AULA (resumida) DE DIREITO CONSTITUCIONAL
NORMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
São dotadas de uma eficácia superior a todas outras normas que compõem a ordem jurídica nacional.
Devem ser consideradas sob três (grupos) ou aspectos:
1º Grupo ou aspecto ► NORMAS DE EFICÁCIA PLENA = São aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição produzem todos os efeitos essenciais, todos os objetivos visados pelo legislador constituinte, incidem direta e indiretamente sobre a matéria objeto; vale dizer, são aquelas que produzem seus efeitos jurídicos desde a entrada em vigor da Constituição.
2º Grupo ou aspecto ► NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA E APLICABILIDADE IMEDIATA (passíveis de restrições) = São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restrita de competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados. São aquelas que necessitam de complementação. Quase sempre por Lei Complementar.
3º Grupo ou aspecto ► NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA (dois grupos (1) institutivo e (2) programático) = São aquelas que não produzem com a simples entrada em vigor da Constituição todos os seus efeitos, porque o legislador constituinte (aquele que tem o poder constituinte = fazer a Constituição) por qualquer razão ou motivo não estabeleceu sobre a matéria normatividade para isso bastante, deixando tal tarefa ao legislador ordinário.
Até a próxima 3ª feira
Prof. Francisco Bruno Neto
7 comentários:
É muito bom ler sobre algo que seja realmente interessante e que possa ser usado na nossa vida de futuros administradores de empresas.
Faço minhas as palavras da companheira Jéssica :)
Bom dia, prezado professor.
Everton Gonçalves Coelho.
RA 1001109-1
Luciane Maria da Silva Proença
RA 00428096
sala F 303 Administração 7ºSemestre
Boa tarde!
Leandro Ishizuka de Castro
R.A.: 01013085
Sala F303
Bom dia professor
Alexandre Magalhães Lourenço
R.A 15325118 - Turma f 206
Luiza de Carvalho Leonel.
Unisantanna
Sala: F303
RA: 11001/09-8
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