quarta-feira, 28 de março de 2012

DIREITO TRIBUTÁRIO (VOCÊ DEVE SABER)

SOBRE REGRAS BÁSICAS DA SUBDIVISÃO DOS ARTIGOS E OS PRINCÍPIOS

Subdivisão de artigos - deve ser indicado em algarismo romano e separado do texto por hífen, letra inicial maiúscula e com o recuo de 4,5 cm da margem esquerda na 1ª linha; alínea, subdivisão de artigos ou parágrafos - deve ser indicada em ordem alfabética, letra minúscula, acompanhada de parêntese e com o recuo de 5,5 cm da margem esquerda na 1ª linha; tipo de fonte: Times New Roman, tamanho 12; alinhamento do texto: justificado; paginação: controle de linhas órfãs/viúvas, não permitindo a quebra de linha isolada; parágrafo normal: espaçamento entre parágrafos - 12 (doze) pontos ou 1 (um) espaço simples, exceto nos considerandos, por ser continuação do enunciado, quando deve-se adotar o espaçamento de 12 (doze) pontos ou espaçamento simples, após a ementa e o encerramento; espaçamento entre as linhas: simples. A especificação da padronização por campo do Decreto Numerado e Projeto de Lei deve obedecer às seguintes regras: Epégrafe, emenda, preâmbulo, ação, texto, quando o nome artigo e parágrafo não iniciam a oração, estando inserido como referência, deve ser substituída pelas formas abreviadas "art." e "§" respectivamente, a expressão Parágrafo único, os símbolos de parágrafo e de número ordinalj) a numeração dos artigos e parágrafos até o 9º deve obedecer a uma seqüência ordinal e a partir deste uma seqüência cardinal, citação, título e capítulo, seção, subseção, fecho, os decretos numerados e as leis, estas para sanção, serão assinados pelo Chefe do Poder Executivo e referendados pelos Secretários de Estado, aos quais o assunto seja pertinente, primeira assinatura, segunda assinatura, anexo, os anexos constituídos de figura, gráfico e demais arquivos de imagens.

As regras e os princípios são caracterizados dentro do conceito de norma jurídica. A distinção entre um e o outro é uma distinção entre dois tipos de normas. Ambos dizem o que deve ser, ainda que tenham por bases razões muito diferentes. Os princípios são normas jurídicas de natureza lógica anterior e superior ás regras e que servem de base para sua criação, aplicação e interpretação do direito. Os princípios são normas básicas inquestionáveis, traduzem os direitos do homem e os grandes princípios de Justiça. Eles impõem ao legislador, a jurisprudência, a administração e aos particulares, a vida como no direito, são os princípios, porque deles tudo decorre.

Há duas fases em que os princípios são importantes: Na elaboração das leis e na aplicação do direito, pelo preenchimento das lacunas da lei. Os princípios não contem mandados definitivos, permanentes, mas somente prima face, ou seja, podem ser desconsiderados em um determinado caso, tidos como decisivos em outro. Um determinado princípio pode valer para um caso concreto, frente a determinadas circunstâncias e para outro caso não. Frente aquela situação jurídica e fática, ele reinará, mas se forem outras as condições, poderá ser desprezado.

Até a próxima 4ª feira.

prof. Francisco Bruno Neto

26 comentários:

Anônimo disse...

Hellen Karoline Hott Matos
R.A.: 10254092
Sala: F303

Anônimo disse...

Ana Carolina de Rezende
RA: 00447099
Sala F 303

Anônimo disse...

Aline Matos Pereira
R.A.:1102609-5
Sala F303

Felipe Gardina disse...

Ótimo material para estudo!

Felipe Gardina RA 90296099 F303

Anônimo disse...

Gostei Professor, belo material!

Alan do Nascimento Pires
RA: 10849/09-5
Sala: F303

Anônimo disse...

Luiza de Carvalho Leonel
RA: 11001/09-8
Sala F303

Anônimo disse...

Lilian Lacerda
RA 10192095
Sala F303

Anônimo disse...

Leandro Ishizuka de Castro
R.A.: 01013085
Sala F303

Anônimo disse...

Talita Ferreira
RA:10445099
Sala F303

Anônimo disse...

Fabio Yugi Kobayashi

RA 01416093

Sala F303

Anônimo disse...

Luciane Proença
Sala F 303
Administração
7º Semestre

Anônimo disse...

Luciane Proença
RA 00428096
Sala F 303
Administração 7ºSemestre

Anônimo disse...

Leidiane Rodrigues
RA: 90246097
Sala: F303

Anônimo disse...

Everton Gonçalves Coelho
R.A. 1001109-1 sala F 303

28-03-2012
Prezado, Prof° Bruno.
Obrigado mais uma vez, por nos instruir e nos informar.
att.;
Everton

Anônimo disse...

Aline Rodrigues Barbosa
909109-4 sala F303

Anônimo disse...

Adiana Correia
1121009-4 F303

Jeniffer Scala disse...

Jeniffer Scala
RA: 10276/092
Sala: F303

Anônimo disse...

Jéssica da Silva de Oliveira
RA: 11205097
Sala: F 303

Eliane Souza disse...

Eliane Gonçalves de Souza
RA: 10223/09-3
Sala F-303

Anônimo disse...

Jessica Aparecida Santos
RA: 10005/09-8
Sala: F 303

Anônimo disse...

Gisele Aparecida Teixeira Dias
RA 10004/09-3
Sala F-303

Maicon C. Lopes disse...

Maicon C. Lopes
UniSant'Anna
RA: 10848/09-9
Sala: F-303

Anônimo disse...

Tiago Anderson
RA: 10707093
sala: f303
Unisantanna

Anônimo disse...

Bom dia Prof.Bruno, após ter conseguido esclarecer a minha dúvida ontem, referente a postagem no Blog. Venho aqui agradecer os conhecimentos já adquiridos e os que irei adquirir, pois confesso que não tinha noção nenhuma em Direito.
Como foi dito na aula ontem; realmente é uma pena não ter essa disciplina apartir do ensino fundamental II.
Se desde de pequeno o indivíduo fosse instruído e conscientizado sobre Direito e Deveres, não teriamos uma sociedade tão desinformada...

Att,
Rosangela Lise.
F206 - RA:15098114.

Anônimo disse...

Boa Noite Prof. Bruno,

Conteudo de muito aproveitamento...


Filipe Lott Ramos
Ra: 10536094
F- 303

Anônimo disse...

Luiza de Carvalho Leonel.
Unisantanna
Sala: F303
RA: 11001/09-8




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