quinta-feira, 19 de julho de 2007

INFORMAÇÃO 002/julho/07:

DIREITO À PESSOA: O vigente texto constitucional garante a toda e qualquer pessoa (brasileiros natos e naturalizados e aos estrangeiros residentes no território nacional):
(1) DIREITO À VIDA > É pleno e irrestrito. Tal é verdadeira a afirmação, de que a própria lei civil põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Contraria o próprio interesse social que alguém disponha da própria vida.
(2) DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO > Ir, vir e ficar acrescida da plena liberdade de manifestação do pensamento, de consciência (o certo e o errado) e de crença no sentido de fé religiosa; à igualdade - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (é o princípio da isonomia).
(3) DIREITO À SEGURANÇA > Com leis que definam os crimes e sanções para quem praticá-los.
(4) DIREITO À PROPRIEDADE > Inviolabilidade do direito de propriedade. Propriedade é um direito social. O novo texto ao dispor procedimento para a pessoa reforça o direito de propriedade, afirmando: “... mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; como também: os direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, tais como: à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, sempre na forma da lei. Ler: Livro I (das pessoas) do Código Civil, e 5º incisos I, VI, VIII, XV, XXIII, XXIV, 6º, 7º, 144, 196, 201 a 205 e 217 da Constituição Federal.

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