PROCESSO LEGISLATIVO/FASES ELABORAÇÃO LEI
PROCESSO LEGISLATIVO – ARTIGO 59 – contempla:
(1) Inciso I = EMENDAS À CONSTITUIÇÃO = Normas aprovadas que adquirem o mesmo plano de importância das regras da Constituição (ver artigo 60 da Constituição Federal);
(2) Inciso II = LEIS COMPLEMENTARES = Normas que completam ou complementam o texto constitucional (ver artigo 69 da Constituição Federal);
(3) Inciso III = LEIS ORDINÁRIAS = Normas elaboradas pelo Poder Legislativo em sua atividade normal;
(4) Inciso IV = LEIS DELEGADAS = Normas elaboradas pelo Presidente da República mediante delegação expressa do Congresso Nacional. A Constituição define o objeto de delegação (ver artigo 68 da Constituição Federal);
(5) Inciso V = MEDIDAS PROVISÓRIAS = Editadas pelo Presidente da República, com força de lei. Devem ser submetidas a apreciação do Congresso Nacional no prazo de sessenta dias e será submetidas, imediatamente, ao Poder Legislativo, para apreciação, nos termos dos doze incisos do artigo 62 da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 32 de 2001). Manteve os pressupostos da relevância e da urgência. Poderá ser reeditada por outro período.
(6) Inciso VI = DECRETOS LEGISLATIVOS = Normas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre matéria de sua competência exclusiva. Não requer o texto, a remessa ao Presidente da República para sanção;
(7) Inciso VII = RESOLUÇÕES = Normas que expressam deliberações do Poder Legislativo e que obedecem a procedimentos diversos do previsto para a elaboração das leis.
(1) Inciso I = EMENDAS À CONSTITUIÇÃO = Normas aprovadas que adquirem o mesmo plano de importância das regras da Constituição (ver artigo 60 da Constituição Federal);
(2) Inciso II = LEIS COMPLEMENTARES = Normas que completam ou complementam o texto constitucional (ver artigo 69 da Constituição Federal);
(3) Inciso III = LEIS ORDINÁRIAS = Normas elaboradas pelo Poder Legislativo em sua atividade normal;
(4) Inciso IV = LEIS DELEGADAS = Normas elaboradas pelo Presidente da República mediante delegação expressa do Congresso Nacional. A Constituição define o objeto de delegação (ver artigo 68 da Constituição Federal);
(5) Inciso V = MEDIDAS PROVISÓRIAS = Editadas pelo Presidente da República, com força de lei. Devem ser submetidas a apreciação do Congresso Nacional no prazo de sessenta dias e será submetidas, imediatamente, ao Poder Legislativo, para apreciação, nos termos dos doze incisos do artigo 62 da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 32 de 2001). Manteve os pressupostos da relevância e da urgência. Poderá ser reeditada por outro período.
(6) Inciso VI = DECRETOS LEGISLATIVOS = Normas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre matéria de sua competência exclusiva. Não requer o texto, a remessa ao Presidente da República para sanção;
(7) Inciso VII = RESOLUÇÕES = Normas que expressam deliberações do Poder Legislativo e que obedecem a procedimentos diversos do previsto para a elaboração das leis.
FASES (ou tramitação) DO PROCESSO (ou do procedimento) LEGISLATIVO:
1ª Fase = INICIATIVA = É a faculdade que a Constituição atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projeto de lei, inaugurando o processo legislativo;
2ª Fase = COMISSÕES TÉCNICAS = Divide-se: Comissões Temporárias (aquela que inicia e termina o trabalho dentro da mesma legislatura) e Comissões Permanentes (aquela que passa de uma legislatura para outra legislatura);
3ª Fase = CASA OU CÂMARA REVISORA = Obrigatoriamente o projeto iniciado por uma das casas deve ser revisto pela outra casa;
4ª e 5ª Fases = DISCUSSÃO E VOTAÇÃO = Na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal de acordo com a apresentação do projeto. A primeira câmara que examina o projeto é chamada de iniciadora. A segunda, de revisora. Na iniciadora, o projeto passa primeiro pelo crivo das comissões permanentes e, posteriormente, é levado à discussão e votação em plenário (que é o ato de decisão que se toma por maioria dos votos) = Atos do Poder Legislativo;
6ª e 7ª Fases = SANÇÃO E VETO = Respectivamente, são o ato pelo qual o Presidente da República dá a sua aquiescência ao projeto de texto legal que lhe é submetido, ou seja, o projeto de lei que acaba de chegar do Congresso Nacional discutido e votado. Vetar significa dizer, discordar dos termos de um projeto de lei. O veto pode ser total ou parcial;
8ª Fase = PROMULGAÇÃO = Uma das fases da elaboração da lei. Ela atesta oficialmente a existência de uma lei nova que não foi votada pelo Congresso Nacional (geralmente nas matérias de iniciativa do Presidente da República) = Atos do Poder Executivo; e.......
9ª Fase = PUBLICAÇÃO = Última fase da elaboração de uma lei. Com ela a lei se torna executável (vigente – eficaz) em todo o Território Nacional. É o modo oficial estabelecido para possibilitar o conhecimento da lei por todos. A publicação ocorre na imprensa oficial, ou seja: Diário Oficial da União (DOU). Diário Oficial do Estado (DOE). Diário Oficial do Município(DOM).
1ª Fase = INICIATIVA = É a faculdade que a Constituição atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projeto de lei, inaugurando o processo legislativo;
2ª Fase = COMISSÕES TÉCNICAS = Divide-se: Comissões Temporárias (aquela que inicia e termina o trabalho dentro da mesma legislatura) e Comissões Permanentes (aquela que passa de uma legislatura para outra legislatura);
3ª Fase = CASA OU CÂMARA REVISORA = Obrigatoriamente o projeto iniciado por uma das casas deve ser revisto pela outra casa;
4ª e 5ª Fases = DISCUSSÃO E VOTAÇÃO = Na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal de acordo com a apresentação do projeto. A primeira câmara que examina o projeto é chamada de iniciadora. A segunda, de revisora. Na iniciadora, o projeto passa primeiro pelo crivo das comissões permanentes e, posteriormente, é levado à discussão e votação em plenário (que é o ato de decisão que se toma por maioria dos votos) = Atos do Poder Legislativo;
6ª e 7ª Fases = SANÇÃO E VETO = Respectivamente, são o ato pelo qual o Presidente da República dá a sua aquiescência ao projeto de texto legal que lhe é submetido, ou seja, o projeto de lei que acaba de chegar do Congresso Nacional discutido e votado. Vetar significa dizer, discordar dos termos de um projeto de lei. O veto pode ser total ou parcial;
8ª Fase = PROMULGAÇÃO = Uma das fases da elaboração da lei. Ela atesta oficialmente a existência de uma lei nova que não foi votada pelo Congresso Nacional (geralmente nas matérias de iniciativa do Presidente da República) = Atos do Poder Executivo; e.......
9ª Fase = PUBLICAÇÃO = Última fase da elaboração de uma lei. Com ela a lei se torna executável (vigente – eficaz) em todo o Território Nacional. É o modo oficial estabelecido para possibilitar o conhecimento da lei por todos. A publicação ocorre na imprensa oficial, ou seja: Diário Oficial da União (DOU). Diário Oficial do Estado (DOE). Diário Oficial do Município(DOM).
OBSERVAÇÃO: A matéria aplica-se nas três esferas, de maneira identicas. Quando Federal, trabalhar com o Legislativo e o Executivo Federal. Quando Estadual, trabalhar com o Legislativo e o Executivo Estadual. Quando Municipal, trabalhar com o Legislativo e o Executivo Municipal; respectivamente (exemplos): Congresso Nacional e Presidente da República (Federal). Depois, Assembléias Legislativas e Governadores (Estado); e por fim, Câmaras Municipais e Prefeitos (Município).
72 comentários:
Ciente
Sala I408/13/09/07/Lidiane Peres Tenório
Ciente 13/09/07
Alexandre Sangiacomo Dias
Sala A003 Curso ADM.
CIENTE DA MATERIA
1 406 13/09/2007
ANA PAULA NAVARRO JOAQUIM
I 408/13/09/2007- Amanda Alves de Macedo
Ciente da Matéria
Leny Dias dos Santos
SL:I406 - 13.09.07
Ciente da Matéria
Renata Fedele
Sl:I406 - 13/09/07
Ciente da Matéria
Clícia Dias A. Silva
Sala A003 - ADM - 13.09.07
Cinte da Matéria
I406/13.09.2007/Roberto Souza dos Santos
Ciente da matéria
I406/13.09.2007/Roberto Souza dos Santos
ciente/cópia
Luzwell/sala 27/José Alex Reipert Leopoldo e Silva Filho
Ciente da Matéria - C/cópia
Fernanda Cabral Fernandes
13/09/07 - I 406
Ciente da matéria
Holud Mohamad Smaili
I 406
Ciente da matéria
I406 Deborah dos Santos Souza
Ciente da matéria
I406 Rodrigo Pereira de Castro
Ciente da matéria
I406 Regiane dos Santos Souza
Ciente da matéria
I406 Amilcar Silva
Ciente da Materia Viviane Santos I 406
Carla dos Anjos Fernandez
ADM Noturno sala 408 I
ciente da matéria
Sala I 408/14.09.07/Vivian Rodrigues Sordilli
Ciente
Ana Cristina Rodrigues Melo I 406 14/09/2007
Ciente
Luiz Eduardo de Abreu
Sala 407 / 14.09.2007
Sala I 408/ Davi Rodigues Placido
Sala I 408/ 14/09/2007/ Davi Rodrigues Placido
SALA A 003 - CIENTE DA MATERIA - LYBIA OLIVEIRA.
ciente materia - sala A 003 - Elisabete Aparecida dos Santos
SALA A 003 - CIENTE DA MATERIA - Suzy Ane M. S. Capella
Ciente da matéria
I406/14.09.2007/Guilherme de Lima Alcantara
Ciente do Processo Legislativo/Fases
Elaboração Lei
14.09.2007
Sala I 406 - Administração
Lucimara I. de Jesus Oliveira
ciente da materia - sala A 003 - Administração-Noturno-
Clarice Dias Ferreira
Ciente da matéria.
Sala I406 11.09.2007 - Rodrigo Ribeiro Marques
Ciente da Matéria
406 Luciana Ferreira Bagneti
14/009/2007.
Ciente da Matéria
406 Amanda Cruz Ferreira
14/09/2007.
ciente da matéria...
408 Arlete de Souza Bologna
Priscila de Almeida Duarte
Administração-Segundo semestre
sala A003-ciente
Thalita Crsitna - sala I406
Administração
Segundo Semestre
marcus vinicius p. cabral
ciente da materia
I406 16/09/07
Thaís Fornícola I408
Marcio Cristiano
ciente da materia
I406 17/09/07
ciente/cópia
Luzwell/sala 27/Giselia Amorim Santos
Josélia Costa dos Santos
ciente da materia
I406 17/09/07
Ciente
Michele C. Poletti
ADM
Ciente
Cristiani Litrico.
sala: A003
Curso: Administração
SALA A 003 - CIENTE DA MATERIA - FRANCISCO REIS DA SILVA.
ciente
luzwell/ turma 67/ Charles Weslei S. Ferronato
ciente Julia roberta gomes
Sala A003
Administracao
Ciente
Sala I401 / 20.09.07 / Pedro Paulo Nunes Farias
Ciente
I401/20.09.07/Juliana Yacoub Talauskas
Sala I 406 - 20/09/2007
Ciente da máteria
Pâmella Sobral Bueno de Godoy
Ciente da matéria - Sala A003 - Administração-Noturno.
Clarice Dias Ferreira.
sala I408 Leandro Pereira Bráz de Jesus
Sala I401
Leandro Leão de Lima Silva
Ciente de toda a mateira
Jéssica Cristina Sala I401
Neste sábado sem chuva, naveguei pelo blog do Drº Bruno.
Elenilde I-401.
Ciente da matéria.
Patrícia de Oliveira Ishimaru
Sala I401
BOM DIA
Professor Bruno
Estou Ciente matérias
I 406 - Rafael Borzani
Ciente da Matéria.
Carolina Ferreira Silva
Sala I 401
Ciente da Matéria.
Gisele Silvestre
Sala I 401
Joselma Alves
ja estou com a Materia em maos.
Sala I401
CIENTE DA MATERIA]
BRUNO PINHEIRO BRITO
I 406
Ciente - Karina dos Santos Santiago
sala I408 - 23/09/07
Já estou ciente da matéria...
Thalita Cristina de Oliveira
Administração - I406
cinte
Paulo Augusto
adm I 408
401.24/09/2007 EDER VICENTE DA SILVA
ciente
mauricio augusto pires
sala I4006
Ciente da matéria publicada !
Abraço.* ADM. Noturno I 408 *
Ciente
Fábio Dias I401
ciente
Mauricio Augusto Pires
Sala I406 noturno
BOA TARDE PROFESSOR!
SOU EX-ALUNA E GOSTARIA DE UMA INDICAÇÃO DE UM ADVOGADO PARA A EMPRESA ONDE TRABALHO, SERIA POSSÍVEL?
NO AGUARDO,
MICHELE POLETTI
Boa Dia professor gostei muito dessa sua publicação do processo legislativo de forma clara e prcisa foi muito útil para mim.
Eu gostaria de saber as referencias.Desde já agradecido.
Como é possível a uma presidente (homem ou mulher) ou mesmo um parlamentar compreender a complexidade desses temas se mesmo um universitário, com livros e doutrina nas mão leva tempos para assimilar esses temas?
Não é, para além de uma antítese, um paradoxo? Não são todos eles guiados pelas mãos de intelectuais? Então, quem governa não é o governante eleito, mas o intelectual por trás do escolhido pelo povo.
Misericórdia, senhor!
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