terça-feira, 6 de março de 2012

AULA (resumida) DE DIREITO CONSTITUCIONAL

FONTES DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Cinco são as fontes (significa o nascimento, ou surgimento, ou origem) do Direito Constitucional: a saber: (1) Direito Natural (2) Constituição Política (3) Costumes e as Tradições (4) Jurisprudência dos Tribunais e (5) Doutrina.
Para Wilson Accioli (in instituições do Direito constitucional) “... De modo geral, observa-se que todas as províncias do direito promanam das mesmas fontes. As variabilidades se manifestam apenas no que tange à destinação de cada disciplina jurídica. Vale dizer que a fonte do direito constitucional expressa simplesmente o fato criador desse direito. Ou, ainda, reportando-nos, de modo específico, à nossa matéria: as fontes do Direito Constitucional são as maneiras ou formas, por intermédio das quais se fixam ou criam os preceitos constitucionais...”.
As fontes do Direito Constitucional se dividem em: (1) imediatas (que é a Constituição, e leis de conteúdo constitucional) e (2) mediatas (que é a história, os costumes, a doutrina e a jurisprudência).
Vejamos, agora, sucintamente, cada uma dessas fontes:
1ª Fonte ► DIREITO NATURAL = Fonte legitimadora de todo e qualquer preceito de direito positivo.
2ª Fonte ► CONSTITUIÇÃO POLÍTICA (codificada) = Vontade soberana do povo manifestada através do poder constituinte. É a fonte direta e principal, no campo da positividade jurídica.
3ª Fonte ► COSTUMES E TRADIÇÕES = Regras firmadas no decorrer da evolução social. Têm destacada influência nos países de Constituição não escrita (exemplo: a Inglaterra). Essa fonte, porém não perde a sua importância nos países de Constituição escrita, porque serve de roteiro necessário ao legislador constituinte.
4ª Fonte ► JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS = É de suma importância nos países de Constituição escrita, onde o mais alto órgão do Poder Judiciário exerce a função de intérprete máximo e guardião da Lei Magna.
5ª Fonte ► DOUTRINA = Tem desempenhado papel de alta relevância na formação e na transformação do direito em geral (as primeiras Constituições escritas foram inspiradas nas doutrinas de Montesquieu, Rousseau, Ihering e outros).
O trabalho será sempre assim, resumido academicamente, permitindo a todo interessados fácil e rápido entendimento.
Continuaremos na próxima 3ª feira com aulas resumidas do Direito Constitucional.

2 comentários:

Dilson L. Amaro disse...

Ótima síntese, bem elaborada e de fácil entendimento sobre a fonte do direito constitucional.
Este Direito está fundamentado tanto na organização, como no funcionamento do Estado. Para todos os fins faz-se necessário saber que “Estado é uma nação politicamente organizada”

Shaitan disse...

Muito Obrigado Senhor Francisco Bruno Neto me ajudou muito no entendimento dessa matéria, material sucinto e informativo numa linguagem simples




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