quinta-feira, 22 de março de 2012

TEORIA GERAL DO ESTADO (VOCÊ SABIA?)

QUE:

1. GOVERNO = É o conjunto das instituições, ou dos órgãos, que regem o Estado, estabelecendo as leis, administrando a coisa pública e distribuindo justiça. Compõe-se das pessoas que tem autoridade, poder para coordenar e dirigir a população. Sua vontade é imposta coativamente, porque corporifica a ordem jurídica, ou seja, à vontade da lei, e, por conseguinte, da sociedade. Jelinek considera que “o mais importante de todos os elementos no Estado perfeito é o poder do governo. O Governo do Estado”. Podemos definir, como: Uma delegação de soberania nacional ou o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública.

2. QUANTO À SUA ORIGEM = O governo pode ser de fato ou de direito. De fato, aquele implantado ou mantido por via de fraude ou violência (na inobservância de qualquer ordenamento). De direito, aquele constituído de conformidade com a lei fundamental do Estado (legítimo perante a consciência jurídica da nação).

3. QUANTO AO SEU DESENVOLVIMENTO = O governo pode ser legal ou despótico. Legal, aquele que, seja qual for a sua origem, se desenvolve em estrita conformidade com as normas vigentes de direito positivo. Despótico, aquele que se conduz pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder (ao contrário do governo legal).

4. QUANTO À SUA EXTENSÃO = O governo pode ser absolutista ou constitucional. O absolutista, aquele que concentra todos os poderes num só órgão. O regime absolutista tem suas raízes nas monarquias. O constitucional, aquele que se forma e se desenvolve sob a égide de uma constituição, instituindo a divisão do poder em três órgãos distintos e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos fundamentais, expressamente declarados.

5. QUANTO À SUA FORMA = Segundo Aristóteles: Monarquia, Aristocracia e Democracia (chamadas formas normais ou puras de governo e que buscam o bem da comunidade) ou Tirania, Oligarquia e Demagogia (chamadas formas anormais ou impuras de governo e que buscam vantagens para os governantes). Para Maquiavel, as formas são: Monarquia (absoluta ou limitada, governo da minoria hereditário e vitalício = reis) ou República (aristocrático ou democrático governo da maioria renova-se mediante eleições periódicas = presidentes).

6. QUANTO ÀS FORMAS DE ESTADO = Ele pode ser: Estado perfeito e Estado imperfeito.

7. O ESTADO PERFEITO = É aquele que reúne os três elementos constitutivos (essenciais ou formadores), cada qual na sua (mais perfeita) integridade física. O elemento governo entende-se como poder soberano irrestrito, e sua característica de perfeito, sobretudo, esta na personalidade jurídica de direito público internacional. O Estado perfeito pode ser simples ou composto.

8. O ESTADO IMPERFEITO = É aquele que, embora possuindo os três elementos constitutivos, sofre restrição em qualquer um deles, principalmente ocorrendo no elemento governo. Assim, não é mais soberano. Não sendo soberano, não é pessoa jurídica de direito público internacional, logo, não é Estado perfeito.

Continuaremos na próxima quinta feira.
Até lá
Prof. Francisco Bruno Neto

20 comentários:

Anônimo disse...

Prezado, Porf° Bruno, muito obrigado.
Everton Gonçalves Coelho
R.A. 1001109-1

Anônimo disse...

Copiado.
Leandro Ishizuka de Castro
R.A.: 01013085

Anônimo disse...

Já está copiado. Obrigada Professor.

Hellen Karoline Hott Matos
R.A.: 10254092

Felipe Gardina disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Felipe Gardina disse...

Não sabia, mas é bom saber! hehe
Obrigado professor!

Abraço

Felipe Gardina RA 90296 099

Anônimo disse...

Luciane Proença
R.A. 00428096
Administração 7º Semestre

Anônimo disse...

Lilian Lacerda
R.A. 10192095
Administração 7º Semestre
Sala: F303

Anônimo disse...

Luiza de Carvalho Leonel
R.A. 11001/09-8
Administração 7º Semestre
Sala: F303

Anônimo disse...

Boa Tarde, Profº Bruno!

Matéria impressa.


Obrigado!

Kelly da Silva Barbosa
R.A: 0672811-7
Sala: F206

Eliane G. de Souza disse...

Obrigada Professor
RA 10223/09-3
Sala F-303

Cauê disse...

Matéria copiada

Cauê Fraga Freitas
RA: 03605/09-4
Sala F-303

Dilson L. Amaro disse...

É sempre bom saber

Anônimo disse...

Profº Bruno,

Muito Obrigado pelos comentarios...

Filipe Lott Ramos
Ra:10536094

Gisele Teixeira disse...

Boa Tarde Professor,

Muito obrigada! Aula Copiada.

Gisele Aparecida Teixeira Dias
RA: 10004/09-3
Unisant'anna
Sala: F303

Jéssica Lima disse...

Professor Bruno, aula Copiada.

Jéssica Aparecida Santos Lima
R.A 10005/09-8
Sala F 303 - 7° semestre Administração

Anônimo disse...

Danilo Soares Brasil
90183095
F303

Anônimo disse...

Já está copiado. Valeu Professor.

Alan do Nascimento Pires
RA: 10849/09-5

Anônimo disse...

Já está copiado. Valeu Professor.

Alan do Nascimento Pires
RA: 10849/09-5

SALA: F303

Anônimo disse...

Otimo material muito obrigado Professor

Alexandre Magalhães Lourenço
RA 15325118 - turma f 206

Ernesto disse...

Parabéns pela iniciativa e Obrigado pelas informações!

Alcantara Advogados
http://advogadofortalezace.com.br




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