuais e coletivos (assegurados em setenta e oito incisos divididos nos remédios jurídicos, nos princípios e liberdades constitucionais e nos direitos, deveres e obrigações), os direitos sociais: a educação e cultura, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, a nacionalidade, os direitos políticos: a soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (uma das maiores conquistas popular no texto vigente), o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios e facultativos, a filiação partidária, liberdade na criação, fusão e incorporação e extinção de partidos políticos, as competências privativas, concorrentes e comuns na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a Intervenção Federal, a Administração Pública, a competência do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública, da Defesa do Estado e das instituições democráticas: Estado de Defesa e o Estado de Sitio; das Forças Armadas, da Segurança Pública, da Tributação e do Orçamento, do Sistema Tributário Nacional, das Finanças Públicas, da Política Urbana, da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, da Seguridade Social, da Assistência Social, do Meio Ambiente, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso e dos Índios.
Na atualidade, e já a destempo, necessita sim de algumas regulamentações, dentre elas e como exemplo, a saber, o inciso IV do artigo 7º “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. Esse texto simplesmente é um dos mais de cinqüenta dispositivos que ainda dependem de regulamentação ou complementação, não levando em consideração os Projetos de Emendas a Constituição (PECS) a espera de votação, embora o texto original promulgado em 1988 já possui cinqüenta e seis Emendas Constitucionais.
Mas, o ruim de todo o texto constitucional vigente, agrupa-se sobre as Medidas Provisórias (inciso V do artigo 59), dispositivo esse que permite ao presidente da República, lamentavelmente, desregradamente, legislar sem o Congresso Nacional - “normas que, havendo relevância e urgência, pode ser editada pelo presidente da República possuindo força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Fica aqui a pergunta: Quantas delas têm no texto apresentado na edição os requisitos da relevância e da urgência?
Finalizando, um modesto escrito do histórico constitucional contando sucintamente seus principais momentos:
(1) O Brasil passou a ser sede da Monarquia Portuguesa, no final de 1807, quando o príncipe regente de Portugal Dom João VI acompanhado da família e de aproximadamente quinze mil pessoas para cá vieram;
(2) Atendendo à representação do Conselho de Procuradores Gerais das Províncias, decretava Dom Pedro I a convocação de uma (a primeira) Assembléia Constituinte e Legislativa, com a finalidade de elaborar o Código Fundamental do Império, sendo que a eleição foi realizada pelo sistema indireto, onde eleitos pelo povo os eleitores de paróquias, e por estes, os deputados, em número de cem. Meses após a essa convocação, surgiu, então, o início do constitucionalismo no Brasil com a separação política entre a colônia do Brasil e a metrópole portuguesa declarada oficialmente como Independência em 07 de setembro de 1822 e em maio de 1823 instalou-se no Brasil a história Constituinte através da Assembléia Constituinte do mesmo ano;
(3) Tendo em vista conflitos estabelecidos, Dom Pedro I, dissolveu de maneira abrupta a Assembléia Constituinte, ato violento e afrontoso à Soberania Nacional. Assim, Dom Pedro I, sob sua orientação pessoal, instituiu e nomeou um Conselho de Estado para elaborar a Constituição do Império que foi outorgada em 25 de março de 1824 como a primeira Constituição do Brasil. No seu texto, além dos poderes Executivo, Legislativo e Judicial, constava o quarto poder chamado de poder Moderador. Esse exclusivo do Imperador. Ainda, estabelece um Governo Monárquico, hereditário, vitalício e constitucional representativo;
(4) Em 1831, denominado como regência, o período imediatamente posterior à abdicação de Dom Pedro I, durante o qual, em função da menoridade de Dom Pedro II, então com cinco anos de idade, políticos governaram o Brasil em nome do Imperador;
(5) Em novembro de 1889 a extinção da Monarquia pelo golpe de Estado. A abolição da escravatura, a crise econômica, a crise política, a aristocracia rural descontente, o conflito do governo imperial com o clero e o exército, foram os motivos que levaram a crescer e em muito o número de adeptos ao Partido Republicano (PR). Ainda, na mesma época, as forças militares sob o comando do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca proclamaram a República do Brasil (governo provisório que através do decreto nº 1 instituiu a República – primeiro presidente do Brasil = Manuel Deodoro da Fonseca);
(6) Em 24 de fevereiro de 1891, inspirada na Constituição norte-americana, é promulgada a primeira Constituição Republicana e a segunda Constituição do Brasil. Revogam com o novo texto as principais disposições da Constituição Imperial de 1824. Estabelece a República Federativa sob regime presidencialista. Também, a votação direta para a escolha dos integrantes da Câmara Federal, do Senado Federal e o Presidente da República, exceto o primeiro a ser eleito pela Constituinte. Foram asseguradas as garantias da vitaliciedade e irredutibilidade dos vencimentos nos termos da Constituição. No texto não foi cogitado o princípio da inamovibilidade dos Juízes que somente viria a ser instituído em 1934 por obra da Constituinte. A Assembléia Constituinte elaborou o estatuto fundamental da República. Rui Barbosa, o grande artífice, estruturou segundo o modelo Norte Americano, com as idéias diretoras do presidencialismo, do federalismo, do liberalismo político e da democracia. A soberania nacional estava presente através dos seus clássicos poderes: o Legislativo, composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal; o Executivo, pelo presidente da república eleito diretamente e auxiliado por Ministros de Estado; e o Judiciário, apreciando a constitucionalidade das leis pelo Supremo Tribunal Federal.
(7) Em 1925 a Coluna Prestes, movimento político-militar de origem tenentista;
(8) Em 1930 a Revolução de 30 em nome dos direitos das classes obreiras surgiu a revolução que veio a suspender o ritimo da vida constitucional do Pais. Movimento polítio-militar que derruba o presidente Washington Luiz, acaba com a República “velha” levando ao poder Getúlio Vargas;
(9) Surge a Revolução Constitucionalista de São Paulo em 1932;
(10) O integralismo, em 1932, como movimento político e ideológico de inspiração fascista ocorrido no Brasil na década de 30 defendiam o movimento um Estado autoritário e nacionalista, uma sociedade baseada na hierarquia, ordem e disciplina social; e o reconhecimento da suprema autoridade política e jurídica do chefe da nação sobre indivíduos, classes e instituições.
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Apresentação Jurídica do País.
DO ARTIGO 1º AO 4º = PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Poderes do País.
Objetivos Internos do País:
· Soberania.
· Cidadania.
· Dignidade da Pessoa Humana.
· Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa.
· Pluralismo Político.
Objetivos Externos do País:
· Independência Nacional.
· Prevalência dos Direitos Humanos.
· Autodeterminação dos Povos.
· Não Intervenção.
· Igualdade entre os Estados.
· Defesa da Paz.
· Solução Pacífica dos Conflitos.
· Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo.
ARTIGO 5º = DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
Remédios Jurídicos:
· Direito de Petição.
· Habeas Corpus.
· Mandado de Segurança.
· Mandado de Segurança Coletivo.
· Mandado de Injunção.
· Habeas Data.
· Ação Popular.
Liberdades Constitucionais:
· Crença.
· Locomoção.
· Trabalho.
· Expressão.
· Associação.
· Reunião.
Princípios Constitucionais:
· Isonomia.
· Legalidade.
· Jurisdição Única.
· Irretroatividade.
· Legalidade da Pena.
· Individualidade da Pena.
· Personalidade da Pena.
Direitos Deveres e Obrigações:
· Todos os outros incisos exceto aqueles correspondentes aos remédios Jurídicos, as liberdades constitucionais, e aos princípios constitucionais.
DO ARTIGO 6º AO 11 = DIREITOS SOCIAIS.
· Direitos Sociais.
· Direitos do Trabalhador.
· Associações e Sindicatos.
· Greve.
· Participação dos Trabalhadores.
· Representação.
ARTIGOS 12 E 13 = NACIONALIDADE – LINGUA – SIMBOLOS.
· Nacionalidade:
· Brasileiro Nato.
· Brasileiro Naturalizado.
· Reciprocidade com outro País.
· Cargos Privativos de Brasileiro.
· Idioma Oficial (língua portuguesa).
· Símbolos.
ARTIGOS 14 AO 17 = DIREITOS POLÍTICOS.
· Direitos Políticos.
· Partidos Políticos.
ARTIGOS 18 AO 43 = ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
· União.
· Estados Federados.
· Municípios.
· Distrito Federal e Territórios.
· Intervenção.
· Administração Pública.
ARTIGOS 44 AO 135 = PODERES.
· Poder Legislativo (Elaboração das Leis).
· Poder Executivo (Execução das Leis).
· Poder Judiciário (Faze cumprir e pune aos transgressores).
Funções essenciais a Justiça (*)
· (*) Ministério Público.
· (*) Advocacia Pública.
· (*) Da Advocacia e da Defensoria Pública.
ARTIGOS 136 AO 144 = DEFESA DO ESTADO.
· Do Estado de Defesa.
· Do Estado de Sítio.
· Das Forças Armadas.
· Da Segurança Pública.
ARTIGOS 145 AO 192 = PARTE FINANCEIRA DO ESTADO.
· Do Sistema Tributário Nacional.
· Das Finanças Públicas.
· Dos Princípios Gerais.
· Da Política Urbana.
· Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.
· Do Sistema Financeiro Nacional.
ARTIGOS 193 AO 232 = DA ORDEM SOCIAL.
· Da Saúde.
· Da Previdência Social.
· Da Assistência Social.
· Da Educação.
· Da Cultura.
· Do Desporto.
· Da Ciência e Tecnologia.
· Da Comunicação Social.
· Do Meio Ambiente.
· Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.
· Do Índio.
Prof. Francisco Bruno Neto
prof.bruno@uol.com.br
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