sábado, 4 de outubro de 2008

20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO 1988 X 2008
POR VONTADE POPULAR LIVRE E SOBERANA
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

O Presidente da República José Ribamar Ferreira de Araújo Costa, conhecido e chamado simplesmente por José Sarney, tendo assumido por sucessão, embora muito discutida, logo após o falecimento ocorrido anterior a data da posse, do então presidente eleito pela via indireta Tancredo de Almeida Neves, para o período de 15 de março de 1985 a 15 de março de 1990, encaminha para o Congresso Nacional mensagem para instituir e instalar a Assembléia Nacional Constituinte, tendo como principal objetivo à reformulação da Carta (outorgada) Constitucional de 1967. As eleições para os constituintes, deputados e senadores, ocorreram em 15 de novembro de 1986. Em 1º de fevereiro de 1987, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro José Carlos Moreira Alves anuncia oficialmente a instalação do Congresso Constituinte composto por 559 parlamentares, sendo 487 deputados federais e 72 senadores (naquela oportunidade somente 24 Estados). Instalada a Assembléia Nacional Constituinte tendo como seu presidente, eleito com 425 votos a favor e 69 votos contra, o Deputado Ulisses Guimarães.
Em 10 de março de 1987 o regimento do Congresso Constituinte é aprovado mediante um acordo entre o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido da Frente Liberal (PFL) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Os trabalhos constitucionais são divididos entre oito comissões temáticas, encarregadas de estudar e apresentar proposta para a nova Constituição, e uma comissão de sistematização, encarregada de redigir o projeto preparado pelas comissões. As comissões temáticas: (I) ordem econômica (dos princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica, da questão urbana e transporte, da política agrícola e fundiária e da reforma agrária); (II) ordem social (dos direitos dos trabalhadores, e servidores públicos, de saúde, seguridade e meio ambiente, dos negros, população indígenas, pessoas deficientes e minorias); (III) sistema tributário, orçamentos e finanças (de tributos, participação e distribuição das receitas, de orçamentos e fiscalização financeira e do sistema financeiro); (IV) soberania e direitos e garantias (do homem e da mulher: da nacionalidade, soberania e relações internacionais); (V) organização do Estado (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios); (VI) sistema de governo e organização dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público); (VII) organização eleitoral e partidária (sistema eleitoral, partidos políticos, defesa do estado, da sociedade e segurança, garantia da Constituição, reformas e emendas); (VIII) família, educação, cultura, esportes, tecnologia e comunicação (educação, cultura, esportes, tecnologia e comunicação, da família, do menor e do idoso). Essas comissões foram divididas em 24 subcomissões, que passaram a ouvir as entidades da sociedade civil e a discutir um projeto para cada tema. Os cargos nas subcomissões foram rateados proporcionalmente entre os partidos. Dessa data em diante a Assembléia Nacional Constituinte, ininterruptamente, desenvolveu todo o seu trabalho, etapa por etapa, temas polêmicos e outros simples, assuntos diversos, proposituras, títulos, sendo que os referentes a duração do mandato presidencial, os direitos trabalhistas, a definição de empresa nacional e a reforma agrária foram os temas que provocaram maior polêmica e fortes os debates no interior das comissões. Em dezembro de 1987 o bloco suprapartidário chamado de centrão, na realidade um grupo pluripartidário conservador que formava a maioria no Congresso Constituinte, consegue aprovar no plenário o projeto que alterava o Regimento Interno do Congresso Constituinte. A proposta permitia aos parlamentares a apresentação de novas emendas ao projeto constitucional elaborado pela comissão de sistematização. De janeiro a junho árduo foram os trabalhos e em julho de 1988 foi votado, em primeiro turno, cumprindo assim mais uma etapa o Congresso Constituinte, no projeto da Constituição. Na oportunidade o centrão consegue aprovar o mandato de cinco anos para o presidente e impede a reforma agrária em terras produtivas. A ala esquerda, por sua vez, consegue avançar na área dos direitos trabalhistas e de nacionalização dos recursos minerais. De julho a setembro de 1988 o projeto constitucional, é votado em segundo turno, que se encerra na madrugada do dia 02 de setembro. O texto é mantido praticamente sem alterações. O texto final foi aprovado com 474 votos a favor, 15 votos contrários, 06 abstenções, ausentes estavam 64 deputados federais.

Todo o trabalho executado pelos constituintes no Congresso Nacional culminou com o texto promulgado em 05 de outubro de 1988, quando nascia a nova Constituição da República Federativa do Brasil, contendo no seu corpo: 315 artigos, 596 parágrafos, 946 incisos, 203 alíneas (ou letras), entre as disposições permanentes e as transitórias. É a oitava Constituição brasileira, sendo a quarta Constituição realizada por uma Assembléia Nacional Constituinte, ou a chamada Constituição popular.

É fundamental, na comemoração desta data, 05 de outubro, dos vinte anos da nossa Constituição, que se tenha uma superficial e sucinta, porém importante recordação histórica para os mais jovens brasileiros, dos períodos que antecederam a vigente Constituição, que assim aconteceu:

Período do Presidente Humberto de Alencar Castello Branco (de 1964 a 1967):
Eleito pelo Congresso Nacional, em 15 de abril de 1964, Presidente da República. Ao assumir o cargo, declara-se comprometido com a “defesa da democracia”, mas adota logo uma posição autoritária. Decreta três Atos Institucionais, dissolve os partidos políticos e estabelece eleições indiretas para Presidente da República e Governadores de Estado. Cassa mandatos de parlamentares federais e estaduais, suspende os direitos políticos de centenas de cidadãos, intervém em quase 70% dos sindicatos e federações de trabalhadores, demite funcionários. Institui o bipartidarismo com a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), de situação, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de oposição. Cria o Serviço Nacional de Informações (SNI) que funciona como polícia política. A contestação ao regime é combatida por um forte esquema de repressão policial e pela censura à imprensa. Em janeiro de 1967, o governo pressiona o Congresso Nacional e aprova uma Constituição que incorpora a legislação excepcional e institucionaliza a ditadura.

Período do Presidente Arthur da Costa e Silva (de 1967 a 1969):
Foi Ministro do Exército do presidente Humberto Alencar Castello Branco, assume a presidência em 1967. Em seu governo, cresce a oposição à ditadura. Em meados de 1968, a União Nacional dos Estudantes (UNE) promove no Rio de Janeiro a passeata dos CEM MIL, em protesto contra o regime militar. Ao mesmo tempo, ocorrem greves operárias em Contagem, no Estado de Minas Gerais, e em Osasco no Estado de São Paulo. Grupos esquerdistas de luta armada começam a atuar, realizando assaltos para reunir fundos para a guerrilha urbana. O governo é pressionado pelos militares da “linha-dura”, que defendem o recrudescimento das ações repressivas. Sessenta e oito Municípios (incluindo todas as capitais) são transformados em zonas de Segurança Nacional, em 17 de abril de 1968, e seus Prefeitos passam a ser nomeado pelo Presidente da República. O deputado Márcio Moreira Alves (MDB – Guanabara), num discurso na Câmara dos Deputados, convoca a população a boicotar a parada militar de sete de Setembro e o governo pede licença ao Congresso Nacional para processá-lo. O Parlamento nega licença em 12 de dezembro. Na noite de 13 de dezembro, Costa e Silva fecha o Congresso Nacional e decreta o Ato Institucional nº 5 (AI–5). Ao contrário dos Atos Institucionais anteriores, este não tem prazo de vigência e dura até 1979. O Ato Institucional nº 5 (AI–5) restabelece o poder presidencial de cassar mandatos, suspender direitos políticos, demitir e aposentar funcionários termina com a garantia do “habeas corpus” e reforça a repressão. Outros doze Atos Institucionais complementares são decretados e passam a constituir o núcleo da legislação do regime. Vítima de um derrame cerebral em agosto de 1969, Costa e Silva morre pouco depois.

Período do Governo presidido por Junta Militar (de 31.08.1969 a 30.10.1969):
O Presidente da República é substituído temporariamente por uma Junta Militar, formada pelos Ministros: Aurélio Lira Tavares (do Exército), Augusto Hamann Rademarker (da Marinha) e Márcio de Sousa e Melo (da Aeronáutica), que impedem a posse do Vice-Presidente, o civil Pedro Aleixo. Quatro dias após a instalação da Junta Militar no poder, os grupos de luta armada Aliança de Libertação Nacional (ALN) e Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8) seqüestram no Rio de Janeiro o embaixador norte-americano Charles Elbrick. Ele é trocado por quinze presos políticos, mandados para o México. Os militares criam a figura do banimento do território nacional e a pena de morte nos casos de “guerra psicológica adversa, ou revolucionária, ou subversiva”.

Período do Presidente Emílio Garrastazu Médice (1969 a 1974):
Anunciava a restauração ou a disposição de restaurar a democracia no país. Este anúncio ou intenção, todavia, não foi correspondido por atos efetivos, apesar de ter havido a abertura das Assembléias Legislativas que estavam em recesso. Duas Emendas Constitucionais foram promulgadas: a primeira delas dispunha sobre as eleições de Governadores e Vice-Governadores do Estado no sentido de deixar certo que a escolha seria direta, o que não passou simplesmente de retórica.

Período do Presidente Ernesto Geisel (1974 a 1979):
Enfrenta dificuldades. Desde o seu início foi dificultado, tendo em vista o choque causado pela elevação do preço do petróleo, ocorrido em 1973, o que significou para o país que dependia por completo das importações desse produto e seus derivados, o fim do “milagre econômico”. A derrota do partido do governo nas eleições de 1974 repercutiu profundamente. Tudo fazia crer que, a perdurar aquele ritmo, o governo perderia o poder em benefício da oposição, contudo, com o intuito de fraudar esse intento, no mês de junho de 1976, foi editada a Lei Falcão que trazia no seu texto uma série de medidas tendentes a manipular o resultado do próximo pleito eleitoral, chagando ao absurdo de limitar o uso da televisão pelos candidatos, tão-somente com a fotografia e um curto currículo. No auge da situação ocorre a dissolução do Congresso Nacional, abril de 1977, e o Presidente da República edita: 14 Emendas e 6 Decretos, ficando conhecidas essas medidas como o “pacote de abril”. Novas medidas são baixadas e estas ganham o nome de “pacote de junho”, as quais compreendiam entre outras a revogação do Ato Institucional nº 5.

Período do Presidente João Baptista Figueiredo (1979 a 1985):
Tomou posse em março de 1979. Tal pleito mostrou claramente o evidente crescimento eleitoral da oposição ao regime político – militar. Como primeira medida, assina a anistia aos condenados por crimes políticos, porém esta anistia não foi ampla e irrestrita, como se reclamava na época. Em outubro de 1979, dissolvem-se os dois partidos até então existentes: Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Novas regras passam a vigorar, dentre elas, que os partidos deveriam apresentar candidatos a todos os cargos postos em disputa. Proibida as coligações. Estabelecia os votos vinculados, continuava a Lei Falcão. Surgem cinco partidos: Partido Democrático Social (PDS), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido dos Trabalhadores (PT). Posteriormente em 1982, houve uma modificação eleitoral que, dentre outras medidas, eliminava a Lei Falcão. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ainda o principal partido de oposição, ganha de maneira expressiva, fazendo governadores nos Estados mais desenvolvidos. Dai a campanha pelas diretas já. Emenda Dante de Oliveira, não logrou êxito. Eleição para Presidente da República pelo Colégio Eleitoral e em 15 de janeiro de 1985. Eleito Tancredo Neves (Presidente da República civil, depois de muito tempo) que por má sorte veio a falecer em 21 de abril de 1985, não tendo sequer tomado posse.

Para a importância desse momento, também necessário se faz, informar aos jovens brasileiros que o vigente texto constitucional, oferece a todos os cidadãos no nosso território nacional, seja ele brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiros com habitualidade no pais, o direito à vida, a segurança, a liberdade, a propriedade e a igualdade. Ainda mantém: a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político, a independência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a construir uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais e regionais, manter os princípios da independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a igualdade entre os estados, a defesa da paz e solução pacífica dos conflitos e o repudio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político, os direitos e deveres individuais e coletivos (assegurados em setenta e oito incisos divididos nos remédios jurídicos, nos princípios e liberdades constitucionais e nos direitos, deveres e obrigações), os direitos sociais: a educação e cultura, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, a nacionalidade, os direitos políticos: a soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (uma das maiores conquistas popular no texto vigente), o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios e facultativos, a filiação partidária, liberdade na criação, fusão e incorporação e extinção de partidos políticos, as competências privativas, concorrentes e comuns na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a Intervenção Federal, a Administração Pública, a competência do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública, da Defesa do Estado e das instituições democráticas: Estado de Defesa e o Estado de Sitio; das Forças Armadas, da Segurança Pública, da Tributação e do Orçamento, do Sistema Tributário Nacional, das Finanças Públicas, da Política Urbana, da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, da Seguridade Social, da Assistência Social, do Meio Ambiente, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso e dos Índios.

Na atualidade, e já a destempo, necessita sim de algumas regulamentações, dentre elas e como exemplo, a saber, o inciso IV do artigo 7º “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. Esse texto simplesmente é um dos mais de cinqüenta dispositivos que ainda dependem de regulamentação ou complementação, não levando em consideração os Projetos de Emendas a Constituição (PECS) a espera de votação, embora o texto original promulgado em 1988 já possui cinqüenta e seis Emendas Constitucionais.

Mas, o ruim de todo o texto constitucional vigente, agrupa-se sobre as Medidas Provisórias (inciso V do artigo 59), dispositivo esse que permite ao presidente da República, lamentavelmente, desregradamente, legislar sem o Congresso Nacional - “normas que, havendo relevância e urgência, pode ser editada pelo presidente da República possuindo força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Fica aqui a pergunta: Quantas delas têm no texto apresentado na edição os requisitos da relevância e da urgência?

Finalizando, um modesto escrito do histórico constitucional contando sucintamente seus principais momentos:

(1) O Brasil passou a ser sede da Monarquia Portuguesa, no final de 1807, quando o príncipe regente de Portugal Dom João VI acompanhado da família e de aproximadamente quinze mil pessoas para cá vieram;

(2) Atendendo à representação do Conselho de Procuradores Gerais das Províncias, decretava Dom Pedro I a convocação de uma (a primeira) Assembléia Constituinte e Legislativa, com a finalidade de elaborar o Código Fundamental do Império, sendo que a eleição foi realizada pelo sistema indireto, onde eleitos pelo povo os eleitores de paróquias, e por estes, os deputados, em número de cem. Meses após a essa convocação, surgiu, então, o início do constitucionalismo no Brasil com a separação política entre a colônia do Brasil e a metrópole portuguesa declarada oficialmente como Independência em 07 de setembro de 1822 e em maio de 1823 instalou-se no Brasil a história Constituinte através da Assembléia Constituinte do mesmo ano;

(3) Tendo em vista conflitos estabelecidos, Dom Pedro I, dissolveu de maneira abrupta a Assembléia Constituinte, ato violento e afrontoso à Soberania Nacional. Assim, Dom Pedro I, sob sua orientação pessoal, instituiu e nomeou um Conselho de Estado para elaborar a Constituição do Império que foi outorgada em 25 de março de 1824 como a primeira Constituição do Brasil. No seu texto, além dos poderes Executivo, Legislativo e Judicial, constava o quarto poder chamado de poder Moderador. Esse exclusivo do Imperador. Ainda, estabelece um Governo Monárquico, hereditário, vitalício e constitucional representativo;

(4) Em 1831, denominado como regência, o período imediatamente posterior à abdicação de Dom Pedro I, durante o qual, em função da menoridade de Dom Pedro II, então com cinco anos de idade, políticos governaram o Brasil em nome do Imperador;

(5) Em novembro de 1889 a extinção da Monarquia pelo golpe de Estado. A abolição da escravatura, a crise econômica, a crise política, a aristocracia rural descontente, o conflito do governo imperial com o clero e o exército, foram os motivos que levaram a crescer e em muito o número de adeptos ao Partido Republicano (PR). Ainda, na mesma época, as forças militares sob o comando do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca proclamaram a República do Brasil (governo provisório que através do decreto nº 1 instituiu a República – primeiro presidente do Brasil = Manuel Deodoro da Fonseca);

(6) Em 24 de fevereiro de 1891, inspirada na Constituição norte-americana, é promulgada a primeira Constituição Republicana e a segunda Constituição do Brasil. Revogam com o novo texto as principais disposições da Constituição Imperial de 1824. Estabelece a República Federativa sob regime presidencialista. Também, a votação direta para a escolha dos integrantes da Câmara Federal, do Senado Federal e o Presidente da República, exceto o primeiro a ser eleito pela Constituinte. Foram asseguradas as garantias da vitaliciedade e irredutibilidade dos vencimentos nos termos da Constituição. No texto não foi cogitado o princípio da inamovibilidade dos Juízes que somente viria a ser instituído em 1934 por obra da Constituinte. A Assembléia Constituinte elaborou o estatuto fundamental da República. Rui Barbosa, o grande artífice, estruturou segundo o modelo Norte Americano, com as idéias diretoras do presidencialismo, do federalismo, do liberalismo político e da democracia. A soberania nacional estava presente através dos seus clássicos poderes: o Legislativo, composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal; o Executivo, pelo presidente da república eleito diretamente e auxiliado por Ministros de Estado; e o Judiciário, apreciando a constitucionalidade das leis pelo Supremo Tribunal Federal.

(7) Em 1925 a Coluna Prestes, movimento político-militar de origem tenentista;

(8) Em 1930 a Revolução de 30 em nome dos direitos das classes obreiras surgiu a revolução que veio a suspender o ritimo da vida constitucional do Pais. Movimento polítio-militar que derruba o presidente Washington Luiz, acaba com a República “velha” levando ao poder Getúlio Vargas;

(9) Surge a Revolução Constitucionalista de São Paulo em 1932;

(10) O integralismo, em 1932, como movimento político e ideológico de inspiração fascista ocorrido no Brasil na década de 30 defendiam o movimento um Estado autoritário e nacionalista, uma sociedade baseada na hierarquia, ordem e disciplina social; e o reconhecimento da suprema autoridade política e jurídica do chefe da nação sobre indivíduos, classes e instituições.


(11) Em 15 de novembro de 1933, instalada a Assembléia Constitucional (Governo Federal fixou data para eleições e convocou Assembléia Constituinte). Início da nova vida constitucional republicana (segunda fase). Reuniram-se duzentos e cinqüenta deputados eleitos pelo povo e cinqüenta eleitos pelas representações de classe e iniciaram a elaboração de uma nova Constituição.

(12) Em 16 de julho de 1934, baseada na Constituição Alemã de Weimar de 1919 e na espanhola de 1931, é promulgada a terceira Constituição do Brasil e a segunda da República. Também realizada por Assembléia Nacional Constituinte. Uma das influências da Constituição Alemã foi à democracia social e não mais as democracias liberais, ampliando fortemente a atividade econômica no País. Essa democracia social era símbolo de compromisso do constitucionalismo com as novas tendências proletárias. No texto, limita poderes do Senado e amplia os da União. Dá direito de voto às mulheres, prevê a criação da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e cria o Conselho de Segurança Nacional.

(13) Em 1935 (Intentona Comunista) insurreição político-militar promovida pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), em novembro de 1935, com o objetivo de derrubar o Presidente Getúlio Dornelles Vargas e instalar um governo socialista no Brasil.

(14) Em 10 de novembro de 1937, inspirada nos regimes fascitas europeus, é outorgada a quarta Constituição do Brasil e a terceira da República. Getúlio Dornelles Vargas, Presidente da República, revoga a Constituição de 1934, dissolve o Congresso Nacional e outorga ao país a Carta Constitucional do Estado Novo (sem qualquer consulta prévia). Estabelecia a preeminência do Poder Executivo em face ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, criando, assim uma ditadura “sui generis” que se propunham a conciliar os interesses do trabalhismo incipiente com as tendências conservadoras do capitalismo. Prevê a centralização do poder político, extinção dos Partidos Políticos e instituição do regime corporativo sob a autoridade do Presidente.

(15) Em 1937 (Estado Novo) é o nome que se dá ao regime ditatorial implantado pelo Presidente Getúlio Dornelles Vargas, a partir do golpe de Estado de 1937. A ditadura varguista prolonga-se até 1945, quando é derrubada por outro golpe de Estado.

(16) Em 10 de novembro de 1937, com a revogação da Constituição de 1934, é dissolvido não só o Congresso Nacional como todos os órgãos legislativos do Brasil.

(17) A Revolução de 1945. Deposição do Chefe do Governo pelas Forças Armadas. A direção do Estado foi entregue ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro José Linhares, natural do Ceará, de profissão advogado. Observam-se as eleições gerais, pelo próprio Governo Ditador, que já estavam convocadas para 2 de Dezembro.

(18) Em 1945, a redemocratização. Processo de restabelecimento do sistema democrático no Brasil, iniciado no final do Estado Novo (1937–1945) e consolidado no governo Eurico Gaspar Dutra (1946–1951). A partir de 1943, a pressão interna contra a ditadura de Getúlio Dornelles Vargas cresce progressivamente.

(19) Em 02 de fevereiro de 1946, início dos trabalhos da Assembléia Constituinte (eleita no pleito de 02 de Dezembro) para elaborar a Constituição (a melhor de todas).

(20) Em 18 de setembro de 1946, promulgada a nova Constituição. A quinta do Brasil e a quarta da República. Constituição baseada (com influência) nas Constituições: Norte-Americana de 1787, na Francesa de 1848 e na Alemã, de Weimar, de 1919. Manteve o regime representativo, a federação e a república. A melhor Constituição do Brasil. Sofreu a nova lei constitucional, conforme já mencionado, a influência da Constituição (Yanque) de 1787 no princípio da descentralização (federalismo e municipalismo); da Constituição Francesa de 1848, no referente ao corte nas funções (tradição brasileira) do presidencialismo e na transformação dos Ministros de Estado como pessoas politicamente responsáveis e não mais como mero assistente do Presidente. Por último, a Constituição Alemã de Weimar, no tocante à democracia social, por meio das novas medidas do intervencionismo, do planejamento, do sindicalismo, da greve, e outros direitos. Restabelece direito individual e dá direito de voto aos maiores de dezoito anos. Devolve autonomia aos Estados e Municípios e restabelece a interdependência dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Mantém, porém, a estrutura sindical ligada ao Estado e a possibilidade legal de proibição de greve.

(21) Em 31.03.1964 a Revolução de 1964 ou de 64. O Movimento Revolucionário veio recolocar o país no caminho das suas tradições cristãs e democráticas. Foi eleito Presidente da República, o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco. O Movimento Revolucionário foi deflagrado para reorganizar a vida política e administrativa do país. Pretendiam os militares realizar um rápido período de saneamento, ao fim do qual, com certeza, retornaria o país ao seu estado de normalidade constitucional. No início do mês de abril, os Chefes Militares (das três armas), através de Ato Institucional, determinaram regime de emergência, possibilitando as Reformas Constitucionais.

(22) Em 31.03.1964 o Regime Militar (de 1964) instaurado pelo golpe de Estado de 1º de abril de 1964 e que se estende até a abertura política, em 1985. O plano político é marcado por autoritarismo, supressão dos direitos constitucionais, perseguição policial e militar, prisão e tortura dos opositores, e pela imposição de censura prévia aos meios de comunicação. A crise político–institucional, que começa com a renúncia do presidente Jânio da Silva Quadros, em 1961, agrava–se durante o governo João Goulart, com a radicalização do populismo político de partidos e grupos de esquerda e a dura reação da direita conservadora.

(23) Em 07.12.1966 é baixado o Ato Institucional nº 4 de 1966, estabelecendo que o Congresso Nacional seja convocado para votar uma nova Constituição para substituir a Constituição de 1946, ou seja, aquela que estava em vigor.

(24) Em 24.01.1967 nasce à sexta Constituição (ou Carta Constitucional) do Brasil, quinta da República, que passou a vigorar somente a partir de quinze de março do mesmo ano. Outorgada ou Promulgada (uma incógnita). Elaborada pelo então Ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva (Executivo Revolucionário através do Congresso). Estabelecem no seu texto, eleições indiretas para presidente da república e dá a ele o direito de fazer Emendas Constitucionais. Foi a primeira Constituição brasileira, que não entrou em vigor na data de sua promulgação. Presidente da República (eleição congressual–indireta) Marechal Arthur da Costa e Silva. Emenda nº 1 de 1969 outorgada pelos Ministros Militares no exercício da Presidência da República, fundamentados nos poderes outorgados pelo AI–5 e pelo AI–16 que declarou a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, entrando em vigor a partir de 30 de Outubro de 1969. Algumas das alterações: período presidencial de cinco anos; o Presidente da República tinha competência para cessar a vigência, por Decretos, dos dispositivos constitucionais; eleições indiretas para 1970; a pena de morte, prisão perpétua, banimento ou confisco para os casos de guerra revolucionária ou subversiva; o Vice-Presidente da República não presidia mais o Congresso Nacional; reestruturado o Poder Legislativo, na composição e funcionamento; e uma série de outras modificações (aproximadamente cem (100) modificações).

(25) Em 17.10.1969 surge a Constituição (Emenda Constitucional nº 1 de 1969) do Brasil de 1969. Outorgada pela Junta Militar (Ministros militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que assumiram o poder) no exercício da presidência da república. É denominado de Emenda Constitucional número 1 de 69. Mantém os Atos Institucionais baixados e a partir do AI nº 5 (chamado simplesmente de AI–5). Dá nova redação à Constituição de 24 de Janeiro de 1967. Recebeu 27 Emendas.

(26) Em 25.01.1984 Um grande comício (Pró Constituinte 87 – por uma Constituinte livre e soberana) pelas “DIRETAS-JÁ”, em São Paulo, na Praça da Sé. No palanque: Tancredo Neves, Franco Montoro, Ulisses Guimarães, Leonel Brizola, Lula (Luiz Ignácio Silva), Aureliano Chaves, José Sarney e outros. Milhares de pessoas compareceram no evento.

(27) Em 21.04.1984 Na cidade de Ouro Preto, ao pé da estátua de Tiradentes, Tancredo Neves repetiu a frase do alferes “se todos quisermos, haveremos de fazer deste país uma grande nação”.

(28) Em Abril de 1984 O Congresso Nacional coloca em votação a Emenda Dante de Oliveira, um dos grandes momentos da maior campanha popular já vista na história do País. Tal Emenda Constitucional tinha como texto principal o imediato restabelecimento das eleições diretas para a escolha do presidente e do vice-presidente da República. Essa Emenda Constitucional também foi assinada por Tancredo Neves. O Governo reagiu rigorosamente. A proposta foi, por mínima diferença de votos rejeitada, mas, como conseqüência, estilhaçou o esquema partidário sustentador do regime de 1964.

(29) Em 15.01.1985 eleito Tancredo Neves e José Sarney (José Ribamar Ferreira de Araújo Costa), respectivamente Presidente e Vice-Presidente da República. Derrotado o candidato oficial do partido que dava sustentação política ao regime (início da Nova República).

(30) Em 21.04.1985 morre na véspera da posse, o presidente da república eleito pelo Colégio Eleitoral (Governador de Minas Gerais) Tancredo Neves.

Eis a minha modesta colaboração a esta belíssima data comemorativa.

São Paulo, 05 de outubro de 2008.

Prof. Francisco Bruno Neto




sábado, 12 de abril de 2008

EMENDAS CONSTITUCIONAIS - ALTERAÇÕES

ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OCORRIDAS NO ANO DE 2007 PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÚMEROS 54, 55 E 56.

PRIMEIRA ALTERAÇÃO (EC Nº 54 DE 20.09.2007): Deu nova redação à alínea “c” do inciso I do artigo 12 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegurando o registro nos Consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro (passando a vigorar com a seguinte redação):

Art. 12 - São brasileiros:
I – natos:
a)...
b)...
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Art. 95 – (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias): Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.

BREVE COMENTÁRIO:

Essa Emenda Constitucional consagra mais uma vez, a nacionalidade brasileira por opção. Sistema híbrido de aquisição de nacionalidade originária. Presentes o “jus sanguinis” (pelo sangue) e o “jus solis” (pelo solo), respectivamente pelos laços de sangue e pelo vínculo territorial. A alínea “c” do inciso I do artigo 12, aqui sucintamente comentada, adota o critério “jus sanguinis” (pelo sangue) com pré-requisito da necessidade do registro em órgão brasileiro competente, oferecendo-nos o entendimento de que quando lavrado os nascimentos pela autoridade brasileira (em qualquer outro país) no exterior, possuirá tais atos, a mesma eficácia jurídica como se ocorresse no nosso país, ficando, dessa forma, assegurado a aquisição originária da nacionalidade brasileira.
Quanto ao artigo 95 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), acrescentado pela Emenda Constitucional nº 54 de 2007, nada será comentado, eis que o próprio texto justifica o porquê da sua presença, nesta oportunidade, quando dispõe que os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e 20 de setembro de 2007, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil,

SEGUNDA ALTERAÇÃO (EC Nº 55 DE 20.09.2007): Alterou o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios e acrescentou a alínea “d” no inciso I do mesmo artigo.

Art. 159 – A União entregará:
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma (passando a vigorar com a seguinte redação):
a)...
b)...
c)...
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

OBSERVAÇÃO:

Assim o texto do art. 2º constante da Emenda Constitucional: “No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.”

BREVE COMENTÁRIO:

Essa Emenda Constitucional aumentou os recursos destinados, pela própria Constituição, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em mais um por cento, passando de 22,5% (vinte e dois e meio por cento) para 23,5% (vinte e três e meio por cento), do total da arrecadação feita pela União sobre o IR (Imposto de Renda) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Assim, a União deverá repassar, da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o percentual de 48% (quarenta e oito por cento), e não mais de 47% (quarenta e sete por cento), da seguinte forma: 21,5% (vinte e um e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Estados; 22,5% (vinte e dois e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; 3%(três por cento) para programas de financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, agora, mais 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
TERCEIRA ALTERAÇÃO (EC Nº 56 DE 20.12.2007): Prorrogou o prazo previsto no “caput” do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ofereceu outras providências (passando a vigorar com a seguinte redação):

Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

BREVE COMENTÁRIO:

Essa Emenda Constitucional (nº 56 de 2007) prorroga a Desvinculação de Recursos da União até 2011. A DRU (como conhecido) é um mecanismo que permite ao governo federal gastar ou investir da forma que julgar mais conveniente 20% das verbas do Orçamento que são vinculadas, por força da Constituição Federal, às áreas de Educação, da Saúde e da Previdência Social. Com caráter provisório, o mecanismo foi criado em 1994, sob a denominação de Fundo Social de Emergência. Parte expressiva dos recursos é reservada ao cumprimento da meta de “superávit”, economia que o governo se compromete a fazer para pagar os juros da dívida federal. Como simples observação, durou menos de cinco minutos a sessão solene programada para formalizar o ato.

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