terça-feira, 13 de março de 2012

AULA (resumida) DE DIREITO CONSTITUCIONAL

FUNÇÕES DAS NORMAS JURÍDICAS

As normas jurídicas cumprem, no Estado de Direito (regime jurídico que auto-limita o poder de governo ao cumprimento das leis que a todos subordinam), a nobre tarefa de concretizar a Constituição (ela como primeiro documento jurídico do Estado).

Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade.

Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções:

(1) DE INTEGRAÇÃO ► A lei cumpre uma função de integração ao compensar as diferenças jurídico-políticas no quadro da formação da vontade do Estado (desigualdades sociais, desigualdades regionais, etc.);

(2) DE PLANIFICAÇÃO ► A lei é o instrumento básico de organização, definição e distribuição de competências;

(3) DE PROTEÇÃO ► A lei cumpre uma função de proteção contra o arbítrio, ao vincular os próprios órgãos do Estado;

(4) DE REGULAÇÃO ► A lei cumpre uma função reguladora ao direcionar condutas mediante modelos;

(5) DE INOVAÇÃO ► A lei cumpre uma função de inovação na ordem jurídica e no plano social.
O trabalho será sempre assim, resumido academicamente, permitindo a todo interessado fácil e rápido entendimento. Continuaremos na próxima 3ª feira com aulas resumidas do Direito Constitucional.

OBSERVAÇÃO:

Na próxima 3ª feira continuaremos com resumo das aulas de Direito Consitucional.

Até lá

prof. Francisco Bruno Neto

4 comentários:

Anônimo disse...

fabio silvino
7 semestre de adm
ra 10644091

segundo o festejado tributarista RUY BARBOSA NOGUEIRA; “É a disciplina da relação entre o fisco e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições de melhoria”. Pode-se dizer, ainda, que o Direito Tributário cuida da tarefa de criar tributo, desde a sua estruturação pela CF até o seu desaparecimento, não se preocupa com a arrecadação ou distribuição do tributo. A sua existência se justifica pelo estrago que o tributo faz na liberdade e propriedade das pessoas.

Jéssica disse...

As aulas de Direito Tributário serão muito úteis para a nossa formação profissional. Buscar conhecimento é obrigação de todo aluno e de todo o ser humano que não quer ser passado para tras e ser diferencial em seu ambiente de trabalho, familia, escola e etc...

Jéssica T. da Silva
R.A 15.488/10-5 F204

jeeh disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
jeeh disse...

Boa tarde Profº Bruno

Ótimo conteúdo.

Jessica Ramos da Silva
RA: 15171113
Sala: F 206




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