quarta-feira, 21 de março de 2012

DIREITO TRIBUTÁRIO (VOCÊ DEVE SABER)

COMPETÊNCIA:

1. DA UNIÃO:
Esquematicamente, podemos afirmar que três critérios têm sido adotados, nos Estados Federais, para a partilha de competências entre as unidades federadas:
(a) O critério de enumerar a competência da União e também enumerar a competência dos Estados-membros, adotado na Austrália.

(b) O critério de enumerar a competência dos Estados, e estabelecer que o resíduo, ou seja, tudo aquilo que a Constituição não enumerou como competência dos Estados, pertence à União, adotado no Canadá e na África do Sul.

(c) O critério de enumerar a competência da União, deixando residual a competência dos Estados, adotado nos Estados Unidos (e no Brasil, com a devida adaptação).

2. DOS ESTADOS:

Ela está prevista no art. 155 da vigente Constituição Federal.

Os impostos que podem ser instituídos por eles:

(1) ICMS - Imposto sobrer Circulação de Mercadorias e Serviços;
(2) ITD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito;
(3) IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores;
(4) Aire - Adicional do Imposto da União sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios, impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.

3. DO DISTRITO FEDERAL:
O Distrito Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios.

4.DOS MUNICÍPIOS:

Entende-se por competência a capacidade, o poder de atuar, fazer leis, promover políticas, administrar recursos dentro do campo de ação que envolve todo o território de cada uma das esferas de poder: Município, Estado e União.

No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal (LOM) limpeza urbana, cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos, organização de seus serviços.

Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (artigo 30 da Constituição Federal).

Até a próxima quarta feira.

prof. Francisco Bruno Neto

20 comentários:

Anônimo disse...

Talita Ferreira dos Santos
Ra:10445099 F303

Talita disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Aline Matos Pereira
R.A.: 1102609-5
Sala F303

Anônimo disse...

Ana Carolina de Rezende
RA.: 00447099
Sala F303

Anônimo disse...

Hellen Karoline Hott Matos
R.A.: 10254092
sala F303

carla ortega disse...

carla ortega calvo
ra 10784092

Maicon C. Lopes disse...

Maicon C. Lopes
UniSant'Anna
RA: 10848/09-9
Sala: F 303

Anônimo disse...

Leidiane Rodrigues
RA: 90246097
Sala F303

Anônimo disse...

Fabio Yugi Kobayashi
RA: 01416093
Sala F303

Cauê disse...

Cauê Fraga Freitas
RA: 03605/09-4
Sala F-303

Anônimo disse...

Aline Rodrigues Barbosa
RA: 9018109-4
Sala F-303

Anônimo disse...

Adriana Correia
RA: 1121009-4
Sala F-303

Anônimo disse...

Jéssica da Silva de Oliveira
RA: 1120509-7
Sala: F 303

Gisele Teixeira disse...

Gisele Aparecida Teixeira Dias
RA: 10004/09-3
Sala F303

Jéssica Lima disse...

Aula copiada.

Jéssica Aparecida Santos Lima
R.A 10005/09-8
Sala F 303 - 7° Semestre Administração

Anônimo disse...

Eliane G. de Souza
RA 10223/09-3
Sala F-303

Anônimo disse...

Já está copiado. Valeu Professor.

Alan do Nascimento Pires
RA: 10849/09-5

Anônimo disse...

Já está copiado. Valeu Professor.

Alan do Nascimento Pires
RA: 10849/09-5

SALA: F303

Anônimo disse...

Luiza de Carvalho Leonel.
Unisantanna
Sala: F303
RA: 11001/09-8

Anônimo disse...

Prof. bruno, estou terminando minha pós graduação em direito constitucional, mas não tenho ideia sobre o que falar. me sugira algo por favor!! gostaria de algo relacionado a defensoria pública, mas pode ser outros temas!!!
samylle_costa@hotmail.com




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