terça-feira, 17 de julho de 2007

INFORMAÇÃO 001/julho/07:

DIREITO CONSTITUCIONAL:
É o ramo do Direito Público Interno que estuda os princípios básicos da organização do Estado. Para uma completa definição, o Direito Constitucional é o ramo do Direito Público Interno, que enfeixa os princípios e norma que regulam a estrutura do grupamento humano e garante o complexo de condições de existência e evolução do indivíduo. No Direito Constitucional estuda-se e analisa-se cientificamente o modo de se instrumentalizar o Estado para que se possa estabelecer uma vida harmônica numa sociedade. Para isso, procurará criar institutos adequados à realidade histórica e aos objetivos dessa sociedade. É o primeiro e o mais importante ramo do Direito Público Interno, porquanto condiciona os demais, conferindo-lhes a estrutura. É a ciência positiva das Constituições. Para Leon Duguit: “é a parte do direito público interno que agrupa as regras de direito que se aplicam ao Estado tomado em si, que determinam as obrigações que lhes impõe, os poderes do qual é titular, e também sua organização interior”. Por fim, o mestre Paulino Jacques, ensina: “Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda os princípios e normas estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais”.

2 comentários:

Anônimo disse...

I401/16.08.2007/João Carlos Xavier de Freitas

Anônimo disse...

I401/16.08.2007/Nathália Maria Teixeira




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