segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Apresentação Jurídica do País.

DO ARTIGO 1º AO 4º = PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Poderes do País.
Objetivos Internos do País:
· Soberania.
· Cidadania.
· Dignidade da Pessoa Humana.
· Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa.
· Pluralismo Político.
Objetivos Externos do País:
· Independência Nacional.
· Prevalência dos Direitos Humanos.
· Autodeterminação dos Povos.
· Não Intervenção.
· Igualdade entre os Estados.
· Defesa da Paz.
· Solução Pacífica dos Conflitos.
· Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo.

ARTIGO 5º = DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
Remédios Jurídicos:
· Direito de Petição.
· Habeas Corpus.
· Mandado de Segurança.
· Mandado de Segurança Coletivo.
· Mandado de Injunção.
· Habeas Data.
· Ação Popular.
Liberdades Constitucionais:
· Crença.
· Locomoção.
· Trabalho.
· Expressão.
· Associação.
· Reunião.
Princípios Constitucionais:
· Isonomia.
· Legalidade.
· Jurisdição Única.
· Irretroatividade.
· Legalidade da Pena.
· Individualidade da Pena.
· Personalidade da Pena.
Direitos Deveres e Obrigações:
· Todos os outros incisos exceto aqueles correspondentes aos remédios Jurídicos, as liberdades constitucionais, e aos princípios constitucionais.

DO ARTIGO 6º AO 11 = DIREITOS SOCIAIS.
· Direitos Sociais.
· Direitos do Trabalhador.
· Associações e Sindicatos.
· Greve.
· Participação dos Trabalhadores.
· Representação.

ARTIGOS 12 E 13 = NACIONALIDADE – LINGUA – SIMBOLOS.
· Nacionalidade:
· Brasileiro Nato.
· Brasileiro Naturalizado.
· Reciprocidade com outro País.
· Cargos Privativos de Brasileiro.
· Idioma Oficial (língua portuguesa).
· Símbolos.

ARTIGOS 14 AO 17 = DIREITOS POLÍTICOS.
· Direitos Políticos.
· Partidos Políticos.

ARTIGOS 18 AO 43 = ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
· União.
· Estados Federados.
· Municípios.
· Distrito Federal e Territórios.
· Intervenção.
· Administração Pública.

ARTIGOS 44 AO 135 = PODERES.
· Poder Legislativo (Elaboração das Leis).
· Poder Executivo (Execução das Leis).
· Poder Judiciário (Faze cumprir e pune aos transgressores).
Funções essenciais a Justiça (*)
· (*) Ministério Público.
· (*) Advocacia Pública.
· (*) Da Advocacia e da Defensoria Pública.

ARTIGOS 136 AO 144 = DEFESA DO ESTADO.
· Do Estado de Defesa.
· Do Estado de Sítio.
· Das Forças Armadas.
· Da Segurança Pública.

ARTIGOS 145 AO 192 = PARTE FINANCEIRA DO ESTADO.
· Do Sistema Tributário Nacional.
· Das Finanças Públicas.
· Dos Princípios Gerais.
· Da Política Urbana.
· Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.
· Do Sistema Financeiro Nacional.

ARTIGOS 193 AO 232 = DA ORDEM SOCIAL.
· Da Saúde.
· Da Previdência Social.
· Da Assistência Social.
· Da Educação.
· Da Cultura.
· Do Desporto.
· Da Ciência e Tecnologia.
· Da Comunicação Social.
· Do Meio Ambiente.
· Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.
· Do Índio.

Prof. Francisco Bruno Neto
prof.bruno@uol.com.br
www.profbruno.com.br




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