quarta-feira, 7 de março de 2012

DIREITO TRIBUTÁRIO (VOCÊ DEVE SABER)

1º Que é inconsitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro (Súmula nº 67 do Supremo Tribunal Federal)

2º Que é inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açucar e do Alcool (Súmula nº 126 do Supremo Tribunal Federal).

3º Que é inconstitucional a exigência de imposto estadual do selo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no artigo 15, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1946 (Súmula nº 537 do Supremo Tribunal Federal).

4º Que o sistema constitucional tributário é um conjunto de disposições relacionadas na Constituição de um Estado, destinadas a regulamentar a atividade tributária deste. Tais disposições delineiam os instrumentos da tributação: Impostos (art. 16 da CF), Taxas (art. 77 da CF) e Contribuição de Melhoria (art.81 da CF).

5º Que a competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído às pessoas políticas para editarem leis que instituam tributos.

Na próxima 4ª feira haverá mais (você deve saber) sobre Direito Tributário.

Até lá.

prof. Francisco Bruno Neto

27 comentários:

Dilson L. Amaro disse...

Aguardamos Pela próxima postagem.
Obrigado.

Jaquelline Cotrim disse...

O Estado, assim como qualquer indivíduo, necessita de meios econômicos para satisfazer as suas atividades, sendo que o indivíduo, de modo geral, tem entre as suas fontes de arrecadação de recursos, a venda da sua mão-de-obra, enquanto que o Estado para o cumprimento das suas obrigações, a obtém através da tributação do patrimônio dos particulares, sem contudo efetuar uma contraprestação equivalente ao montante arrecadado.

Jaquelline O. Cotrim RA- 10611091
sala F304

Daniela da Silva Lima disse...

O Direito Tributário é a ciência que regulamenta e supervisiona a atividade tributária do País , que o pagamento dos tributos é feito em moeda e que qualquer cobrança "extra" ou aumentada naquele exercício é considerada Inconstitucional.

Daniela da Silva Lima - RA 90151091
SALA F304

Leivinho Santos Rocha disse...

Nome: Leivinho Santos Rocha
Curso Administração de Empresas 7º semestre
Sala F 304 Santanna RA: 11867095
No Brasil quando se fala em Tributo infelismente a população sempre olho para o lodo errado.
a Legislação Tributaria brasileira infelismente é pouco conhecido pela população, e por este motivo paga varios tributos e não tem retorno devido destes. Acredito eu que no lucar de ficarmos reclamando que pagamos muitos tributos deveremos nos apropiar da legilação vigente e cobrarmos a quem deve ser cobrado.

Anônimo disse...

Os instrumentos de tributação são válidos quando são destinados ao benefício e a realização das obrigações por parte do Estado.
Particularmente, tive dificuldades para ter informações sobre a taxa de aguardente, mas em breve consulta, achei a definição para o imposto estadual do selo:
"IMPOSTO ESTADUAL DO SELO SOBRE FATURAS OU CONTAS DE VENDAS RELATIVAS A COMBUSTIVEL LIQUIDO OU GASOSO. O ART. 15, III DA CONSTITUIÇÃO DE 1946, ATRIBUIA EXCLUSIVAMENTE A UNIÃO COMPETÊNCIA PARA DECRETAR IMPOSTOS SOBRE PRODUÇÃO, COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO, BEM ASSIM SOBRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS OU GASOSOS DE QUALQUER ORIGEM OU NATUREZA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO."
É difícil concordar com o que se torna inconstitucional ou não, com o insuficiente conhecimento de todos, afinal como contribuintes e cidadãos, conhecemos apenas quais são os tributos, sem saber o real benefício.

Att,
Dayane Cristina Batista – RA 03150092 – Sala F304

Anônimo disse...

Todo o direito tributário brasileiro está em poder do Estado, distribuído entre a União; os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem o dever de cobrar e exigir tributos (impostos, taxas e contribuição de melhoria) à pessoas físicas e jurídicas. Porém, a população brasileira, em sua grande maioria, não tem o devido retorno deste "investimento" obrigatório.

Annete Damaschi S. Parreira - RA 10728097 - Sala: F304

Anônimo disse...

A cobrança de impostos é um assunto delicado nesse país, tendo em vista que temos uma das maiores cargas tributárias do mundo, a arrecadação de impostos é necessária, o problema é que não sabemos onde esse dinheiro é aplicado, nossa saúde é precária, nossas estradas são mal conservadas, nossos portos são atrasados e a educação é ruim.

Sandra Regina Chuha Costa
RA 90213097
Sala F304

Anônimo disse...

O Direito Tributário ocasiona diretrizes as finanças da nação. Nós contribuintes devemos honrar nosso compromisso em colaborar com as tributações impostas, e os governantes tem que nos garantir o que é nosso de direito. Mas para isso todos precisam saber o que é de direito e o que é de obrigação a cada um.

Paula Chagas de Sá
RA 90086098
Sala F304

Gislene Umbelina disse...

Direito Tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado.

Gislene Umbelina Alves de Melo
R.A. 10657092
Sala: F304

Anônimo disse...

Nome: Maria Lucia Matias Sousa
Curso: Administração – 7º semestre
Sala: F304
RA: 90317093
Direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.

Renato Fenilli disse...

O Direito Tributário define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado. Com finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária.

Renato Cesar Fenilli
RA: 01750/09-7

Renato Fenilli disse...

Fica claro e evidente que o direito tributário define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado. Com finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas.

Renato Cesar Fenilli
RA: 01750/09-7
Turma: F304

Roberta Santana disse...

O Direito Tributário é um dos ramos do direito público que regula os direitos e deveres do cidadão face ao Estado. É um direito público porque visa ao atendimento de interesses da sociedade de modo geral, enquanto no direito privado se busca a harmonia dos interesses particulares em si.
Roberta Santos de Santana
RA 90294098 - Turma F304

Wanderlei Amorozo disse...

O Direito Tributário é uma ferramenta essencial para nossa economia, mas acredito que da forma atual, com valores abusivos e principalmente a falta de repasse dos tributos aonde são devidos, freiam o desenvolvimento do País.

Wanderlei Amorozo disse...

RA: 90196096 - ADM F304

André Thiago Rebechi disse...

O Ministério da Fazenda explicou, em nota distribuída hoje, que a decisão de ampliar para cinco anos o prazo de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% para empréstimos externo é "mais uma medida para reforçar sua decisão de reduzir o fluxo de capital especulativo que entra no País para obter ganhos com a diferença entre os juros praticados nos países avançados e a taxa básica de juros brasileira".

A nota destaca que, dentro desse objetivo, ampliou de três para cinco anos o prazo mínimo para cobrança de alíquota de 6% do IOF sobre empréstimos realizados no exterior por empresas e instituições financeiras. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, por meio do Decreto nº 7.698.

André Thiago Rebechi - RA 90180098
Administração - 7º semestre - F304

Leandro A. Pinho disse...

Professor Bruno, boa noite,

Acredito que estes tipos de curiosidades sobre o Direito Tributário descritos em seu texto no blog tem muito a acrescentar, pois, hoje, questionamos a grande quantidade de impostos cobrados pelo governo, e a falta de retorno destes impostos em benefício da população, porém, não sabemos, para qual melhoria pública deve ser destinada cada imposto, ou, se a cobrança deste imposto é legal ou não.

Desta forma, informações do tipo, determinada situação é legal e é devido a cobrança de imposto ou não, como as 5 situações descritas no texto, apoiam na capacitação, e embasamento para termos prioridade no momento de questionar o que estamos pagando e porque estamos pagando.


Leandro Adduci Pinho - RA 02002/09-5
Administração - 7º semestre - F304

Eslandio Dos Santos Silva disse...

Vivemos em um país que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, a arrecadação com os impostos e taxas são de números colossais, e o que percebemos e vivenciamos em nosso dia a dia e que a má administração juntamente com corrupção subtraem direitos básicos dos cidadãos garantidos pela constituição federal.
Eslandio dos Santos Silva RA 10880093 Curso Admistração Sala F304.

Ethiene dos Santos Dantas disse...

Quando se fala na cobrança de tributos, logo imaginamos cobranças abusivas por parte do governo sobre toda e qualquer mercadoria adquirida, porém muitos não sabem que esses tributos são cobrados de nós cidadãos para que seja gerada a receita do Estado.
Através das Leis reguladoras do Direito Tributário é feita a arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regulamentando as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
O Estado, assim como qualquer indivíduo, necessita de meios econômicos para satisfazer as suas atividades, sendo que o indivíduo, de modo geral, tem entre as suas fontes de arrecadação de recursos, a venda da sua mão-de-obra, enquanto que o Estado para o cumprimento das suas obrigações, a obtém através da tributação do patrimônio dos particulares, sem, contudo efetuar uma contraprestação equivalente ao montante arrecadado.
Todo o direito tributário brasileiro está regulado no poder imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem sobre os demais direitos.

Ethiene dos Santos Dantas RA: 90227094 Administração: 7° Sem. Sala: F304

Sheila F Lima disse...

O Povo brasileiro é tão massacrado pelo regime de seus governantes que torna-se leigo, não por opção mais sim por imposição...Cabe a nós estudantes sedentos pelo conhecimento mudar essa realidade a que somos submetidos diariamente. O primeiro passo, a primeira ferramenta esta nos sendo disponibilizada por pessoas como o prof. Francisco Bruno Neto, basta sabermos utilizar de forma a suprir a falta do conhecimento, tanto para o nosso crescimento pessoal como social.

Sheila F Lima R.A 11.955/093
7º Semestre Administração Unisant'Anna
F304

Daniela Sobral disse...

Daniela Sobral Lima
RA:03393093

Anônimo disse...

Elisângela Ferreira Mendes Major
RA: 9029109-2 ADM F304

Os Tributos são cobrados para que a população tenha direito de uma vida digna, que é garantida por lei,como moradia, saúde, educação,etc, infelizmente essa não é nossa realidade, existe uma má administração dos recursos,corrupção, e pessoas cada vez menos instruidas de seus direitos.

Gerson Luiz Rodrigues da Silva disse...

Gerson Luiz Rodrigues da Silva
RA: 9032009-8 ADM F304

Infelizmente boa parte dos tributos cobrados não tem sua destinação correta, e isso implica nos problemas que em muitos setores do serviço publico, destinado a população enfrentam, ou seja, muita cobrança e pouco resultado. o fato é que as pessoas desconhecem seus direitos isso é triste.

Amanda Cristina Eugenio disse...

Amanda Cristina Eugênio
RA: 903500/92 ADM F304


A carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo e ainda é superior a de muitos países em desenvolvimento.
Porém o retorno para a população brasileira é mínima, a educação, a saúde, a habitação, coisas mínimas e básicas para serem dignas a população precisa recorrer a empresas privadas.
E os mais prejudicados pelo sistemas de tributos são os mais pobres e que muitas vezes nem sabem o custo real dos impostos.
Na minha opinião o uso dos tributos é complexo, confuso e pouco transparente.

carla ortega disse...

Boa Tarde!!

Muito grata pela aula.

Cordialmente,

Carla Ortega
ra 10784092

Viviane Maria disse...

Viviane Maria da Silva
90083092 - F304

Seria bem legal se o dinheiro que somos obrigados a pagar (impostos) fosse revertido a nosso favor, com mais saúde, educação, segurança e um transporte público decente.

carla ortega disse...

Muito obrigada pela aula e pelo conteúdo que irá acrescentar muito na minha formação administrativa.
Carla Ortega
RA 10784092
Sala 303




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