segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Apresentação Jurídica do País.

DO ARTIGO 1º AO 4º = PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Poderes do País.
Objetivos Internos do País:
· Soberania.
· Cidadania.
· Dignidade da Pessoa Humana.
· Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa.
· Pluralismo Político.
Objetivos Externos do País:
· Independência Nacional.
· Prevalência dos Direitos Humanos.
· Autodeterminação dos Povos.
· Não Intervenção.
· Igualdade entre os Estados.
· Defesa da Paz.
· Solução Pacífica dos Conflitos.
· Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo.

ARTIGO 5º = DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
Remédios Jurídicos:
· Direito de Petição.
· Habeas Corpus.
· Mandado de Segurança.
· Mandado de Segurança Coletivo.
· Mandado de Injunção.
· Habeas Data.
· Ação Popular.
Liberdades Constitucionais:
· Crença.
· Locomoção.
· Trabalho.
· Expressão.
· Associação.
· Reunião.
Princípios Constitucionais:
· Isonomia.
· Legalidade.
· Jurisdição Única.
· Irretroatividade.
· Legalidade da Pena.
· Individualidade da Pena.
· Personalidade da Pena.
Direitos Deveres e Obrigações:
· Todos os outros incisos exceto aqueles correspondentes aos remédios Jurídicos, as liberdades constitucionais, e aos princípios constitucionais.

DO ARTIGO 6º AO 11 = DIREITOS SOCIAIS.
· Direitos Sociais.
· Direitos do Trabalhador.
· Associações e Sindicatos.
· Greve.
· Participação dos Trabalhadores.
· Representação.

ARTIGOS 12 E 13 = NACIONALIDADE – LINGUA – SIMBOLOS.
· Nacionalidade:
· Brasileiro Nato.
· Brasileiro Naturalizado.
· Reciprocidade com outro País.
· Cargos Privativos de Brasileiro.
· Idioma Oficial (língua portuguesa).
· Símbolos.

ARTIGOS 14 AO 17 = DIREITOS POLÍTICOS.
· Direitos Políticos.
· Partidos Políticos.

ARTIGOS 18 AO 43 = ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
· União.
· Estados Federados.
· Municípios.
· Distrito Federal e Territórios.
· Intervenção.
· Administração Pública.

ARTIGOS 44 AO 135 = PODERES.
· Poder Legislativo (Elaboração das Leis).
· Poder Executivo (Execução das Leis).
· Poder Judiciário (Faze cumprir e pune aos transgressores).
Funções essenciais a Justiça (*)
· (*) Ministério Público.
· (*) Advocacia Pública.
· (*) Da Advocacia e da Defensoria Pública.

ARTIGOS 136 AO 144 = DEFESA DO ESTADO.
· Do Estado de Defesa.
· Do Estado de Sítio.
· Das Forças Armadas.
· Da Segurança Pública.

ARTIGOS 145 AO 192 = PARTE FINANCEIRA DO ESTADO.
· Do Sistema Tributário Nacional.
· Das Finanças Públicas.
· Dos Princípios Gerais.
· Da Política Urbana.
· Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.
· Do Sistema Financeiro Nacional.

ARTIGOS 193 AO 232 = DA ORDEM SOCIAL.
· Da Saúde.
· Da Previdência Social.
· Da Assistência Social.
· Da Educação.
· Da Cultura.
· Do Desporto.
· Da Ciência e Tecnologia.
· Da Comunicação Social.
· Do Meio Ambiente.
· Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.
· Do Índio.

Prof. Francisco Bruno Neto
prof.bruno@uol.com.br
www.profbruno.com.br




terça-feira, 2 de outubro de 2007

AVALIAÇÃO/PERGUNTAS/RESPOSTAS

01 Qual o medicamento jurídico constitucional que poderá ser concedido (na busca da tutela jurisdicional do Estado) para todo e qualquer cidadão no território nacional quando sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Responda e fundamente.
Resposta: Habeas Corpus
Fundamentação: Artigo 5º inciso LXVIII da Constituição Federal.

02 Qual o medicamento jurídico constitucional que poderá ser concedido (na busca da tutela jurisdicional do Estado) para todo e qualquer cidadão no território nacional para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Responda e fundamente.
Resposta: Mandado de Segurança
Fundamentação: Artigo 5º inciso LXIX da Constituição Federal.

03 Qual o medicamento jurídico constitucional que poderá ser concedido (na busca da tutela jurisdicional do Estado) para todo e qualquer partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Responda e fundamente
Resposta: Mandado de Segurança Coletivo.
Fundamentação: Artigo 5º inciso LXX letras “a” e “b” da Constituição Federal.

04 Qual o medicamento jurídico constitucional que poderá ser concedido (na busca da tutela jurisdicional do Estado) para todo e qualquer cidadão no território nacional sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania. Responda e fundamente.
Resposta: Mandado de Injunção
Fundamentação: Artigo 5º inciso LXXI da Constituição Federal.

05 Qual o medicamento jurídico constitucional que poderá ser concedido (na busca da tutela jurisdicional do Estado) para todo e qualquer cidadão no território nacional para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou, ainda, para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Responda e fundamente.
Resposta: Habeas Data
Fundamentação: Artigo 5º inciso LXXII letras “a” e “b” da Constituição Federal.

06 Qual o medicamento jurídico constitucional que poderá ser concedido (na busca da tutela jurisdicional do Estado) para todo e qualquer cidadão no território nacional como parte legitima para propor ação que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Responda e fundamente.
Resposta: Ação Popular
Fundamentação: Artigo 5º inciso LXXIII da Constituição Federal.

07 Qual o medicamento jurídico constitucional que poderá ser concedido (na busca da tutela jurisdicional do Estado) para todo e qualquer cidadão no território nacional independentemente do pagamento de taxas aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, como também, na obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Resposta: Direito de Petição
Fundamentação: Artigo 5º inciso XXXIV letras “a” e “b” da Constituição Federal.

08 Qual a jornada para o trabalho, garantida pela Constituição, quando realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva Responda e fundamente.
Resposta: Jornada de seis (6) horas.
Fundamentação: Artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal.

09 Qual a remuneração (em porcentual) paga ao empregado, garantida pela Constituição, pelo serviço extraordinário prestado ao empregador superior à do normal. Responda e fundamente.
Resposta: Remuneração com 50% (cinqüenta por cento).
Fundamentação: Artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.

10 Quais os tipos de adicional de remuneração sobre o salário, que deverá ser pago pelo empregador ao empregado, em atividades não normais, na forma da lei. Responda e fundamente.
Resposta: Atividade penosa – insalubre – perigosas.
Fundamentação: Artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.

11 Se afirmativa a resposta fundamente: “...na forma da lei, a Constituição garante nos dias de hoje, a proteção em face de automação”.
Resposta: Sim
Fundamentação: Artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal.

12 Sabendo-se que a Constituição garante aos trabalhadores repouso semanal remunerado; pergunta-se: no habitual, qual o dia da semana preferencialmente para esse repouso. Responda e fundamente.
Resposta: Preferencialmente aos domingos.
Fundamentação: Artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.

13 Qual o valor a mais do que o salário normal que deverá ser pago pelo empregador ao empregado, como remuneração, quando do gozo de férias anuais. Responda e fundamente.
Resposta: Com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.
Fundamentação: Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

14 Salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo a Constituição garante aos empregados a irredutibilidade do salário. Responda e fundamente.
Resposta: Sim.
Fundamentação: Artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

15 Pela legislação civil vigente, quais as pessoas incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los. Responda e fundamente.
Resposta: Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos.
Fundamentação: Artigo 4º, incisos I a IV do Código Civil.

16 Pela legislação civil vigente, quais as pessoas que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Responda e fundamente.
Responda: Os menores de dezesseis anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Fundamentação: Artigo 3º, incisos I a III do Código Civil.

17 Pela legislação civil vigente, quando começa a personalidade civil da pessoa. Responda e fundamente.
Responda: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Fundamentação: Artigo 2º do Código Civil.

18 Pela legislação civil vigente, quando termina a existência da pessoa natural. Responda e fundamente.
Resposta: Termina com a morte.
Fundamentação: Artigo 6º do Código Civil.

19 Pela legislação civil vigente, quando cessa a menoridade da pessoa. Responda e fundamente.
Resposta: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil.
Fundamentação: Artigo 5º do Código Civil.

20 Pela legislação civil vigente, quais as formas (cite somente três) que cessará para os menores a incapacidade. Responda e fundamente.
Resposta: O que consta dos incisos I a V do Parágrafo único do artigo 5º do Código Civil.

21 Pela legislação civil vigente, quais os assentamentos (documentos) que serão registrados em registro público. Responda e fundamente.
Resposta: Nascimento, casamento, óbito, a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do Juiz; a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Fundamentação: Artigo 9º incisos I a IV do Código Civil.

22 Dê o conceito de lei e explique, fundamentando, as Emendas à Constituição.
Resposta: Preceito jurídico escrito que emana de um poder estatal competente com características ou caracteres da generalidade, coercitividade e duração. Emendas a Constituição são normas aprovadas que adquire o mesmo plano de importância das regras da Constituição.
Fundamentação: Artigo 59 inciso I da Constituição Federal.

23 Dê o conceito de lei e explique, fundamentando, as Leis Complementares.
Resposta: Preceito jurídico escrito que emana de um poder estatal competente com características ou caracteres da generalidade, coercitividade e duração. Leis Complementares, são normas que completam ou complementam o texto constitucional. O próprio nome indica, são normas que vêm trazer uma complementação ao texto constitucional.
Fundamentação: Artigo 59 inciso II da Constituição Federal.

24 Dê o conceito de lei e explique, fundamentando, as Leis Ordinárias.
Resposta: Preceito jurídico escrito que emana de um poder estatal competente com características ou caracteres da generalidade, coercitividade e duração. Leis Ordinárias são normas elaboradas pelo Poder Legislativo em sua atividade normal. A lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Fundamentação: Artigo 59 inciso III da Constituição Federal.

25 Dê o conceito de lei e explique, fundamentando, as Leis Delegadas.
Resposta: Preceito jurídico escrito que emana de um poder estatal competente com características ou caracteres da generalidade, coercitividade e duração. Leis Delegadas são normas elaboradas pelo Presidente da República mediante delegação (tem forma de resolução) expressa do Congresso Nacional. A Constituição Federal define o objeto de delegação.
Fundamentação: Artigo 59 inciso IV da Constituição Federal.

26 Dê o conceito de lei e explique, fundamentando, as Medidas Provisórias.
Resposta: Preceito jurídico escrito que emana de um poder estatal competente com características ou caracteres da generalidade, coercitividade e duração. Medidas Provisórias são normas que, havendo relevância e urgência, podem ser editadas pelo Presidente da República, possuindo força de lei. Devem ser submetidas de imediato à apreciação do Congresso Nacional.
Fundamentação: Artigo 59 inciso V da Constituição Federal.

27 Dê o conceito de lei e explique, fundamentando, os Decretos Legislativos.
Resposta: Preceito jurídico escrito que emana de um poder estatal competente com características ou caracteres da generalidade, coercitividade e duração. Decretos Legislativos, são normas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre matéria de sua competência exclusiva. Não requer o texto constitucional a remessa ao Presidente da República para sanção.
Fundamentação: Artigo 59 inciso VI da Constituição Federal.

28 Dê o conceito de lei e explique, fundamentando, as Resoluções.
Resposta: Preceito jurídico escrito que emana de um poder estatal competente com características ou caracteres da generalidade, coercitividade e duração. Resoluções são normas que expressam deliberações do Poder Legislativo e que obedecem a procedimento diverso do previsto para a elaboração das leis.
Fundamentação: Artigo 59 inciso VII da Constituição Federal.
29 O que é Estado?
(a) É a Nação politicamente organizada;
(b) É a Sociedade necessária na formação do governo;
(c) É a Nação economicamente organizada.
Resposta: Alternativa “a” = Nação politicamente organizada.
30 São elementos constituintes (ou formadores) do Estado?
(a) Soberania, população e governo;
(b) População, território e soberania;
(c) Governo, território e população.
Resposta: Alternativa “c” = governo, território e população.
31 No Estado Autoritário o detentor do Poder é chamado?
(a) De ilegalista;
(b) De ditador;
(c) De conservador.
Resposta: Alternativa “b” = ditador
32 O que é Direito Constitucional?
(a) É a ciência positiva do Estado;
(b) É a ciência positiva do Direito;
(c) É a ciência positiva das Constituições.
Resposta: Alternativa “c” = ciência positiva das Constituições.
33 Poder Constituinte é o poder?
(a) Instituído na Constituição com o propósito de proceder à sua reforma;
(b) De elaborar a Constituição;
(c) De emendar a Constituição.
Resposta: Alternativa “b” = elaborar a Constituição.
34 Constituição:
(a) É o corpo de lei que rege o Estado, limitando o poder de governo e determinando a sua realização.
(b) É a lei suprema e básica de uma associação humana politicamente organizada;
(c) Os dois conceitos são corretos.
Resposta: Alternativa “c” = os dois conceitos são corretos.

35 As formas de Governo segundo Aristóteles são:
(a) Honra, moderação e virtude;
(b) Monarquia, tirania e democracia;
(c) Monarquia, aristocracia e democracia.
Resposta: Alternativa “c” = monarquia, aristocracia e democracia.

36 Defina de maneira completa (conforme matéria lecionada em sala de aulas e constante do “blog”acadêmico), incluindo todas as suas fundamentações, as cláusulas pétreas.
Resposta: Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão de objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) a forma federativa de estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) o voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3ª) a separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) os direito e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todo o objeto aqui tratado se vê no texto do artigo 60 § 4º incisos de I a IV da Constituição Federal.

37 Defina de maneira completa (conforme matéria lecionada em sala de aulas e constante do “blog” acadêmico), incluindo todas as suas fundamentações, as cláusulas pétreas.
Resposta: Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão de objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) a forma federativa de estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) o voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3ª) a separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) os direito e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todo o objeto aqui tratado se vê no texto do artigo 60 § 4º incisos de I a IV da Constituição Federal.

38 Defina de maneira completa (conforme matéria lecionada em sala de aulas e constante do “blog” acadêmico), incluindo todas as suas fundamentações, as cláusulas pétreas.
Resposta: Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão de objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) a forma federativa de estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) o voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3ª) a separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) os direito e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todo o objeto aqui tratado se vê no texto do artigo 60 § 4º incisos de I a IV da Constituição Federal.

39 Defina de maneira completa (conforme matéria lecionada em sala de aulas e constante do “blog” acadêmico), incluindo todas as suas fundamentações, as cláusulas pétreas.
Resposta: Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão de objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) a forma federativa de estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) o voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3ª) a separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) os direito e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todo o objeto aqui tratado se vê no texto do artigo 60 § 4º incisos de I a IV da Constituição Federal.

40 Defina de maneira completa (conforme matéria lecionada em sala de aulas e constante do “blog” acadêmico), incluindo todas as suas fundamentações, as cláusulas pétreas.
Resposta: Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão de objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) a forma federativa de estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) o voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3ª) a separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) os direito e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todo o objeto aqui tratado se vê no texto do artigo 60 § 4º incisos de I a IV da Constituição Federal.

41 Defina de maneira completa (conforme matéria lecionada em sala de aulas e constante do “blog” acadêmico), incluindo todas as suas fundamentações, as cláusulas pétreas.
Resposta: Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão de objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) a forma federativa de estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) o voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3ª) a separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) os direito e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todo o objeto aqui tratado se vê no texto do artigo 60 § 4º incisos de I a IV da Constituição Federal.

42 Defina de maneira completa (conforme matéria lecionada em sala de aulas e constante do “blog” acadêmico), incluindo todas as suas fundamentações, as cláusulas pétreas.
Resposta: Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão de objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) a forma federativa de estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) o voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3ª) a separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) os direito e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todo o objeto aqui tratado se vê no texto do artigo 60 § 4º incisos de I a IV da Constituição Federal.

43 Dê o conceito (completo) de Estado, explicando, também, resumidamente sobre sociedade e soberania.
Resposta: É a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder (soberania) sobre uma população, num determinado território, onde cria/elabora, executa/administra e faz cumprir e aplica seu ordenamento jurídico, punindo àqueles que transgridam (transgredirem) a ordem social obrigatória, visando o bem comum (sociedade). Complexo de relações, pelo qual vários indivíduos vivem e operam conjuntamente de modo a formarem uma nova e superior unidade) Autoridade superior (poder) que não pode ser limitada por nenhum outro poder.

44 Dê o conceito (completo) de Estado, explicando, também, resumidamente sobre sociedade necessária e governo.
Resposta: É a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder (soberania) sobre uma população, num determinado território, onde cria/elabora, executa/administra e faz cumprir e aplica seu ordenamento jurídico, punindo àqueles que transgridam (transgredirem) a ordem social obrigatória, visando o bem comum (sociedade). Aquela que preexiste ao nascer do homem (ao nascer o ser humano já esta vinculado: (a) família, (b) religião e (c) política). Conjunto das funções pelas quais, no Estado é assegurada à ordem jurídica.

45 Dê o conceito (completo) de Estado, explicando, também, resumidamente sobre sociedade contingente e população.
Resposta: É a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder (soberania) sobre uma população, num determinado território, onde cria/elabora, executa/administra e faz cumprir e aplica seu ordenamento jurídico, punindo àqueles que transgridam (transgredirem) a ordem social obrigatória, visando o bem comum (sociedade). Sociedade contingente á aquela escolhida pela própria pessoa, aquela que melhor lhe convier.

46 Dê o conceito (completo) de Estado, explicando, também, resumidamente sobre a diferença entre povo e população.
Resposta: É a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder (soberania) sobre uma população, num determinado território, onde cria/elabora, executa/administra e faz cumprir e aplica seu ordenamento jurídico, punindo àqueles que transgridam (transgredirem) a ordem social obrigatória, visando o bem comum (sociedade). Sem essa substância humana não há que cogitar da formação ou existência do Estado. Forma qualificativa e forma quantitativa de pessoas.

47 Dê o conceito (completo) de Estado, explicando, também, resumidamente sobre a base física e o mar territorial.
Resposta: É a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder (soberania) sobre uma população, num determinado território, onde cria/elabora, executa/administra e faz cumprir e aplica seu ordenamento jurídico, punindo àqueles que transgridam (transgredirem) a ordem social obrigatória, visando o bem comum (sociedade). Base física (geograficamente posicionada) onde ocorre à validade de sua ordem jurídica. Expansão Territorial das 200 milhas.

48 Dê o conceito (completo) de Estado, explicando, também, resumidamente sobre o legislativo e o judiciário.
Resposta: É a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder (soberania) sobre uma população, num determinado território, onde cria/elabora, executa/administra e faz cumprir e aplica seu ordenamento jurídico, punindo àqueles que transgridam (transgredirem) a ordem social obrigatória, visando o bem comum (sociedade). Poder Legislativo (artigos 44 a 75 da Constituição Federal) e Poder Judiciário ( artigos 92 a 126 da Constituição Federal).

49 Dê o conceito (completo) de Estado, explicando, também, resumidamente sobre o executivo e o judiciário.
Resposta: É a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder (soberania) sobre uma população, num determinado território, onde cria/elabora, executa/administra e faz cumprir e aplica seu ordenamento jurídico, punindo àqueles que transgridam (transgredirem) a ordem social obrigatória, visando o bem comum (sociedade). O Poder Executivo (artigos 76 a 91 da Constituição Federal), e o Poder Judiciário (artigos 92 a 126 da Constituição Federal).
OBSERVAÇÕES:
1 As questões com fundamentação tem valor de um (1) ponto cada;
2 As questões com alternativas tem valor de um (1) ponto cada;
3 As questões com escrita sobre conceitos, definições e outros tem valor de dois (2) pontos cada;
4 Valor da avaliação dez (10) pontos;
5 As correções serão feitas exatamente conforme as respostas aqui informadas;
6 As questões aqui trabalhadas deverão ser guardadas juntamente com o questionário, pois serão trabalhadas junto a avaliação denominada "substitutiva".











terça-feira, 18 de setembro de 2007

CLÁUSULAS PÉTREAS

Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3º) A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todos os objetos aqui tratados se vê no texto do artigo 60, § 4º, incisos de I a IV da Constituição Federal.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

PROCESSO LEGISLATIVO/FASES ELABORAÇÃO LEI

PROCESSO LEGISLATIVO – ARTIGO 59 – contempla:

(1) Inciso I = EMENDAS À CONSTITUIÇÃO = Normas aprovadas que adquirem o mesmo plano de importância das regras da Constituição (ver artigo 60 da Constituição Federal);

(2) Inciso II = LEIS COMPLEMENTARES = Normas que completam ou complementam o texto constitucional (ver artigo 69 da Constituição Federal);

(3) Inciso III = LEIS ORDINÁRIAS = Normas elaboradas pelo Poder Legislativo em sua atividade normal;

(4) Inciso IV = LEIS DELEGADAS = Normas elaboradas pelo Presidente da República mediante delegação expressa do Congresso Nacional. A Constituição define o objeto de delegação (ver artigo 68 da Constituição Federal);

(5) Inciso V = MEDIDAS PROVISÓRIAS = Editadas pelo Presidente da República, com força de lei. Devem ser submetidas a apreciação do Congresso Nacional no prazo de sessenta dias e será submetidas, imediatamente, ao Poder Legislativo, para apreciação, nos termos dos doze incisos do artigo 62 da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 32 de 2001). Manteve os pressupostos da relevância e da urgência. Poderá ser reeditada por outro período.

(6) Inciso VI = DECRETOS LEGISLATIVOS = Normas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre matéria de sua competência exclusiva. Não requer o texto, a remessa ao Presidente da República para sanção;

(7) Inciso VII = RESOLUÇÕES = Normas que expressam deliberações do Poder Legislativo e que obedecem a procedimentos diversos do previsto para a elaboração das leis.

FASES (ou tramitação) DO PROCESSO (ou do procedimento) LEGISLATIVO:

1ª Fase = INICIATIVA = É a faculdade que a Constituição atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projeto de lei, inaugurando o processo legislativo;

2ª Fase = COMISSÕES TÉCNICAS = Divide-se: Comissões Temporárias (aquela que inicia e termina o trabalho dentro da mesma legislatura) e Comissões Permanentes (aquela que passa de uma legislatura para outra legislatura);

3ª Fase = CASA OU CÂMARA REVISORA = Obrigatoriamente o projeto iniciado por uma das casas deve ser revisto pela outra casa;

4ª e 5ª Fases = DISCUSSÃO E VOTAÇÃO = Na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal de acordo com a apresentação do projeto. A primeira câmara que examina o projeto é chamada de iniciadora. A segunda, de revisora. Na iniciadora, o projeto passa primeiro pelo crivo das comissões permanentes e, posteriormente, é levado à discussão e votação em plenário (que é o ato de decisão que se toma por maioria dos votos) = Atos do Poder Legislativo;

6ª e 7ª Fases = SANÇÃO E VETO = Respectivamente, são o ato pelo qual o Presidente da República dá a sua aquiescência ao projeto de texto legal que lhe é submetido, ou seja, o projeto de lei que acaba de chegar do Congresso Nacional discutido e votado. Vetar significa dizer, discordar dos termos de um projeto de lei. O veto pode ser total ou parcial;

8ª Fase = PROMULGAÇÃO = Uma das fases da elaboração da lei. Ela atesta oficialmente a existência de uma lei nova que não foi votada pelo Congresso Nacional (geralmente nas matérias de iniciativa do Presidente da República) = Atos do Poder Executivo; e.......

9ª Fase = PUBLICAÇÃO = Última fase da elaboração de uma lei. Com ela a lei se torna executável (vigente – eficaz) em todo o Território Nacional. É o modo oficial estabelecido para possibilitar o conhecimento da lei por todos. A publicação ocorre na imprensa oficial, ou seja: Diário Oficial da União (DOU). Diário Oficial do Estado (DOE). Diário Oficial do Município(DOM).
OBSERVAÇÃO: A matéria aplica-se nas três esferas, de maneira identicas. Quando Federal, trabalhar com o Legislativo e o Executivo Federal. Quando Estadual, trabalhar com o Legislativo e o Executivo Estadual. Quando Municipal, trabalhar com o Legislativo e o Executivo Municipal; respectivamente (exemplos): Congresso Nacional e Presidente da República (Federal). Depois, Assembléias Legislativas e Governadores (Estado); e por fim, Câmaras Municipais e Prefeitos (Município).

terça-feira, 4 de setembro de 2007

SEGUNDO TESTE/SETEMBRO/2007


RESPOSTAS DO 2º TESTE (COM FUNDAMENTAÇÃO)

Resposta 11= Alternativa “b” = Pode optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e tenha pai ou mãe brasileiro. Artigo 12 da Constituição Federal.

Resposta 12= alternativa “a” = Hino nacional, bandeira nacional, selo nacional e as armas nacionais. Artigo 13 da Constituição Federal.

Resposta 13= Alternativa “c” = Plebiscito, referendo e iniciativa popular. Artigo 14 incisos I a III da Constituição Federal.

Resposta 14= Alternativa “b” = A convocação para o eleitorado se manifestar, oferecendo sua posição, sobre matéria de leis ou proposições que lhe são submetidas. Artigo 14 inciso I da Constituição Federal.

Resposta 15= Alternativa “a” = A consulta feita ao povo, após decisão (tomada pelo legislativo) importante (constitucional). Artigo 14 inciso II da Constituição Federal.

Resposta 16= Alternativa “a” = É Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito... . Artigo 61 § 2º da Constituição Federal.

Resposta 17= Alternativa “c” = Três plebiscitos: em janeiro e em abril de 1963 e em abril de 1993.

Resposta 18= Alternativa “b” = Artigo 14 § 1º inciso I da Constituição Federal.

Resposta 19= Alternativa “a” = Os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos. Artigo 14 §1º inciso II da Constituição Federal.

Resposta 20= Alternativa “a” = Congresso Nacional nos termos do Artigo 44 (sistema bicameralismo) da Constituição Federal.


terça-feira, 28 de agosto de 2007

RESPOSTAS 1º TESTE/AGOSTO/2007

RESPOSTAS DO 1º TESTE:

Resposta 01= Alternativa “a” = É a nação politicamente organizada.

Resposta 02= Alternativa “c” = Governo, território e população.

Resposta 03= Alternativa “c” = É a ciência positiva das Constituições.

Resposta 04= Alternativa “b” = De elaborar a Constituição.

Resposta 05= Alternativa “c” = Os dois conceitos são corretos.

Resposta 06= Alternativa “b” = 1824-1937-1967- e o ato de 1969.

Resposta 07= Alternativa “b” = 1891-1934-1946- e 1988.

Resposta 08= Alternativa “a” = Crença, locomoção, trabalho,
expressão, associação e reunião.

Resposta 09= Alternativa “b” = Isonomia, legalidade, jurisdição única, irretroatividade, legalidade penal, personalidade da pena e individualidade da pena.

Resposta 10= Alternativa “c” = Direito de Petição, habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas-data e ação popular.

OBSERVAÇÃO - A seguir o segundo teste (desta feita com fundamentação)


SEGUNDO TESTE após as oito informações.
Como proceder:

(1) responda no seu caderno (somente uma alternativa) e
(2) leve para a sala de aula, na próxima aula desta semana para correção.

11. Filho de Brasileiro, nascido no estrangeiro:
(a) É considerado brasileiro nato;
(b) Pode optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e tenha pai ou mãe brasileiro;
(c) Nunca será considerado brasileiro nato.

12. São símbolos nacionais:
(a) Hino nacional, bandeira nacional, selo nacional e as armas nacionais;
(b) Hino nacional, bandeira nacional, lacre nacional e as armas nacionais;
(c) Hino nacional, bandeira nacional, brasão nacional e as armas nacionais.

13. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(a) Mediante plebiscito;
(b) Mediante plebiscito e referendo;
(c) Mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

14. Plebiscito é:
(a) A consulta feita ao povo, após decisão (tomada pelo legislativo) importante.
(b) A convocação para o eleitorado se manifestar, oferecendo sua posição, sobre matéria de leis ou proposições que lhe são submetidas.
(c) A forma de ser exercida a representação à Câmara dos Deputados, de projeto de lei.

15. Referendo é:
(a) A consulta feita ao povo, após decisão (tomada pelo legislativo) importante.
(b) A convocação para o eleitorado se manifestar, oferecendo sua posição, sobre matéria de leis ou proposições que lhe são submetidas;
(c) A forma de ser exercida a apresentação é Câmara dos Deputados, de projeto de lei.

16. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação:
(a) É Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito...;
(b) Ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito...;
(c) Ao Senado Federal de projeto de lei subscrito...

17. No Brasil, nos últimos tempos, realizaram-se:
(a) Dois plebiscitos: em janeiro de 1963 e abril de 1964;
(b) Três plebiscitos: em janeiro de 1963, abril de 1964 e abril de 1993.
(c) Três plebiscitos: em janeiro e em abril de 1963 e em abril de 1993.

18. O Alistamento Eleitoral e o voto são obrigatórios:
(a) Para os maiores de dezesseis anos de idade;
(b) Para os maiores de dezoito anos de idade;
(c) Para os maiores de vinte e um anos de idade.

19. O Alistamento Eleitoral e o voto são facultativos:
(a) Os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos;
(b) Os militares, os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos e para os maiores de setenta anos;
(c) Os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de vinte e um e para os maiores de setenta anos.

20. Entende-se sistema Bicameral, quando:
(a) Quando o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
(b) Quando o Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Nacional Constituinte;
(c) Quando o Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados Federal e Câmara Estadual.

terça-feira, 21 de agosto de 2007

PRIMEIRO TESTE/AGOSTO/2007

Como proceder:

(1) responda no seu caderno (somente uma alternativa) e
(2) leve para a sala de aula, na próxima aula desta semana para correção.

01. O que é Estado?
(a) É a Nação politicamente organizada;
(b) É a Sociedade necessária na formação do governo;
(c) É a Nação economicamente organizada.

02. São elementos constituintes (ou formadores) do Estado?
(a) Soberania, população e governo;
(b) População, território e soberania;
(c) Governo, território e população.

03. O que é Direito Constitucional?
(a) É a ciência positiva do Estado;
(b) É a ciência positiva do Direito;
(c) É a ciência positiva das Constituições.

04. Poder Constituinte é o poder?
(a) Instituído na Constituição com o propósito de proceder à sua reforma;
(b) De elaborar a Constituição;
(c) De emendar a Constituição.

05. Constituição:
(a) É o corpo de lei que rege o Estado, limitando o poder de governo e determinando a sua realização.
(b) É a lei suprema e básica de uma associação humana politicamente organizada;
(c) Os dois conceitos são corretos.

06. Quais as Constituições brasileiras que foram outorgadas:
(a) 1824 – 1934 – 1967 – e o ato de 1969;
(b) 1824 – 1937 – 1967 – e o ato de 1969;
(c) 1891 – 1937 – 1946 – e o ato de 1969.

07. Quais as Constituições brasileiras que foram promulgadas:
(a) 1891– 1934 – 1937 – e 1988;
(b) 1891– 1934 – 1946 – e 1988;
(c) 1891– 1934 – 1967 – e 1988.

08. Quais as liberdades constitucionais, asseguradas a todo e qualquer cidadão no território nacional?
(a) Crença, locomoção, trabalho, expressão, associação e reunião;
(b) Isonomia, legalidade, jurisdição única, irretroatividade, legalidade penal, personalidade da pena e individualidade da pena;
(c) Direito de petição, “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e ação popular.

09. Quais os princípios constitucionais, assegurados a todo e qualquer cidadão no território nacional?
(a) Crença, locomoção, trabalho, expressão, associação e reunião;
(b) Isonomia, legalidade, jurisdição única, irretroatividade, legalidade penal, personalidade da pena e individualidade da pena;
(c) Direito de petição, “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e ação popular.

10. Quais as providências jurídicas (remédios constitucionais) que o vigente texto assegura a toda e qualquer pessoa dentro do território nacional?
(a) Crença, locomoção, trabalho, expressão, associação e reunião;
(b) Isonomia, legalidade, jurisdição única, irretroatividade, legalidade penal, personalidade da pena e individualidade da pena;
(c) Direito de petição, “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e ação popular.

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

INFORMAÇÃO - 008/agosto/2007

Direito Constitucional:
É o ramo do Direito Público Interno que estuda os princípios básicos da organização do Estado. Para uma completa definição, o Direito Constitucional é o ramo do Direito Público Interno que enfeixa os princípios e norma que regulam a estrutura do grupamento humano e garante o complexo de condições de existência e evolução do indivíduo. No Direito Constitucional estuda-se e analisa-se cientificamente o modo de se instrumentalizar o Estado para que se possa estabelecer uma vida harmônica numa sociedade. Para isso, procurará criar institutos adequados à realidade histórica e aos objetivos dessa sociedade. É o primeiro e o mais importante ramo do Direito Público Interno, porquanto condiciona os demais, conferindo-lhes a estrutura. É a ciência positiva das Constituições. Para Leon Duguit: “é a parte do direito público interno que agrupa as regras de direito que se aplicam ao Estado tomado em si, que determinam as obrigações que lhes impõe, os poderes do qual é titular, e também sua organização interior”. Paulino Jacques ensina: “Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda os princípios e normas estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais”.

Constituição:

(...)

Obs.: como este artigo é muito extenso, não o disponibilizarei na íntegra aqui no blog, mas sim, através do download do PDF com o artigo completo. Para fazer o download do artigo completo, CLIQUE AQUI.

terça-feira, 7 de agosto de 2007

INFORMAÇÃO - 007/agosto/2007

TEXTO CONSTITUCIONAL ANALÍTICO


ESTADO = É a sociedade necessária (aquela que preexiste ao nascer do homem: família, religião e política) em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania (autoridade superior que não se limita por nenhum outro poder) a exercer seu poder sobre uma população (ver número 1.9.1), num determinado território (ver número 1.9.2), onde cria, executa e aplica o seu ordenamento jurídico, visando o bem comum. Para o mestre Pedro Calmon “Estado é uma Nação politicamente organizada”. Na relação Estado e Direito, Estado é uma organização destinada a manter pela aplicação do direito as condições universais de ordem social.

ESTADO AUTORITÁRIO = Chamado também de autocracia, tirania, despotismo, totalitarismo, ou autoritarismo, nele uma pessoa, uma junta, um comitê, uma assembléia ou um partido centraliza em suas mãos todo o poder político. O povo, a população, a massa anônima, não tem qualquer participação. O detentor do poder é chamado de ditador.

ESTADO DE DIREITO = É o regime jurídico que autolimita o poder de governo ao cumprimento das leis que a todos subordinam.

ESTADO DEMOCRÁTICO = Refere-se ao regime político que permite ao povo, uma efetiva participação no processo de formação da vontade pública.

ESTADO SOCIAL = O governo assume o compromisso de assegurar a todos um mínimo de bem-estar, protegendo a sociedade do desemprego, das doenças, da miséria e, sobretudo, provendo-lhe a aposentadoria. Procura estabelecer um equilíbrio econômico dentre todos os habitantes, sem transformar radicalmente as estruturas política, social e econômica. O homem, no Estado Social, perde as vantagens da natureza e adquire outras, como a capacidade de desenvolver-se mais rapidamente a ampliação de seus conhecimentos. Há que se organizar politicamente.

ESTADO DE NECESSIDADE = É a situação que provoca o ato que deteriora ou destrói coisas alheia a fim de remover perigo iminente.

ESTADO DE DEFESA = Medida constitucional que não permite ameaças à ordem pública. Busca a preservar ou restabelecer prontamente, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

ESTADO DE SÍTIO = Enseja a suspensão temporária de garantias individuais, a fim de preservar a ordem constituída. É uma situação de comoção interna ou externa sofrida pela União. Implica a suspensão temporária e localizada das garantias individuais.

ESTADO CONSTITUCIONAL = Há uma Constituição regulando as relações entre os detentores do poder e o povo. É o modo de formação, manifestação e atuação da vontade estatal. Portanto é o que tem uma Constituição, seja ela escrita ou costumeira. Verdadeiro e autêntico Estado Constitucional é aquele onde funciona a democracia constitucional, com o governo “do povo, pelo povo e para o povo”, numa integração do Estado com o povo, que vota e escolhe livremente os governantes. No Estado Constitucional as liberdades do povo são respeitadas e o governo tem seus poderes limitados por uma Constituição.

ELEMENTOS FORMADORES OU CONSTITUTIVOS OU ESSENCIAIS DE UM ESTADO:

POPULAÇÃO = Conjunto de todas as pessoas existentes dentro do território nacional. Há uma parte fixa e outra variável. A fixa é as populações residentes, estabelecidas. A variável é a população composta de estrangeiros e pessoas em trânsito ou com residência passageira ou provisória. Representam na sociedade política os elementos humanos, comuns a todas as sociedades. Tem conotações quantitativas, explicitando a multidão de indivíduos que compõe o Estado.

TERRITÓRIO = É uma parte determinada do globo terrestre, na qual um Estado exerce a sua soberania. É patrimônio sagrado e inalienável do povo. É o espaço certo e delimitado onde se exerce o poder de governo sobre os indivíduos. Daí se concluir que o conceito possui conteúdo de natureza política não se reduzindo ao significado geográfico. Compreende o território: a superfície terrestre o supra-solo, o infra-solo, mar territorial, e onde houver o funcionamento de uma repartição pública nacional.

GOVERNO = É o conjunto das instituições, ou dos órgãos, que regem o Estado, estabelecendo as leis, administrando a coisa pública e distribuindo justiça. Compõe-se das pessoas que tem autoridade, poder para coordenar e dirigir a população. Sua vontade é imposta coativamente, porque corporifica a ordem jurídica, ou seja, à vontade da lei, e, por conseguinte, da sociedade. Jellinek considera que “o mais importante de todos os elementos no Estado perfeito é o poder do governo. O Governo do Estado”. Podemos definir, como: Uma delegação de soberania nacional ou o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública.

QUANTO À SUA ORIGEM = O governo pode ser de fato ou de direito. De fato, aquele implantado ou mantido por via de fraude ou violência (na inobservância de qualquer ordenamento). De direito, aquele constituído de conformidade com a lei fundamental do Estado (legítimo perante a consciência jurídica da nação).

QUANTO AO SEU DESENVOLVIMENTO = O governo pode ser legal ou despótico. Legal, aquele que, seja qual for a sua origem, se desenvolve em estrita conformidade com as normas vigentes de direito positivo. Despótico, aquele que se conduz pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder (ao contrário do governo legal).

QUANTO À SUA EXTENSÃO = O governo pode ser absolutista ou constitucional. O absolutista, aquele que concentra todos os poderes num só órgão. O regime absolutista tem suas raízes nas monarquias. O constitucional, aquele que se forma e se desenvolve sob a égide de uma constituição, instituindo a divisão do poder em três órgãos distintos e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos fundamentais, expressamente declarados.

QUANTO À SUA FORMA = Segundo Aristóteles: Monarquia, Aristocracia e Democracia (chamadas formas normais ou puras de governo e que buscam o bem da comunidade) ou Tirania, Oligarquia e Demagogia (chamadas formas anormais ou impuras de governo e que buscam vantagens para os governantes). Para Maquiavel, as formas são: Monarquia (absoluta ou limitada, governo da minoria hereditário e vitalício = reis) ou República (aristocrática ou democrática - governo da maioria renova-se mediante eleições periódicas = presidentes).

QUANTO ÀS FORMAS DE ESTADO = Ele pode ser: Estado perfeito e Estado imperfeito.

O ESTADO PERFEITO = É aquele que reúne os três elementos constitutivos (essenciais ou formadores), cada qual na sua (mais perfeita) integridade física. O elemento governo entende-se como poder soberano irrestrito, e sua característica de perfeito, sobretudo, esta na personalidade jurídica de direito público internacional. O Estado perfeito pode ser simples ou composto.

O ESTADO IMPERFEITO = É aquele que, embora possuindo os três elementos constitutivos, sofre restrição em qualquer um deles, principalmente ocorrendo no elemento governo. Assim, não é mais soberano.

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

INFORMAÇÃO - 006/agosto/2007

Veremos nesta informação os remédios jurídicos:

PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS - OU REMÉDIOS JURÍDICOS:

Primeira providência ou remédio = DIREITO DE PETIÇÃO = É uma garantia constitucional oferecida pata toda e qualquer pessoa (brasileiro nato, naturalizado, estrangeiro com habitualidade no país, física ou jurídica) para poder buscar a tutela jurisdicional do Estado (Poder Judiciário) ou autoridades do Poder Legislativo e Poder Executivo. Vale dizer, para apresentar, de maneira escrita, o pedido do direito seu ou de outrem, e de defesa perante a autoridade pública, contra ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 5º inciso XXXIV letras “a” e “b” da Constituição Federal;

Segunda providência ou remédio = “HABEAS CORPUS” = Qualquer pessoa (brasileira nato, naturalizado, estrangeiro, maior ou menor de idade) inclusive diretamente sem advogado (exceção que se faz ao artigo 133 de Constituição Federal), pode impetrar esse remédio jurídico, todas as vezes que a liberdade de locomoção se encontre cerceada ou ameaçada de estar, por ato ilegal (por ilegalidade) ou que caracterize abuso de poder O “habeas corpus” significa: tome o corpo do delito e venha submeter ao Tribunal a pessoa e o caso é ação cujo pedido é ordem judicial, dirigida contra quem estiver ilegalmente cerceando a locomoção. Caso sempre é dirigida contra autoridade pública (podendo também ser dirigida contra particular), tais como: Delegado de Polícia e Juiz de Direito. Não é aplicado esse medicamento quando o cerceamento ao direito de locomoção com relação a punições disciplinares estiverem previstas na legislação militar. Com a criação do mandado de segurança, na promulgação da Constituição Federal de 1934, é que o “habeas corpus” passou a ser utilizado para a garantia de locomoção, eis que a Constituição do Império (1824) não o acolheu formalmente, mas como tampouco o extinguiu, há de se entender que continuou a vigorar até ser expressamente incluído na Constituição de 1891, pois o primeiro documento legal a acolher formalmente o “habeas corpus” foi o Código de Processo Criminal de 1832 embora o Código Criminal de 1830 já tratava do “habeas corpus”. Artigo 5º inciso LXVIII da Constituição Federal;

Terceira providência ou remédio = MANDADO DE SEGURANÇA TRADICIONAL = Esse medicamento é regulado pela Lei no 1.533 de 31 de dezembro de 1951. É uma espécie de remédio constitucional, considerado pela maioria dos doutrinadores como ação civil documental, de rito especial. Deve socorrer titular de direito líquido e certo. Direito líquido e certo significa que há certeza quanto aos fatos e que o direito pertence ao impetrante. Impetrante é a pessoa que busca a tutela jurisdicional do Estado. Nesse medicamento, o direito deverá ser comprovado de plano, juntamente com a peça exordial, pois nesse procedimento não existe a fase de instrução, nem qualquer outra oportunidade processual para faze-lo, ou seja para oferecer provas. Procedimento: qualquer pessoa natural ou jurídica, que possua capacidade de direito, tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança (não é o caso do mandado de segurança coletivo). Uma vez autuado a autoridade coatora (impetrado) é notificado para em dez dias prestar as informações. Nesse procedimento a falta de informações não acarreta revelia ou confissão. Após as informações por parte da autoridade coatora (impetrado), o Ministério Público recebe os autos, devendo-se manifestar e no prazo de cinco dias. Não havendo a manifestação do Ministério Público, ocorrerá nulidade. O prazo para ser impetrado o mandado de segurança é de 120 dias contados da data da ciência do interessado da ocorrência da lesão ou ameaça de lesão. Esse prazo é de decadência (o interessado, impetrante, decai do direito de impetrar o mandado de segurança). O mandado de segurança foi criado e incorporado na Constituição Federal de 1934. Não apareceu na Constituição Federal de 1937. Retomou posição com a promulgação da Constituição Federal (liberal) de 1946 sendo mantido até os dias de hoje. São partes no mandado de segurança: O impetrante (pessoa interessada) o Estado (tutela jurisdicional), o impetrado (autoridade coatora), o Ministério Público (defensor do interesse público). Artigo 5º inciso LXIX da Constituição Federal;

Quarta providência ou remédio = MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO = Serve esse remédio jurídico constitucional para tutelar direitos subjetivos individuais dos membros das instituições legitimadas, e também para a defesa de direitos difusos e coletivos.Outros dados sobre o medicamento, utilizar as informações acima. Artigo 5º inciso LXX letras “a” e “b” da Constituição Federal;

Quinta providência ou remédio = MANDADO DE INJUNÇÃO = Tem por finalidade impor imediata aplicabilidade à norma constitucional que contém os direitos e prerrogativas previstas no próprio texto e que falta disciplinação Legal. Esse medicamento constitucional só tem validade quando faltar norma relativa aos exercícios dos direitos e liberdades constitucionais e o exercício da cidadania, nacionalidade e soberania. É competente para julgar o mandado de injunção o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. É legítimo para propor o mandado de injunção qualquer titular de direitos que não possam ser exercidos por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Artigo 5º inciso LXXI da Constituição Federal.

Sexta providência ou remédio = HABEAS DATA = Medicamento constitucional nascido com a Constituição Federal; de 1988 que tem por finalidade oferecer proteção aos indivíduos do uso indevido, errôneo ou abusivo de dados pessoais, de interesse particular, obtidos pelo Estado, durante o regime autoritário. Qualquer pessoa (brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro), desde que dotada de capacidade postulatória é legitimado ativo, quando as informações se refiram a ela própria e seja de seu interesse particular. A parte passiva é aquela que mantém sob sua guarda as informações ou o conjunto de dados da pessoa. Artigo 5º inciso LXXII da Constituição Federal;

Sétima providência ou remédio = AÇÃO POPULAR = Foi regulamentada pela Lei no 4.717 de 1965. A Ação Popular é ação cognitiva, de natureza dúplice, constitutiva e condenatória. Podemos conceituar como a ação civil por meio da qual qualquer pessoa pode pedir a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, ou ainda à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Tem origem no Direito Romano. No Direito Constitucional brasileiro surgiu com a Constituição Federal de 1934. Na Constituição Federal de 1937 não foi mencionada. Na realidade essa ação figura como uma das providencias jurídicas ou remédio jurídico constitucional desde a Constituição Federal (liberal) de 1946. Tem legitimidade ativa e passiva. A ativa, qualquer pessoa em pleno gozo de seus direitos políticos (necessário ser eleitor, possuir o título de eleitor). A passiva, qualquer pessoa jurídica pública ou privada, basta que tenha emanado o ato. O prazo de contestação é de 20 dias. Não permite reconvenção. O representante do Ministério Público, exerce duas funções: na fase de conhecimento e na fase de execução. Na fase de conhecimento atua como auxiliar, não lhe sendo permitido defender o ato impugnado. Na fase de execução é dotado de legitimidade extraordinária subsidiária, devendo promovê-la após o prazo de sessenta dias da sentença condenatória transitada em julgado, se o autor da ação não tenha iniciado a execução. Artigo 5º inciso LXXIII da Constituição Federal.


terça-feira, 31 de julho de 2007

INFORMAÇÃO 005/julho/2007

Princípios Constitucionais:

Sete são os princípios constitucionais:

(1) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA (igualdade para todos) = A exemplo do artigo 153 (anterior) da Constituição mantém capítulo (direitos e garantias fundamentais), consagrando preceito universal de proibição de toda e qualquer discriminação. Princípio essencial entre os direitos fundamentais catalogados no artigo 5º é o da igualdade jurídica. Esse princípio existe há mais de vinte séculos, com os primeiros ensaios de governação democrática, entre os filósofos gregos. É o denominado princípio da isonomia, proclamado por Heródoto, Péricles e, notada­mente, por Aristóteles, que o desenvolveu como fundamento do seu conceito de democracia. A declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, afirma no seu artigo 1º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Nos ensina Sahid Maluf (in Direito Constitucional) “O princípio defendido pelo liberalismo político tem, pois, primeiramente o sentido de uma negação formal do velho regime de desigualdade social: os homens nascem e se conservam iguais em dignidade e direitos. A desigualdade não tem fundamento no direito natural; os privilégios de castas ou classes, como cria­ções arbitrárias do poder público, são incompatíveis com a dignidade da pessoa humana ...” Decreto Legislativo nº 26/94 (convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). Artigo 372 do Decreto-Lei nº 5.452/43. Lei nº 9.029/95 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discrimi­natórias, para efeitos admissionais ou de permanência de relação jurídica de trabalho) Artigos 3º inciso IV, 7º inciso XVIII e XIX, 40 § 1º inciso III, 143 §§ 1º e 2º, 201 § 7º, 202 incisos I e II e 226. Artigo 5º inciso I da Constituição Federal.

(2) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDA­DE = Estabelece o primado da lei, mediante o qual limita a arbitrariedade, sujeitando a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no pais à obediência expressa do comando estatal, de índole impessoal, geral e abstrata (na anterior § 2º do artigo 153). Para o professor Celso Seixas Ribei­ro Bastos (in Comentários à Constituição do Brasil) “o princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual, já que ele não tutela, especificamente, um bem da vida, mas assegura, ao particular, a prerrogativa de repelir as injunções que lhes sejam impostas por uma outra via que não seja a da lei”. O princípio da legalidade não se separa do princípio da reserva da lei. Este deriva da ordem prevista no texto da Constituição, os quais determinam a relação de matérias suscetíveis de normatização mediante lei formal. Artigos: 1º parágrafo único; 14; 59 a 69; 84 inciso IV da Constituição Federal. Artigos 2º e 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei Complementar nº 95 de 1998 (Dispõe sobre a elaboração, redação, a alteração e a consolidação das leis. Artigo 5º inciso II da Constituição Federal.

(3) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA JURISDIÇÃO ÚNICA = Com redação diversa (§ 4º do antigo artigo 153) cuida o dispositivo a adotar o sistema da jurisdição única ou sistema de controle judicial. Assim, exclui a possibilidade de implantação de um contencioso administrativo (deverá ser resolvido judi­cial­mente, ou seja, pelos juízes de tribunais do Poder Judiciário). É de se observar que o novo texto exclui, com supressão da segunda parte do antigo § 4º do artigo 153, o exaurimento das vias administrativas. Perante o Direito Constitucional (países democráticos) a proibição de foros privilegiados e tribunais de exceção é garantia institucional dos indivíduos. Ninguém será processado nem julgado por juiz ad hoc, por tribunal criado excepcionalmente ou por qualquer órgão que se não enquadre nos lineamentos constitucionais do Poder Judiciário (ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei ante­rior). Artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal.

(4) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRRETROATIVIDADE (é a decisão judicial que se torna imutável) = Nada mudou. Idêntico ao texto constitucional do § 3º do artigo 153 da Emenda Constitucional nº 1/69. Para o mestre Celso Seixas Ribeiro Bastos (in Comentário à Constituição do Brasil) “A nossa Lei Maior, ao contrário do que muitas vezes somos levados a crer, não consagra o princípio da ir­re­troa­tividade, nem de forma implícita, nem explícita. Poder-se-ia dizer que este princípio trans­cende o direito posto para fazer parte dos princípios gerais do direito. Isto porque a Constituição não é omissa ou lacunosa na matéria. Ela simplesmente preferiu outra modalidade de proteção das situações pretéritas que nos parece de um alcance técnico muito mais alto. Isto significa dizer que a lei nova, embora produtora de efeitos imediatos, pode determinada hipóteses retroagir no passado sem quebra de segurança para o indivíduo, que é a razão principal de ser da irre­troatividade. Tal fato ocorre todas as vezes que a lei impuser ônus ou cominar penas para compor­tamentos que antes eram livres, ou mesmo ainda aligeirar estas penas no caso de já previstas. Isto faz com que as leis se tornem, ou por disposição constitucional ou por estatuição da lei ordinária, retroativas. Contra a retroação benéfica não há insurgência. Ela parece responder mesmo a um princípio de justiça ou ao menos a uma necessidade de atualizar a lei ante as novas realidade sociais. Se alguém praticou no passado um crime que se cometido hoje mereceria pe­na mais branda é plenamente razoável e justo que seja esta lei mais leve aquela no direito tributário.” (É a decisão judicial que se torna imutável. A sentença judicial (transitada em julgado), não mais suscetível a qualquer recursos pela parte vencida. Faz coisa julgada e permite ao vencedor da demanda incorporar o direito no patri­mônio de seus títulos. Atenção para o artigo 485 do CPC (ação rescisória). Artigos 6º § 3º da LICC, 467 e seguintes e 485 e seguintes do Código de Processo Civil. Artigo 5º inciso XXXVI da Constituição Federal.

(5) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE PENAL = Cuida do princípio da legalidade, consubstanciado na máxima nulla poena, nullum crimen sine lege, ou seja, é indispensável lei definidora do ilícito penal. Outro inciso fixa o princípio da irre­troa­tividade da lei penal, salvo se beneficiar o réu, hipótese em que a norma constitucional admite a retroação da lei. Para o professor Celso Seixas Ribeiro Bastos (in Comentários à Constituição do Brasil) “o princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual, já que ele não tutela, especificamente, um bem da vida, mas assegura, ao particular, a prerrogativa de repelir as injunções que lhes sejam impostas por uma outra via que não seja a da lei”. (Cabe neste momento esta comparação): Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adotada pela Assembléia Constituinte Francesa de 1789; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Convenção Nacional Francesa de 1793; e das Declarações de Direitos de Virgínia de 1776 = O princípio da legalidade da prisão tem suas raízes na Magna Carta do Ingleses, no século XIII. Foi a bandeira do movimento liberal, em pleno século XVIII. A Revolução Francesa, ao abrir as portas da Bastilha e de outros presídios, que simbolizavam o absolutismo dos Bourbons, devolveu ao mundo milhares de indivíduos que se achavam encarcerados por simples suspeição, sem processo nem julgamento. Em nome do rei eram efetuadas prisões sem qualquer formalidade, por tempo inde­terminado ou mesmo em caráter perpétuo. Repu­dian­do aquele tratamento incompatível com a dignidade humana, o liberalismo triun­fante de 1789 proclamou em termos categórica: “Ninguém poderá ser acusado, preso ou detido, senão nos casos previstos pela lei, e segundo as formas por ela prescritas... A lei só deve estabelecer penas estritas e evi­den­temente necessá­rias, e ninguém poderá ser punido senão em virtude de disposição de lei promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplica­da ... Todo Homem é suposto inocente enquanto não for declarado culpado; se for indispensável detê-lo, todo o rigor que não seja necessário para lançar mão de sua pessoa deve ser severamente coibido por lei (artigos 7º e 9º). Passados dois anos em termos veementes, acrescentava a Convenção “Todo ato exer­cido, contra um indivíduo, fora dos casos e sem as formas que a lei determinar, é arbitrário; aquele contra o qual se fizer executá-lo pela violência tem o direito de repeli-lo pela força”. E mais: “Todo indivíduo que usurpe a soberania deve ser morto imediatamente pelos homens livres” (artigos 11 e 27). Todas as Constituição verdadeiramente democráticas, baseadas no dog­ma de Montesquieu sobre a tripar­tição do Poder de Estado, suprimiram o arbítrio do Executivo nos casos de prisão. Não há prisão sem fundamento em lei. E da legalidade da prisão só decide o Poder Judiciário. Diz Sahid Maluf “sob o ponto de vista constitucional, portanto, ‘só é legítima a prisão prevista e autorizada em lei’”. Ocorrendo a espécie legal, o cidadão poderá ser preso em flagrante delito ou mediante ordem escrita da autoridade competente. Artigo XXXIX da Constituição Federal.

(6) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PERSONALIDADE DA PENA = Ao se dispor que não passará da pessoa do delinqüente, reafirma-se o princípio da personalidade da pena. Continuam, portanto, proibidos a instituição e execução de penas infames, o confisco dos bens etc. Não estão incluídos na proibição os efeitos secundários da pena de prisão com relação aos dependentes do criminoso, que são corrigidos por medidas sociais. Vale lembrar: A limitação da pena à pessoa do delinqüente (agora condenado) é conquista relativamente mo­derna. Nos ensina Sahid Maluf (in Direito Cons­ti­tu­cional) “No Brasil, sob o regime da legislação portuguesa, a aplicação da pena podia atingir toda descendência do criminoso (condenado), como o estigma da infância, proibição de adquirir bens por herança, compra ou doação, além de outras restrições. A sentença que condenou os réus da Inconfidência Mineira ordenava –” Todos e quaisquer descendentes, de um e de outro sexo, dos réus, antes e depois desta, incursos no dito horrendos crime de lesa-majestade, fiquem inabilitados para sucederem nos morgados vagos, pela condenação dos traidores “– No sistema atual, a punição dos descendentes e parentes dos réus é absolutamente inadmissível. A lei que autorizar, em qualquer hipótese, o trasbor­damento da pena além da pessoa do delinqüente, será inconstitucional, e, mais do que isso, de­su­mana, porque fere o princípio de direito natural e supra-estatal. O Mesmo se diga em relação às sentenças. Artigo 5º inciso XLVI da Constituição Federal.

(7) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIDADE DA PENA = A regra de que a pena deve ser proporcional ao crime praticado (princípio da personalidade) é abrandada com o princípio da individualidade da pena. A individualização é uma das chamadas garantias repressivas, contribuindo com o postulado básico de justiça. A fórmula clássica que determinava, para tal crime tal pena, foi totalmente abandonada em face das conquistas da escola positiva do direito penal. Mesmo o sistema de grau máximo, submáximo, mé­dio, sub­médio e mínimo do nosso Código Penal de 1890 está afastado, por não atender aos imperativos da moderna penalogia. A pena deve ser individualizada, objetiva e subjetivamente, cabendo ao juiz levar em conta relativamente a cada caso concreto submetido ao seu julgamento, os antecedentes e a personalidade do réu, a intensidade do dolo ou grau de culpa, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do delito. Além dos fatores expressamente mencionados, cabe ao juiz apreciar a personalidade moral do delinqüente, sob outros aspectos, indagando as causas en­dógenas do procedimento contrário à disciplina social, para dosar a pena em conformidade com a periculosidade revelada pelo agente. Será havida por inconstitucional a norma legal que fixar pena certa sem deixar margem ao critério judicial para graduação da pena (in Comentários ao Código Penal de V. Roberto Lira). Artigos 5º inciso XXXIX e 37 § 4º da Constituição Federal. Artigo 59 do Código Penal. Lei nº 8.429/92 (improbidade administrativa).

quinta-feira, 26 de julho de 2007

INFORMAÇÃO 004/julho/2007

Liberdades Constitucionais:
O Direito Constitucional (sagrado) de cada cidadão dentro do Território Nacional. Seis são as Liberdades Constitucionais (o dia-a-dia de cada cidadão), vejamos a cada uma dessas liberdades:

(1) EXPRESSÃO = É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (incisos: IV, V e XIV do artigo 5º da Constituição Federal).

(2) CRENÇA = É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias (inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal).

(3) TRABALHO = É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal).

(4) LOCOMOÇÃO = É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer e dele sair com seus bens (inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal).

(5) REUNIÃO = Todos podemos reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal).

(6) ASSOCIAÇÃO = É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedados a de caráter paramilitar. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada à interferência estatal em seu funcionamento (incisos: XVII e XVIII do artigo 5º da Constituição Federal).

Ainda (leia com muita atenção):

Liberdade de Associação:
Compreende o direito da pessoa associar-se a outras pessoas criando uma sociedade (agrupamento de pessoas organizadas - permanente - e com o mesmo objetivo), como também o direito de aderir (inscrever-se/associar-se) a uma associação já criada. Artigo 5º inciso XVII da Constituição Federal.

Liberdade de Consciência:
Direito de fazer e de pensar, sem restrição, o certo e o errado, desde que não vedado por lei. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (ver liberdade de crença). Artigo 5º inciso VI e 19 inciso I da Constituição Federal.

Liberdade de Crença:
Tem o sentido de fé religiosa ligada ou não a uma denominação organizada. É assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (ver liberdade de consciência). Artigo 5º inciso VII da Constituição Federal.

Liberdade de Expressão:
É aquela que a pessoa de qualquer cor, raça, religião, e etc., exerce, amparado pela vigente CF, para livremente se expressar (falar sem medo), sem ferir direitos de outras pessoas. Longe da censura. Esta é um instrumento abominável. Acresça-se na expressão: É livre a expressão intelectual, artística das atividades científicas e das atividades de comunicação Essas liberdades de expressão são absolutamente livres, sem censura e independem de licenças. Artigo 5º inciso XIV da Constituição Federal.

Liberdade de Informação:
É o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Liberdade de locomoção:
Mantida a norma constitucional anterior (§ 26 do artigo 153). Essa norma assegura o direito a todo cidadão, de livremente locomover-se no território Nacional, em tempos de paz, sem qualquer limitação ou empecilho, nos termos da lei. Artigo 5º inciso XV da Constituição Federal.

Liberdade de Opinião:
Compreende a liberdade do pensamento e a liberdade de expressão, ou seja, liberdade de manifestação do pensamento. Liberdade de opinião é a liberdade que o homem tem de possuir convicções e crenças pessoais, independência de idéias, podendo ser até mesmo um inconformado, e no Estado democrático goza do direito de manifestar esse inconformismo, essas idéias e convicções através de palavras, escritos, ou até mesmo pelo seu comportamento na vida pública e privada. Artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de Opinião Política:
É aquela que garante às pessoas se organizarem em partidos, de participarem deles, de votarem nas eleições, nos plebiscitos, nos referendos e de se candidatarem, como também, exercerem, o direito de “iniciativa popular”. Artigo 17 da Constituição Federal.

Liberdade de Reunião:
O direito de reunião é considerado o mais simples dos direitos corporativos (corporações) e tem estreita ligação com as liberdades individuais de pensamento e de locomoção. Este é um direito fundamental, com algumas licitações, porém só exercitáveis no interesse da preservação da ordem pública (proibição de reunião de pessoas armadas). O novo texto é plenamente auto-aplicável, dispensando disciplinamento por lei, como determinava o texto anterior (§ 27 do artigo 153) “A lei poderá determinar...”. A Liberdade de reunião abrange a todos (população) os brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional. Destacamos a lição do mestre Celso Seixas Ribeiro Bastos (in Comentário à Constituição do Brasil) que diz: “quanto ao conteúdo em si do direito, ele comporta os seguintes direitos:...”. O vigente texto Constitucional (inciso XVI do artigo 5º) permite entender que essa liberdade constitucional se define como um direito de ação coletiva, pois sempre haverá a participação de duas ou mais pessoas com objetivo, interesse ou finalidade comum, motivadores para reunião. Artigo 5º inciso XVI da Constituição Federal.

Liberdade Pessoal:
Faz parte dessa liberdade, o direito à privacidade no lar, à intimidade pessoal e ao recato da vida familiar, o direito as condutas “exóticas” ou “incomuns” (como as dos “hippies” e certas minorias homossexuais) e o direito de não ser discriminado. Essa liberdade é ampla a vai até onde não fira outras garantias constitucionais ou não atente contra os “bons costumes” e o “sentimento comum”. Artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade Provisória:
Oportunidade concedida a qualquer pessoa (geralmente o indiciado), em face da espécie da infração ou em virtude de ser réu primário de defender-se solto (garantia constitucional da liberdade provisória assegura o “jus libertatis”), ainda que esteja sendo acusado e no decorrer do julgamento. Ainda, contrato pelo qual, alguém (pessoa física ou jurídica) assume por outrem (também pessoa física ou jurídica) a responsabilidade pelo cumprimento de uma obrigação (seja: civil, comercial ou penal). Artigos do CC. Artigos 321 a 350 do Código de Processo Penal. Artigo 69 caput da Lei nº 9.099/95. Artigo 5º inciso LXVI da Constituição Federal.

Liberdade Religiosa:
Consiste no direito que todo o indivíduo tem de professar a religião que desejar, de ser ateu e de ser contra toda e qualquer religião. Liberdade de culto, de propaganda de culto e de propaganda religiosa é a liberdade de consciência no que se refere à crença religiosa. A tutela aí é à religião num sentido geral e amplo. Compreende todas as religiões, desde que permitidas e compatíveis com as normas comuns do Estado. Não há necessidade de registro. Só não podem ser religiões éticas, imorais e incitadoras do suicídio, de maus costumes, do sacrifício de pessoas, ou que instiguem a violência. Artigo 5º inciso VIII da Constituição Federal.

Liberdade Sindical:
É a liberdade de se filiar a sindicatos, participar de suas decisões, e de concorrer a cargos na sua estrutura organizacional. Artigo 8º incisos de I a VII letra “c” da Constituição Federal.

Liberdade de Trabalho:
Direito consagrado (§ 23º do artigo 153 da Constituição (ato) de 1969) razão pela qual, não consta da nova Constituição, no texto, introdução ou novidade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Significa que todos têm liberdade plena no tocante à escolha de trabalho (desde que lícito), com as mesmas ressalvas no que se refere às normas legais sobre profissões regulamentadas (exemplo, exercício da advocacia – Lei nº 4.215, modificada pela Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB). O vigente texto constitucional demonstra de maneira clara e incontestável a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tendo por razão a proibição para o Poder Público de criar normas ou estabelecer critérios que levem o cidadão (homem ou mulher) a exercer contra sua (exclusiva) vontade: tra­ba­lho, ofício ou profissão desde que haja fins lícitos. O texto corresponde ao grupo das regras de eficácia contida, permitindo, assim, que lei infra-cons­ti­tu­­cional venha condicioná-la, criando requisitos e qualifi­ca­ções para o exercício de determinada profissão. Artigo 5º inciso XIII da Constituição Federal.

terça-feira, 24 de julho de 2007

INFORMAÇÃO 003/julho/07:

DIREITO INDIVIDUAL:
Inerente à pessoa natural, reconhecido e garantido pela Constituição Federal. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, de exprimir o pensamento, de culto, de religião, de segurança pessoal, inviolabilidade da propriedade, do domicílio, da honra, bem como as liberdades constitucionais, princípios, deveres e obrigações, além de outros direitos assegurados no vigente texto constitucional. Artigo 5º incisos I a LXXVIII da Constituição Federal.

quinta-feira, 19 de julho de 2007

INFORMAÇÃO 002/julho/07:

DIREITO À PESSOA: O vigente texto constitucional garante a toda e qualquer pessoa (brasileiros natos e naturalizados e aos estrangeiros residentes no território nacional):
(1) DIREITO À VIDA > É pleno e irrestrito. Tal é verdadeira a afirmação, de que a própria lei civil põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Contraria o próprio interesse social que alguém disponha da própria vida.
(2) DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO > Ir, vir e ficar acrescida da plena liberdade de manifestação do pensamento, de consciência (o certo e o errado) e de crença no sentido de fé religiosa; à igualdade - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (é o princípio da isonomia).
(3) DIREITO À SEGURANÇA > Com leis que definam os crimes e sanções para quem praticá-los.
(4) DIREITO À PROPRIEDADE > Inviolabilidade do direito de propriedade. Propriedade é um direito social. O novo texto ao dispor procedimento para a pessoa reforça o direito de propriedade, afirmando: “... mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; como também: os direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, tais como: à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, sempre na forma da lei. Ler: Livro I (das pessoas) do Código Civil, e 5º incisos I, VI, VIII, XV, XXIII, XXIV, 6º, 7º, 144, 196, 201 a 205 e 217 da Constituição Federal.

terça-feira, 17 de julho de 2007

INFORMAÇÃO 001/julho/07:

DIREITO CONSTITUCIONAL:
É o ramo do Direito Público Interno que estuda os princípios básicos da organização do Estado. Para uma completa definição, o Direito Constitucional é o ramo do Direito Público Interno, que enfeixa os princípios e norma que regulam a estrutura do grupamento humano e garante o complexo de condições de existência e evolução do indivíduo. No Direito Constitucional estuda-se e analisa-se cientificamente o modo de se instrumentalizar o Estado para que se possa estabelecer uma vida harmônica numa sociedade. Para isso, procurará criar institutos adequados à realidade histórica e aos objetivos dessa sociedade. É o primeiro e o mais importante ramo do Direito Público Interno, porquanto condiciona os demais, conferindo-lhes a estrutura. É a ciência positiva das Constituições. Para Leon Duguit: “é a parte do direito público interno que agrupa as regras de direito que se aplicam ao Estado tomado em si, que determinam as obrigações que lhes impõe, os poderes do qual é titular, e também sua organização interior”. Por fim, o mestre Paulino Jacques, ensina: “Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda os princípios e normas estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais”.

terça-feira, 10 de julho de 2007

O PORQUE desse blog

Amigos leitores desse blog, por mais de duas décadas, entendo necessário que todo cidadão brasileiro como também o estrangeiro com residência habitual no solo brasileiro, conheça os direitos assegurados pela Constituição Federal.

Pela razão, estaremos escrevendo a partir de agora, geralmente às 3as e 5as feiras, de forma bastante acadêmica ("munimum minimorum") o necessário para um bom desempenho sobre a disciplina cuja nomenclatura é Direito Constitucional.

Exceto, os bacharéis em Ciências Jurídicas (advogados, promotores, juízes, etc) nenhum outro curso superior tem na "grade curricular" essa disciplina. Lamentável!!!

A límpida exposição da disciplina demonstrará o método que direcionou a pesquisa e a concatenação com que urdiu a tessitura das conclusões. É um trabalho que se destinará precipuamente a população em geral e a estudantes de todas as áreas profissionais, mas sem dúvida nem por isso deixará de merecer os mais calorosos encômios dos que já militam nas lides forenses ou na espinhosa labuta do magistério e em especial do magistério jurídico.

Assim, esperamos a partir da próxima terça feira, contar com sua visita, como também, com sua participação em questionamentos sobre a disciplina, solicitando, ainda, os bons ofícios do amigo visitante na divulgação do nosso blog a seus amigos, alunos e colegas.

Com abraço e respeito,

Prof. Francisco Bruno Neto.

segunda-feira, 9 de julho de 2007

Post de inauguração do Blog do Professor Bruno

Olá meus amigos, alunos e leitores do meu blog. A partir de hoje, escreverei aqui sobre Direito Constitucional.

Espero que seja útil a todos vocês, assim como espero que vocês participem comigo, deixando sempre seus comentários.

Muito obrigado pela visita, espero vê-los por aqui sempre!

Um forte abraço,

Prof. Francisco Bruno Neto.

BlogBlogs.Com.Br