quinta-feira, 15 de março de 2012

TEORIA GERAL DO ESTADO (VOCÊ SABIA?)

1º Você sabia que o ESTADO AUTORITÁRIO é chamado também de autocracia, tirania, despotismo, totalitarismo, ou autoritarismo, nele uma pessoa, uma junta, um comitê, uma assembléia ou um partido centraliza em suas mãos todo o poder político. O povo, a população, a massa anônima, não tem qualquer participação. O detentor do poder é chamado de ditador.

2º Você sabia que o ESTADO DE DIREITO é o regime jurídico que autolimita o poder de governo ao cumprimento das leis que a todos subordinam.

3º Você sabia que o ESTADO DEMOCRÁTICO refere-se ao regime político que permite ao povo, uma efetiva participação no processo de formação da vontade pública.

4º Você sabia que no ESTADO SOCIAL o governo assume o compromisso de assegurar a todos um mínimo de bem-estar, protegendo a sociedade do desemprego, das doenças, da miséria e, sobretudo, provendo-lhe a aposentadoria. Procura estabelecer um equilíbrio econômico dentre todos os habitantes, sem transformar radicalmente as estruturas política, social e econômica. O homem, no Estado Social, perde as vantagens da natureza e adquire outras, como a capacidade de desenvolver-se mais rapidamente a ampliação de seus conhecimentos. Há que se organizar politicamente.

5º Você sabia que o ESTADO DE NECESSIDADE é a situação que provoca o ato que deteriora ou destrói coisas alheia a fim de remover perigo iminente.

6º Você sabia que o ESTADO DE DEFESA é a medida constitucional que não permite ameaças à ordem pública. Busca a preservar ou restabelecer prontamente, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

7º Você sabia que o ESTADO DE SÍTIO enseja a suspensão temporária de garantias individuais, a fim de preservar a ordem constituída. É uma situação de comoção interna ou externa sofrida pela União. Implica a suspensão temporária e localizada das garantias individuais.

8º Você sabia que no ESTADO CONSTITUCIONAL há uma Constituição regulando as relações entre os detentores do poder e o povo. É o modo de formação, manifestação e atuação da vontade estatal. Portanto é o que tem uma Constituição, seja ela escrita ou costumeira. Verdadeiro e autêntico Estado Constitucional é aquele onde funciona a democracia constitucional, com o governo “do povo, pelo povo e para o povo”, numa integração do Estado com o povo, que vota e escolhe livremente os governantes. No Estado Constitucional as liberdades do povo são respeitadas e o governo tem seus poderes limitados por uma Constituição.

Na próxima semana tem mais: VOCÊ SABIA?

Até lá!

prof. Francisco Bruno Neto

2 comentários:

Dilson L. Amaro disse...

Disso eu gostei

Anônimo disse...

Luiza de Carvalho Leonel.
Unisantanna
Sala: F303
RA: 11001/09-8




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